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A Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara (CEMVDHC) encaminhou ofício ao secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Fernando Grella Vieira, e ao Ministério Público Federal-SP, solicitando o afastamento das funções do delegado de polícia Carlos Alberto Augusto. Ele responde a processo crime sob a acusação de sequestro qualificado contra o corretor de valores pernambucano Edgar de Aquino Duarte, em junho de 1971. 

Além do delegado, também foram denunciados no mesmo processo o coronel reformado do Exército, Carlos Alberto Brilhante Ustra, e o delegado aposentado Alcides Singillo. “A Lei do Estado de Pernambuco n0 16.688/2012, que criou a CEMVDHC, estabelece, no art 30, que é dever levantar a verdade e adotar providências para esse fim em relação a pernambucanos, mesmo quando assassinados pela ditadura fora do estado”, explica Henrique Mariano, membro da comissão Dom Helder.

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A CEMVDHC solicitou também a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo a liberação de Carlos Alberto Augusto para depor na comissão em Pernambuco. “A importância desta ouvida é pela sua vinculação no planejamento e execução da operação de cobertura ao Cabo Anselmo, em Pernambuco, onde foram mortos integrantes da Vanguarda Popular Revolucionária  - VPR, que também é conhecido pelo nome de "Massacre da Granja São Bento", explica Manoel Moraes, um dos relatores do caso na CEMVDHC.  

Na Justiça Federal - O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra Carlos Alberto Augusto (coronel reformado, comandante do Destacamento de Operações Internas, DOI-Codi/SP de 1970 a 1974) e mais três pessoas por suposta prática dos crimes previstos no art 148,§ 2º, c.c o art 29, ambos do Código Penal, por terem privado, em 13/06/1971, ilegalmente,Edgar de Aquino Duarte (que utilizava também o nome Ivan Marques Lemos) da liberdade, mediante seqüestro. Consta ainda, que a vítima, em razão dos maus-tratos provocados, padeceu de gravíssimo sofrimento físico e moral. O Ministério Público Federal requer ainda o reconhecimento, em relação a todos os denunciados, das circunstâncias de agravantes: emprego de tortura e outros meios insidiosos e cruéis bem como abuso de autoridade, de poder e violação de dever inerente a cargo e função.

Trata-se da única denúncia, recebida na Justiça Federal, que pede a responsabilização penal baseada na sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH)  no caso Gomes Lund vs. Brasil Lund e outros (Guerrilha do Araguaia). A decisão permite a reconstrução da memória histórica para as gerações futuras, o conhecimento da verdade e, principalmente, no âmbito da justiça, a construção de novos parâmetros e práticas democráticas.

*Com informações da assessoria

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