Tópicos | danos morais individuais

Em julho deste ano, a Meta foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar cerca de R$ 20 milhões em indenizações para usuários do Facebook, Messenger e WhatsApp pelo vazamento de dados pessoais em 2018 e 2019. A decisão abriu precedentes para que usuários de todo o país buscassem o pagamento.

Fotos, stories, telefone, e-mail, vídeos, áudio, localidade, data de nascimento, senhas das contas e outras informações íntimas de milhões de brasileiros ficaram expostas em cinco investidas hacker entre setembro de 2018 e julho de 2019.

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O juiz José Maurício Cantarino Villela, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, acatou a ação civil coletiva do Instituto Defesa Coletiva e determinou o pagamento por danos morais coletivos e individuais.

A indenização individual foi estipulada em R$ 5 mil por ação, ou seja, o consumidor pode receber até R$ 10 mil se comprovar que usava uma das redes na época dos vazamentos. Também foi determinado o pagamento de R$ 10 milhões em cada uma das ações civil públicas de dano coletivo, com o valor enviado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público de Minas Gerais.

O Instituto Defesa Coletiva reforça que a Meta não zelou pela segurança da prestação de serviço e violou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Na decisão, Villela destacou que “a falha desse sistema deve ser atribuída a quem dele usufrui como fonte de lucro. É o chamado risco da atividade”. 

Quem procurar?

A primeira tentativa de reparação pode ser feita em conciliação com a própria empresa. Caso não haja resposta, o consumidor pode buscar um órgão de defesa do consumidor, como o Procon ou Juizados de Pequenas Causas.

Outro caminho é denunciar o caso à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou até mesmo ingressar com uma ação na Justiça comum, como no caso que repercutiu entre os usuários.

Contudo, como a sentença na Justiça comum é em primeira instância - como foi a decisão do TJMG -, o ressarcimento pode demorar. A Meta tem direito de recorrer da condenação em instâncias superiores e só fica obrigada a reparar o dano mediante trânsito em julgado.

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