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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) abriu um processo de auditoria especial para investigar a contratação, sem licitação, de digitadores para atender à Prefeitura do Recife (PCR) no valor total de R$ 1.151.958,60. A averiguação do contrato foi solicitada pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO).

De acordo com o TCE, a auditoria, iniciada no último dia 18, vai “aferir a regularidade das contratações, das eventuais dispensas realizadas com base no instituto da emergência, abordando, ainda, questões relativas à avaliação da economicidade da contratação por meio de empresa terceirizada x quadro próprio, dados os significativos valores despendidos por meio do formato terceirização".

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O MPCO questiona os motivos de ter sido feito uma dispensa emergencial, sem licitação. O órgão aponta que o contrato anterior vinha sendo renovado por seis anos, através de termos aditivos. 

"A toda evidência, se está diante de uma emergência ficta, em que a própria Administração deu causa, haja vista plenamente previsível o encerramento do contrato, firmado, como dito, seis anos antes. Não bastasse, inexiste comprovação da essencialidade do serviço prestado por referidos digitadores, porquanto sequer descritas suas atribuições no âmbito da Secretaria contratante", aponta a procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, no pedido de investigação. 

Outro ponto questionado pelo MPCO é que "a publicação do extrato da dispensa em tela fora realizada três meses após sua assinatura, inclusive quando já finalizada a execução contratual derivada do procedimento de dispensa". Segundo o órgão, o atraso viola a Lei de Licitações. 

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) ingressou com representação, nesta terça-feira (10), pedindo a inconstitucionalidade de recente alteração na legislação municipal do Recife, que permitiu prorrogações de contratos temporários de servidores admitidos sem concurso público por até oito anos. O objetivo é a suspensão da Lei sancionado pelo prefeito Geraldo Julio (PSB) no dia 27 de março. 

A representação foi entregue ao procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, que irá estudar o assunto com sua assessoria constitucional e pode pedir uma medida cautelar ao Tribunal de Justiça do Estado, para suspender a aplicação da lei. 

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Segundo o MPCO, com a mudança, um prefeito poderá ficar dois mandatos com servidores temporários, sem nunca precisar abrir concurso público. "A gestão quadruplicou o prazo de duração dos contratos temporários previstos. Aumentou de um ano renovável por mais um ano, para quatro anos renováveis por até mais quatro anos. Contrariou inclusive o disposto na Lei Orgânica do Recife", alerta a procuradora-geral Germana Laureano, que assina a representação. 

De acordo com a representação, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem jurisprudência contra o procedimento adotado pelo Recife. Para o MPCO, a lei decorrente do projeto de lei enviado pelo prefeito está desafiando o entendimento do STF e deve ser julgada inconstitucional. 

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