Tópicos | fundo de campanha

A quase um ano das eleições de 2018 o assunto mais latente no Congresso Nacional é a reforma política. Em análise nas Casas Legislativas, as propostas que promovem uma mudança em algumas regras eleitorais encontram dificuldades de ser aprovadas por dividirem opiniões entre os parlamentares. Uma das mais polêmicas é a que cria um fundo para o financiamento de campanha com R$ 3,6 bilhões. Em conversa como LeiaJá, nesta segunda-feira (18), o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), José Raimundo dos Santos Costa, questionou a medida e disse que o projeto “vai na contramão da lógica” diante do cenário econômico atual e da “carência de verbas para políticas públicas”. 

“O fundo partidário, que já existe há muito tempo, serve para financiar campanhas. Os que têm mais importância nos partidos acabam sendo beneficiados por ele. Criarmos um novo fundo específico para o processo eleitoral acredito que não seria a melhor saída. Iriamos fazer um aporte muito grande de dinheiro quando várias outras áreas tem carência de verbas para políticas públicas. Priorizar um processo eleitoral, financiando os atos de propaganda dos políticos, vai na contramão da lógica pelo menos neste momento de crise”, declarou. 

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O desembargador vai tratar sobre os tipos de financiamento eleitoral durante uma palestra que acontece no Recife na noite da próxima quarta-feira, às 19h, na Universidade Salgado de Oliveira. Para José Raimundo dos Santos Costa um outro item que também deve ser levado em consideração com a criação do fundo é a paridade entre os candidatos. “Quem garante que [o novo fundo] vai trazer paridade entre os candidatos e as eleições? Um partido grande não vai repartir em iguais cotas para os menores e dentro deles vão privilegiar os chamados caciques”, salientou. “Ninguém garante também que acabará o caixa 2, o que aumentaria mais ainda a disparidade entre os candidatos”, acrescentou.

O desembargador do TRE também acredita que o financiamento privado “seja o ideal” para o Brasil desde que seja implantado um “método de fiscalização e controle mais eficaz”. “Em todo o mundo o privado é o que prevalece e quando há qualquer tipo de desvio a legislação é muito rígida. A classe política vai ter interesse em criar uma legislação rígida para punir isso? Seria menos oneroso para a sociedade como um todo”, analisou. 

José Raimundo dos Santos Costa ainda defendeu que inclua-se na reforma política um projeto que crie um código de processo judicial eleitoral. “Não temos um código de processo eleitoral, mas um código eleitoral, que trás algumas regras do código de processo civil e penal. Muitas vezes não se pune com severidade por omissão da legislação”, frisou. O debate é voltado para estudantes do curso de direito e tem como tema "Que reforma política interessa aos cidadãos brasileiros?". 

Com o impasse na Câmara dos Deputados sobre os recursos para criação de um fundo destinado a financiar campanhas eleitorais no valor de R$ 3,6 bilhões, o Senado deve votar essa semana uma proposta alternativa do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) com o mesmo objetivo.

Segundo Caiado, o texto, que está para ser apreciado em regime de urgência, é diferente da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/2003, que prevê a criação do fundo e aguarda votação no plenário da Câmara. “O meu projeto não traz impacto extra ao orçamento. A ideia é o seguinte: acaba com o horário eleitoral na TV e rádio e usa esse recurso que ia para propaganda política para as campanhas eleitorais. Também vamos ampliar a participação popular. O cidadão vai poder escolher para quem irá o recurso nas campanhas eleitorais. E as campanhas serão mais enxutas, conforme a capacidade do candidato de se comunicar, de usar as redes sociais. Repito: não vamos tocar no dinheiro do orçamento”, explicou.

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O fundo proposto por Caiado é menor do que o que o sugerido inicialmente pelos deputados, mesmo assim, pode chegar a R$ 2 bilhões. O dinheiro viria da compensação fiscal que a União concede para as emissoras comerciais veicularem a propaganda política. Na proposta, o senador destaca que, de acordo com a Receita Federal, a compensação fiscal em 2014, ano de eleições gerais, atingiu o valor de R$ 1 bilhão. Em 2015, ano sem eleições, foi de R$ 308,9 milhões. Em 2016, com eleições municipais, R$ 562,2 milhões.

