O médico receitou um medicamento que não vende no Brasil, precisando ser importado, e agora? Como importar medicamentos especiais? Calma, que vamos te explicar qual é o processo para a importação de baraclude, avycaz e outros tantos remédios!
O procedimento para pedir um remédio do exterior é diferente para pessoas físicas e jurídicas.
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Para pessoas físicas
Se você está realizando um tratamento de enxaqueca e o seu médico pede para você tomar o remédio aimovig, você precisará ter o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, apresentar alguns documentos e a receita médica para importar.
Com isso em mãos, entre em contato com uma farmácia conhecida que faça a importação de medicamentos. Para não ter problemas e ter o seu remédio em casa o mais rápido possível, é de grande importância pesquisar uma importadora de confiança.
Depois de fazer a compra, todo o processo de logística é de responsabilidade da farmácia. Portanto, basta esperar o seu produto chegar em casa.
Lembre também que o limite para a importação é de US$ 10 mil.
Para pessoas jurídicas
A importação solicitada por empresas, como um hospital, é diferente. A empresa precisa estar registrada na Anvisa. Além disso, precisa ter autorização de transporte, distribuição, entre outros procedimentos.
Como exemplo, vamos citar alguns dos remédios importados e a sua utilização. É importante ressaltar que você deve consultar o médico e ele irá indicar o melhor tratamento para você:
Baraclude
Baraclude é indicado para hepatite B crônica. Só pode ser usado por pessoas acima de 16 anos. De uso oral, serve para combater as alterações e anomalias de enzimas no fígado. Isso diminui a multiplicação do vírus;
Kineret
Kineret é utilizado no tratamento de artrite reumatóide e aplicada por injeção. É contra indicado para pessoas que possuem neutropenia ou que sejam alérgica a algum composto.
Ventavis
Ventavis é indicado no tratamento de hipertensão pulmonar. Com o princípio ativo iloprost, ele atua evitando a resistência indesejada ou o estreitamento dos vasos sanguíneos.
E se o remédio não tiver registro?
Em 2018, a Anvisa liberou uma regulamentação para importar remédios que não tem registro. Portanto, o medicamento pode ser importado:
Quando o medicamento não é vendido no país e não há outro que possa substituí-lo;
Emergência de saúde pública;
Vacinas