Tópicos | Fernanda Ferraz de Braga Lima

O desembargador Nino Toldo, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), determinou à CEO da Gradual Investimentos, Fernanda Ferraz de Braga Lima, o uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno. Ela é alvo das operações Papel Fantasma e Encilhamento, da Polícia Federal, que miram fraudes em institutos municipais de previdência.

"O exame do quanto processado não indica a existência de elementos que justifiquem, ao menos por ora, a necessidade da prisão preventiva do paciente, tal como decretada", anotou.

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Fernanda foi presa no dia 12 na Operação Encilhamento, segunda fase da Papel Fantasma da Polícia Federal em São Paulo, que apura fraudes envolvendo a aplicação de recursos de Institutos de Previdência Municipais em fundos de investimento.

A PF suspeita que os fundos tem debêntures sem lastro (título de dívida que gera um direito de crédito ao investidor) que ultrapassam R$ 1,3 bilhão.

Segundo relatório da investigação, uma das empresas "sem lastro", a ITS, é ligada à Gradual e seus diretores, entre eles, Fernanda Lima. A PF trata a ITS como uma "empresa de fachada" integrante do suposto esquema.

O desembargador impôs à dona da Gradual medidas diversas da prisão, como: o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno e, nos dias de folga, comparecimento mensal ao juízo e proibição de acesso à sede, aos escritórios e às sucursais dos Municípios cujos institutos de previdência teriam sido vítimas dos supostos crimes em apuração e das empresas apontadas no bojo da investigação, bem como a eventos por eles realizados ou patrocinados".

O magistrado ainda determinou a "proibição de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio, exceto aqueles com quem tenha parentesco direto, e com servidores e agentes políticos ligados aos municípios cujos institutos de previdência teriam sido vítimas dos supostos crimes em apuração, bem como quaisquer pessoas ligadas às empresas apontadas no bojo da investigação" e de ficar fora de seu domicílio por mais de sete dias. Ela também não pode deixar o país.

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