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A apresentadora Antônia Fontenelle foi condenada pelo crime de injúria praticado contra Felipe Neto. De acordo com a sentença dada pelo 9º Juizado Especial Criminal, da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, Fontanelle pagará uma multa no valor de R$ 63 mil, além de arcar com todos os gastos do processo.

O caso ocorreu em 2020, após a apresentadora publicou no Instagram ofensas contra Neto. Na postagem ela se referiu ao youtuber como "canalha" e "câncer da internet". Ao ter conhecimento da sentença, Felipe Neto usou as redes sociais para comemorar a decisão.

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"Grande dia. Eu falei pra vocês que eles cairiam um por um. Essa é a primeira condenação criminal nos processos que abrimos contra esta senhora bolsonarista. As coisas que ela disse, as associações da minha imagem com pedofilia e uso de drogas, as ofensas, são imperdoáveis. Decidimos dar a ela a chance de provar o que disse na justiça, mas já no primeiro processo ela não conseguiu. Agora vamos aguardar os outros", escreveu.

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Em Caruaru, no Agreste de Pernambuco, a unidade das Lojas Americanas S/A foi condenada a pagar R$ 5 mil a uma cliente abordada pelos seguranças ao sair da loja, devido ao disparo do alarme do sistema antifurto. O problema ocorreu porque uma funcionária do caixa esqueceu de retirar a tarja magnética de um produto comprado por ela.

A cliente informou que foi abordada pelos seguranças do estabelecimento e encaminhada ao setor de caixa, onde ficou constatado o erro da funcionária. A autora da ação pediu a condenação da loja com pagamento de indenização por danos morais, custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.

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A empresa diz que os seguranças não realizaram uma abordagem vexatória e que, nos casos em que um funcionário esquece de retirar o lacre de segurança dos produtos, os clientes são orientados a retornarem ao caixa para verificar o problema.

O juiz da causa baseou-se em jurisprudência de instâncias superiores, onde foi considerado que o disparo do alarme antifurto é capaz de gerar indenização por danos morais, já que o consumidor é exposto ao vexame da situação.

“Não se pode perder de vista que o alarme antifurtos é utilizado justamente para coibir furtos, sendo lógico que, se este vem a disparar, tal ocorrência é associada automaticamente com a prática de algum ilícito por aquele que da causa ao disparo”, diz o texto da sentença.

O Complexo Industrial Portuário de Suape concluiu, nessa quarta-feia (11), o processo de indenização coletiva para realocar 600 famílias da Fazenda dos Trabalhadores para moradias urbanas ou áreas rurais. A ação faz parte da consolidação da primeira parte da Estação Ecológica de Bita e Utinga, unidade de conservação de 2,5 mil hectares de Mata Atlântica situada em seu território, nos municípios de Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca. Para isso, foram investidos nas negociações de reapropriação do terreno aproximadamente R$ 35 milhões.

Nos últimos três dias, 300 famílias fizeram o acordo de indenização homologado na Justiça. A outra metade começou a fazer as negociações em 2008. “Depois de um amplo trabalho de diálogo e de negociação, conseguimos fechar os acordos referentes à primeira fase da estação ecológica para que a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) realize as ações necessárias de preservação ambiental da área”, comentou o vice-presidente de Suape, Caio Ramos.

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Além das indenizações, as famílias realocadas poderão ter acesso a uma das moradias que a Caixa Econômica deve construir, a partir de 2014, no Loteamento Nova Vila Claudete, no Cabo de Santo Agostinho, dentro do Programa Minha Casa Minha Vida. Os agricultores que optaram por viver no campo também terão direito às indenizações e receberão um lote de cinco hectares de terra.

O agricultor Amaro Tenório, 73 anos, foi o primeiro posseiro a assinar o acordo no Fórum de Ipojuca, na segunda-feira (9), e estava acompanhado dos filhos. “Com o dinheiro que vou receber, vai dar para abrir um negócio e também vamos morar mais perto do comércio, de posto de saúde e de escolas”, comemorou o morador há mais de 20 anos do Engenho Conceição Nova.

As homologações ocorreram em regime de mutirão na Vara da Fazenda Pública de Ipojuca. As conciliações para que Suape obtivesse a reintegração de posse já haviam sido feitas com os agricultores da Fazenda dos Trabalhadores, formada pelos Engenhos Arendepe, Penderama, Tabatinga, Conceição Nova e Pirajá. Todas as famílias que fecharam o acordo devem receber as indenizações em até 30 dias e, posteriormente, têm até 60 dias para desocupar os imóveis.

Com informações da assessoria











O juiz Marcelo Marques Cabral da 3ª Vara Civil de Garanhuns, Agreste de Pernambuco, condenou a empresa coletivos São Cristovão a indenizar a família de um funcionário que morreu de infarto agudo no miocárdio, durante o serviço por falta de socorro. A decisão foi publicada nessa terça-feira (19) no Diário da Justiça Eletrônico(DJe).

O funcionário morreu no dia 29 de julho de 2004, no Hospital Monte Sinai em Garanhuns. A empresa vai ter de pagar 30 mil reais de indenização por danos morais a esposa do funcionário.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a empresa alegou que não ter o dever de reparar o dano moral em virtude da caracterização de caso fortuito (circunstância provocada por fatos humanos que interfere na conduta de outros indivíduos), por ter a vítima sofrido um infarto agudo do miocárdio, fato  este estranho ao exercício de sua atividade na Coletivos São Cristovão. Afirma ainda, que a autora não provou ter o falecido solicitado ajuda ou substituição, no dia do trabalho, por motivo de saúde.

Segundo o juiz, o motivo da indenização foi dado por conta da falta de socorro ao funcionário. “De fato, não se está a indagar se o infarto decorreu necessariamente do exercício da profissão, o que não me parece ter sido alegado em nenhum momento na petição inicial, mas sim a falta de zelo e cuidado da empresa para com seu funcionário”, registrou.

O juiz ainda afirmou que as empresas devem estar aparelhadas com equipamentos de primeiros socorros.

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Com informações do TJPE

Desde quarta-feira (1°), as redes de vendas de livros e DVDs de São Paulo receberam uma liminar da 2ª Vara Cível da capital determinando, em um prazo de até 20 dias, a retirada do DVD “A Arte do Insulto”, de Rafinha Bastos.

A decisão foi tomada devido a um trecho do vídeo em que ele cita a Associação de Pais e Amigos Excepcionais (APAE), em uma de suas piadas, falando que internou o seu pênis na Apae após usar um preservativo com "efeito retardante". Se ele não cumprir a ordem judicial, fica sujeito à multa de R$ 30 mil por DVD não recolhido e R$ 20 mil por novas citações, diretas ou indiretas à Apae e aos deficientes.

Rafinha se pronunciou sobre o assunto na internet. “O meu DVD é feito para todo tipo de público. Sem nenhum preconceito. Admiro o trabalho da APAE e estou muito orgulhoso dela ter assistido o meu material”, declarou.

De acordo com o processo, o ex-apresentador do programa Custe o Que Custar (CQC) terá de pagar a indenização de R$ 200 mil. No início do ano, Rafinha Bastos foi condenado em outro processo, desta vez, contra à cantora Wanessa Camargo, por causa de uma piada feita na bancada do programa. Rafinha perdeu a causa e foi obrigado a pagar R$ 18.000 à cantora e seu marido, o empresário Marcos Buaiz.

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