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O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, assinou portaria que traz as regras para a licitação de gasoduto de transporte entre os municípios de Itaboraí e Guapimirim, no Estado do Rio de Janeiro. A construção e operação do gasoduto, sob regime de concessão, foi proposta pelo Ministério de Minas e Energia em setembro deste ano a pedido da Petrobras.

Segundo a norma, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será responsável por promover a licitação, incluindo a elaboração do edital e do contrato de concessão. O novo gasoduto tem como destino de interconexão o gasoduto de transporte Cabiúnas - Reduc III (Gasduc III), no município de Guapimirim. A estimativa de volume é de 17 milhões de metros cúbicos por dia, com extensão de 11 quilômetros. A previsão para o início de operação do gasoduto é janeiro de 2016.

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A portaria prevê que o Índice Mínimo Global de Conteúdo Local do Gasoduto será de 80%, devendo ainda atender os índices mínimos de 85% para duto, 55% para componentes, 90% para construção e montagem, e 90% para projetos de engenharia. O prazo de concessão do gasoduto será de 30 anos.

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