Publicada no Diário Oficial, da última segunda-feira (28), a Medida Provisória (MP) 1.110/2022 traz modificações nas datas para recolhimento de encargos trabalhistas de responsabilidade dos empregadores domésticos. De acordo com o texto, o trabalhador doméstico passa a receber o salário até o sétimo dia do mês. Anteriormente, o período era até o quinto dia útil.
Outro ponto da MP é referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) desses profissionais, que deve ser feito até 20 de cada mês, ou seja, não será mais no dia 7. A mesma regra vale para a contribuição previdenciária (seguridade social), como também, contribuição social (responsável pelo financiamento do seguro contra acidentes do trabalho).
##RECOMENDA##De acordo com a Medida Provisória 1.110/2022, os encargos não recolhidos até a data estipulada no texto ficarão sujeitos à multa e encargos legais. O prazo de vigência dessa e outras alterações da MP é de 60 dias.