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De 23 a 25 de setembro, o Ministério da educação (MEC) realiza a primeira edição da Semana Nacional da Educação Profissional e Tecnológica, que marca os 112 anos do ensino profissional no Brasil. Na ocasião, será lançado o pacote de ações e fortalecimento da Educação Profissional e Tecnológica, alinhado ao Programa Novos Caminhos.

Este pacote viabilizará o acesso à educação profissional e tecnológica. Além disso, novos projetos serão anunciados para o fomento à formação técnica de jovens e adultos, assim como, professores e demais profissionais da educação. Estas iniciativas são destinadas a vários públicos. Confira a relação de projetos: 

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Re-Saber, Monitor de Profissões, Curso de Mentoria para a Educação Profissional e Tecnológica, Mapa de Demandas 2.0, Qualifica Mais EnergIF, Qualifica Mais Emprega Mais, Curso de Docência para a Educação Profissional e Tecnológica, Plataforma Aprenda Mais, Anuário Estatístico da Educação Profissional e Tecnológica, Painel de Fomento da Educação Profissional e Tecnológica, Projeto para o Desenvolvimento de Indicação Geográfica (IG), Oficinas 4.0, InTech Challenge, Projeto IF+Empreendedor.

 

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7) portaria do Ministério da Educação que institui o Plano de Monitoramento e Avaliação da oferta de cursos de Educação Profissional e Tecnológica.

De acordo com a portaria, o plano será aplicado tanto a iniciativas de educação profissional e tecnológica "repactuadas a partir dos saldos financeiros transferidos ao Distrito Federal, aos Estados e aos Municípios, por intermédio dos órgãos gestores da educação profissional e tecnológica", quanto às demais "demais iniciativas de educação profissional e tecnológica".

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Tendo como objetivo o de monitorar e avaliar a política de fomento e ofertas de vagas em cursos de educação profissional e tecnológica, o plano prevê monitoramentos por meio de análises do fluxo de atividades-meio, entrega de produtos e de inferência de resultados, tendo como base de informações o Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica.

Entre os indicadores a serem calculados para essa avaliação estão a média da frequência dos alunos; a taxa de demanda estimada; a relação entre vagas ofertadas e homologadas, bem como entre matrículas fixadas e homologadas e de vagas ofertadas e pactuadas.

Pretende também identificar as taxas de evasão, de eficiência acadêmica, de aproveitamento e de execução orçamentária. Por fim, pretende identificar o percentual de cumprimento de itens de prestação de contas.

A atividade de monitoramento será registrada em relatórios trimestrais, tendo como objeto as ofertas em execução durante os anos de 2020, 2021 e 2022.

As instituições privadas de ensino superior que pretenderem ofertar os próprios cursos terão que respeitar padrões de qualidade, ficar atentas aos prazos e seguir as normas e métodos escolhidos pelo Ministério da Educação (MEC).

A portaria com as regras, que foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira (27), é mais um passo no firmamento do Novos Caminhos, novo programa de educação profissional e tecnológica.

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As solicitações de autorização de cursos têm que ser realizadas através do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec), alimentado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do MEC.

O Sistec se encontrará disponível para receber propostas em duas épocas do ano: de 1º de fevereiro a 1º de março do mesmo ano para cursos a serem oferecidos no segundo semestre e de 1º a 31 de julho do ano anterior para cursos que serão oferecidos no primeiro semestre. "Os pedidos feitos no Sistec até a publicação da portaria agora não precisam ser reapresentados. A norma estabelece que eles serão vinculados à data de 1º de fevereiro pelo Sistema", segundo nota.

A partir da inscrição no Sistec, o ministério tem um período de 120 dias para análise. O Sistec tem um banco de avaliadores, composto por especialistas em diferentes áreas de educação profissional e tecnológica. Segundo o Portal MEC, se as informações da instituição de ensino forem consideradas escassas, existe um período de diligência e complementação.

O resultado do processo pode ser deferido ou indeferido. Em caso de indeferimento, caberá recurso. Se for aprovado, a permissão tem validade de três anos.

De acordo com o Portal MEC, estão aptas para ofertar os cursos técnicos, como divulgado em portaria de outubro de 2019, as instituições privadas de ensino superior que:

Possuam Índice Geral de Cursos (IGC) superior a 3;

Mostrem excelência na oferta validada por recomendações pré-estabelecidas pelo normativo;

Já tenham atuação prévia em cursos de graduação em área de conhecimento relacionada ao curso técnico a ser ofertado, com uma conceituação do curso igual ou superior a 4.

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