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A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acatou um pedido indenizatório que contempla duas famílias de Joinville, no Norte do estado, após as partes serem vítimas de uma troca de bebês ocorrida em 1975, há 48 anos. A descoberta aconteceu apenas em 2017, quando uma das vítimas fez um teste de DNA e descobriu que não era filha biológica da mãe que a criou.

O caso aconteceu na maternidade Dercy Vargas, que é vinculada à Secretaria de Saúde Estadual. Após ficar ciente da troca, o pai da vítima sofreu um acidente vascular cerebral (AVC) e morreu. 

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A vítima que realizou o teste de DNA, em 2017, com 42 anos, procurou por outras mulheres que deram à luz no mesmo dia e descobriu a substituição. As crianças haviam nascido com apenas 10 minutos de diferença e foram confundidas pela equipe plantonista. A família entrou com um processo indenizatório e obteve sucesso em 2º grau. O valor da indenização é de R$ 300 mil e será dividido igualmente com a segunda família. O Estado de Santa Catarina fará o pagamento. 

Segundo a decisão, a falha estatal "repercutiu seriamente ao menos em duas famílias". “As consequências são daquelas inimagináveis. Não existe, a partir daí, qualquer valor que se aproxime de uma compensação minimamente próxima dos danos suportados pelo autor", diz o texto da 5ª Câmara. A indenização de R$ 150 mil para cada uma considerou também a "dor extrema sentida com a tomada de consciência a respeito dos fatos". 

A 1ª instância havia fixado indenização de R$ 90 mil (R$ 45 mil para cada uma), mas mãe e filha recorreram e ganharam na Justiça. O Estado tentou diminuir o valor primário, mas o pedido foi negado.

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