Os recursos também viriam do dinheiro de multas e penalidades aplicadas aos partidos com base no Código Eleitoral. O valor será corrigido a cada eleição pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Contribuições do eleitor

Pela proposta, o dinheiro será depositado no início de junho pelo Tesouro Nacional em uma conta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reservaria 20% do valor para o segundo turno. O restante do dinheiro seria dividido pelo número de eleitores alistados para votar. Cada eleitor poderia direcionar o valor da sua cota ao partido ou candidato que preferir, por meio de uma plataforma que seria desenvolvida pelo TSE.

Se o eleitor não declarar para qual candidato ou partido deve ir sua cota, 1% do valor será dividido igualitariamente entre todos os partidos registrados no TSE. Outros 14% serão distribuídos igualitariamente entre os partidos com representação na Câmara. E os 85% restantes, divididos entre os partidos, de acordo com a proporção de deputados na Câmara.

O texto prevê que, em setembro, o TSE deverá distribuir o dinheiro aos diretórios nacional, estaduais, distritais e municipais dos partidos. No caso das eleições presidenciais, por exemplo, os diretórios nacionais que lançarem candidato próprio poderão usar até 30% do dinheiro para o custeio das campanhas. Se não tiverem candidato próprio, poderão usar até 20%. O restante do dinheiro vai para os diretórios regionais.

Propaganda eleitoral

A proposta de Ronaldo Caiado tramita em conjunto com o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 202/2015, que altera a propaganda eleitoral. A ideia é que os programas passem a ser veiculados apenas por emissoras públicas, durante 35 dias. Se o partido tiver interesse, poderá pagar para veicular propaganda eleitoral e partidária em emissoras comerciais de rádio e televisão.

Para que as mudanças tenham efeito já nas eleições do ano que vem, as propostas relativas à reforma política precisam ser aprovadas pelo Senado e pela Câmara até setembro deste ano.

Desde que a doação eleitoral por empresas foi proibida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2015, os políticos tentam encontrar uma outra forma de financiar as campanhas eleitorais.

Uma possível solução para este problema é o Fundo Especial de Financiamento da Democracia (FFD), proposto no pacote que compõe a reforma política. Com isso, o Brasil, que já financia as atividades dos partidos por meio do Fundo Partidário, passaria a integrar o grupo de países que também garantem o financiamento público de campanhas eleitorais.

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A criação do fundo é um dos pontos discutidos pela comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03, que trata de mudanças no sistema político-eleitoral. A análise do substitutivo da comissão foi concluída na semana passada e agora o texto deve ser votado no plenário da Câmara dos Deputados a partir de terça-feira (22).

De acordo com a proposta, o valor do fundo será de 0,5% da receita corrente líquida do governo em 12 meses, o que corresponderá a cerca de R$ 3,6 bilhões em 2018. Com o novo fundo, o país passaria a ter um duplo financiamento dos seus partidos. O regular, que corresponde ao Fundo Partidário previsto na Constituição, e um outro para bancar as campanhas, o Fundo da Democracia.

De acordo com Luciano Santos, codiretor do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), na prática, o Brasil já conta com um sistema público para pagar campanhas, porque as emissoras de rádio e TV podem deduzir de impostos o custo para exibição da propaganda eleitoral. A questão é o valor que está sendo discutido agora.

“Nós não vemos problemas com relação ao financiamento de campanhas eleitorais com o dinheiro público. O que não dá para admitir é um valor extremamente alto, e é preciso estabelecer também algumas contrapartidas, como a transparência”, diz Santos.

Para o cientista político Leonardo Barreto, a mudança é uma resposta de parlamentares à proibição do financiamento privado das campanhas eleitorais. Barreto ressalta que esse tipo de financiamento é comum em muitos países. “A figura do financiamento público não deveria gerar tanta polêmica. É um expediente normal. Na medida em que se proibiu o financiamento de campanhas por empresas, é preciso debater outras alternativas de financiamento do sistema político”, comenta.

