Combatida pela Associação Brasileiras de Procons (ProconsBrasil), a prática de oferecer um mesmo produto por dois preços distintos tem sido muito comum em vários postos de combustíveis na Região Metropolitana do Recife (RMR), no início de 2015. A “promoção” só é válida se o cliente pagar em dinheiro, mas se for cartão ou cheque, os valores do litro da gasolina comum aumentam consideravelmente.
É possível flagrar a estratégia em inúmeros postos no Recife. Na esquina da Avenida Conde da Boa Vista com a Rua Gonçalves Maia, um posto Shell comercializa o litro de gasolina comum por R$ 2,59, se a conta for quitada em espécie; o valor aumenta para R$ 2,99 caso o cliente utilize outra forma de pagamento. Os clientes questionam a legalidade do processo, mas não deixam de abastecer no local.
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“Não deveria ser assim. É dinheiro de todo jeito, se for à vista, no cartão, em cheque. Deve ter algo errado nisso aí”, afirmou o aposentado Paulo Batista Ferreira, enquanto estacionava o carro em uma das bombas. Em outros postos, há bombas específicas para quem for pagar em dinheiro. Sem dar muitas informações, os frentistas afirmam que a “promoção do pagamento em dinheiro” começou no início do ano.
Supervisor Comercial da Petrocal, responsável por 11 postos na RMR, Everaldo Albuquerque garantiu que todas as unidades da empresa seguem a orientação do Procon. “Não se pode ter dois preços. Nossas promoções são da gasolina comum; o cliente só pode comprar a dinheiro. Recentemente um consumidor implorou para comprar com cartão, mas infelizmente não é possível”.
Segundo o Procon, é permitido que o dono de um posto, por exemplo, estabeleça que o etanol só pode ser pago com dinheiro, a determinado preço invariável, mas nunca a oferta de um mesmo produto por valores que variam de acordo com a forma de pagamento. “Não se pode ter preço diferenciado. Se eu for comprar um copo e lá está marcado R$ 3,00 no cartão, não pode ser R$ 2,50 à vista. Os Procons emitiram uma nota técnica e a Associação é contrária”, disse o coordenador do Procon-PE, José Rangel.
Para o gestor do órgão de defesa do consumidor, o assunto é um dos mais polêmicos; em 2013, em discussão sobre se a prática era abusiva ou não, o Ministério Público Federal (MPF) se mostrou favorável às promoções de acordo com a forma de pagamento. “Quando se cobra um valor por determinado produto, lá já está embutido todo o custo (mão-de-obra, energia, juros). Nada mais pode ser cobrado em cima disso. Faço parte da Associação Brasileira dos Procons e posso dizer: somos contra. Se houver postos mantendo a prática, nós vamos fiscalizar”.