Na manhã desta quinta-feira (16), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decretou a paralisação dos funcionários do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) como um movimento ilegal. A categoria cruzou os braços na última segunda-feira (13) sob alegação do não cumprimento de pontos acordados com o governo em 2015 e 2016.
Em nota, o Detran-PE aponta a decisão do desembargador Eduardo Augusto de Paurá Peres, relator do processo. “Foi deferido o pedido de tutela de urgência para determinar que os grevistas, no prazo de 24 horas, retornem imediatamente às suas atividades regulares, abstendo-se de embaraçar a prestação do serviço público, sob pena de multa diária de 30 mil reais”.
##RECOMENDA##O processo esclarece a possibilidade de greve como um direito assegurado em Constituição, no entanto, aponta para a necessidade de observar alguns pontos para então entrar em movimento. São aspectos como a frustração da negociação ou a impossibilidade de recurso via arbitral. “Esgotando essas questões, caso seja decretada greve, a entidade patronal deverá ser notificada com antecedência mínima de 48 horas da paralisação, porém, a notificação deu-se no mesmo dia de início da paralisação, em 13/02”.
De acordo com o presidente do Sindicato do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Sindteran-PE), Alexandre Bulhões, este “É um processo natural, já esperávamos isso, mas nossa greve é legítima. É baseada em um acordo descumprido pelo Governo e vamos continuar até que o Governo queira dialogar sobre nosso acordo não cumprido por eles. Vamos continuar a luta!”.
LeiaJá também
--> Por greve, serviços do Detran-PE terão prazos prorrogados