No entanto, debater o valor correto e a fonte desses recursos são os pontos-chave, para o cientista político. “O fundo tem um problema que foi vincular o valor às receitas do governo”, diz.

Segundo o professor de ciência política da Universidade de Brasília (UnB), Aninho Irachande, a reforma política em tramitação está no caminho oposto àquilo que está sendo discutido no mundo e ao que a sociedade brasileira anseia. Ele explica que existem sistemas pelo mundo que funcionam de forma mais próxima à vontade coletiva.

“Alguns sistemas de financiamento de campanha vão desde o investimento feito pelo próprio candidato conjugado com o dinheiro público, tudo isso sob controle”, comenta. O professor ressalta que a justificativa para a criação do fundo é nobre, visto que o intuito é o fortalecimento da democracia.

Financiamento de partidos no mundo

Entre os 180 países listados pelo International Institute For Democracy (Idea), 34% usam financiamento público eleitoral para campanhas, o correspondente a pouco mais de um terço. Já cerca de 25% dos países pesquisados vetam financiamento privado de campanha.

Cerca de 24% dos 180 países adotam tanto o financiamento regular (para a organização partidária) quanto o financiamento específico para campanhas eleitorais, assim como o proposto no Brasil. Outros 10% têm financiamento público apenas para as campanhas. Os demais países adotam apenas o financiamento regular (32%), isto é, sem transferência de recursos para uso nas campanhas eleitorais.

Ainda, de acordo com o Idea, 31,7% dos países não têm financiamento público regular nem o financiamento público para as campanhas. É o caso da Itália, Bolívia, Líbia, do Irã e Afeganistão, por exemplo.

Confira outros pontos da mini-reforma política debatida na comissão especial:

Distritão

O texto aprovado cria o modelo do distritão, que valerá apenas para as eleições de 2018 e 2020 - deputados federais, estaduais, distrital (2018) vereadores (2020). O modelo do distritão funciona da seguinte maneira: todo o território do estado e do município se torna um distrito eleitoral e funcionará para a escolha de deputados federais, estaduais, distrital e vereadores. Assim, serão eleitos os candidatos mais votados no distrito, como acontece hoje na eleição dos senadores. Não é levado em conta os votos para partidos e coligações.

Distrital Misto

De acordo com a proposta, pelo sistema distrital misto, o eleitor vota duas vezes: uma na lista preordenada pelo partido e outra no candidato de seu distrito eleitoral. Os votos recebidos pelo partido são contabilizados de forma proporcional e indicam o número de cadeiras a que tem direito, sendo eleitos os candidatos pela ordem da lista indicada. De outro lado, os votos nos candidatos do distrito são de forma majoritária, considerando metade das cadeiras em disputa no distrito.

De acordo com o parecer do relator na comissão, deputado Vicente Cândido (PT-SP), o voto distrital misto será adotado para a eleição dos cargos de deputados federal, estadual e distrital e vereador nos municípios com mais de 200 mil eleitores.

O sistema de voto distrital misto, que combina voto majoritário e em lista preordenada, deverá ser regulamentado pelo Congresso em 2019 e, se regulamentado, passaria a valer para as eleições a partir de 2022.

Posses no Executivo

A proposta altera as datas das posses dos eleitos, que passarão a ser as seguintes: 6 de janeiro: governadores e prefeitos; 7 de janeiro: presidente da República; 1º de fevereiro: deputados e vereadores.

Vacância da Presidência da República

No caso de vacância da Presidência da República no último ano do mandato presidencial, será feita eleição indireta, pelo Congresso, até 30 dias após a abertura da vaga. A regra também valerá para governadores e prefeitos.

Mandatos no judiciário

O texto prevê mandato de dez anos para integrantes de tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Superior Tribunal Militar (STM). Atualmente, ministros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) têm cargos são vitalícios, mas são obrigados a se aposentar compulsoriamente aos 75 anos. A regra não valerá para os atuais membros dos tribunais. Somente aqueles indicados após a possível promulgação da proposta.

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