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No dia 7 de abril a cidade de Diamantina (MG), no Vale do Jequitinhonha, passará por novas eleições para escolher o prefeito e o vice do município. A data foi escolhida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) porque o candidato à vice da chapa vencedora em outubro passado, Gustavo Botelho Júnior (PP), teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com o indeferimento, a chapa, composta também pelo candidato a prefeito, Paulo Célio (PSDB), ficou impossibilitada de assumir o Executivo Municipal.

A candidatura de Botelho foi indeferida baseada na rejeição pela Câmara Municipal, das contas referentes ao período em que foi prefeito de Diamantina. De acordo com o processo, em 2001 ele abriu créditos suplementares no valor de quase R$ 3 milhões sem a devida autorização legal e deixou de aplicar o percentual constitucional mínimo de 25% em educação. As contas de Gustavo Júnior foram consideradas ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado em 2007, parecer posteriormente acolhido pela Câmara Municipal.

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Como a chapa indeferida obteve mais de 50% dos votos válidos na eleição realizada em outubro de 2012, houve necessidade de marcação de nova eleição. Enquanto não é definido quem assumirá a cidade, o presidente da Câmara, Maurício Maia (PSDB), estará à frente da prefeitura até a realização do novo pleito.

No mesmo dia que haverá as eleições em Diamantina ocorrerão também votação nos municípios mineiros de Biquinhas, São João do Paraíso e Cachoeira Dourada.

Por ter as contas rejeitadas pela Câmara Municipal de Diamantina-MG e outras irregularidades, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou na noite dessa segunda-feira (17) o registro do candidato a vice-prefeito da cidade mineira, Gustavo Botelho Júnior (PP). O ex-postulante compôs a chapa que obteve 52% dos votos válidos nas eleições deste ano, com o candidato a prefeito, Paulo Célio.

A decisão do TSE reverte entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Minas (TRE-MG), que havia concedido o registro ao candidato. Ao acolher o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), a maioria dos ministros do TSE restabeleceu o entendimento do juiz eleitoral e confirmou que o candidato a vice-prefeito incidiu na alínea 'g' do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (LC n° 64/1990). O documento torna inelegível quem tiver contas relativas ao exercício de cargos ou funções políticas rejeitadas por irregularidade insanável que caracterize ato doloso de improbidade administrativa.

Botelho teve as contas rejeitadas pela Câmara Municipal de Diamantina porque, em 2001, quando era prefeito da cidade, abriu créditos suplementares no valor de quase R$ 3 milhões sem a devida autorização legal. Além disso, deixou de aplicar o percentual constitucional mínimo de 25% em educação. As contas de Gustavo foram consideradas ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado em 2007, parecer posteriormente acolhido pela Câmara Municipal de Diamantina.

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