Tópicos | início do ano letivo

O início do ano letivo marca o começo da corrida dos pais em busca do material escolar dos filhos. Atualmente, as listas de materiais são extensas e compostas por tantos livros, apostilas e outros itens que não é raro os pais parcelarem essa despesa ao longo de todo o ano, já que o custo geralmente é alto. 

Mas para além do valor, que pode variar de acordo com o estabelecimento, é preciso que os pais estejam atentos também ao que está sendo exigido pela escola, já que alguns materiais, por lei, não podem ser solicitados na lista.

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De acordo com a advogada e professora Aline Nicodemos, as escolas não podem exigir materiais de uso coletivo dos alunos/pais, de acordo com a Lei 9.870/99, art. 1º, parag. 7º. “Os custos com esses materiais deverão ser calculados nos valores de anuidade, mensalidade ou semestralidade da escola. Entre os itens que não podem ser pedidos podemos citar papel higiênico, material de limpeza, fitas adesivas, canetas para uso em quadros, entre outros”, explica.

A advogada esclarece ainda que as escolas não podem exigir marcas e nem locais para as compras dos materiais. “Os pais são livres para comprar onde e de qualquer marcas que desejarem, dentro de seus orçamentos. Sobre materiais produzidos pelas escolas e que os pais ou mães precisarão adquirir, como apostilas específicas, por exemplo, isso precisa ter sido informado anteriormente, na época do contrato, ou seja, os pais devem ser avisados previamente”, completa.

Uma dúvida muito comum dos pais e responsáveis é sobre o uniforme escolar, que geralmente é vendido na própria escola ou em lojas parceiras. “Sobre uniformes, a lei não fala especificamente sobre a exclusividade de compra em determinado estabelecimento ou venda exclusiva na escola. Podemos levar em consideração algumas interpretações que alguns Procon’s no Brasil utilizam, no sentido de que, se houver registro da logomarca, (seguindo as formalidades de direitos autorais e outras questões atreladas a esse direito) e, assim, ficar determinado como um direito da escola a produção exclusiva do fardamento, pode-se concluir que ela seria a única autorizada a vender”, afirma Aline.

A advogada completa que o uso de uniformes tem o intuito da padronização e traz alguns outros fatores atrelados, como segurança, entre outros objetivos. “Por isso, normalmente, a produção do uniforme termina sendo realizada pelas escolas e isso está dentro da lei”, observa. A docente do curso de direito também orienta que os pais não fiquem constrangidos em pedir explicações à escola caso identifiquem algum item abusivo.

“Caso exista uma irregularidade constatada, os pais devem procurar o Procon da sua cidade ou a orientação de um advogado e registrar a reclamação junto à instituição para que sejam tomadas as medidas cabíveis”, finaliza.

As chuvas que atingiram a Região Metropolitana do Recife (RMR) nessa terça (23) e na quarta-feira (24) foram motivo para alteração no calendário escolar da rede municipal de ensino de Olinda, localizada na RMR. A Secretaria de Educação, Esportes e Juventude da cidade anunciou uma nova data para o início do segundo semestre letivo de 2019.

De acordo com o órgão, as aulas que deveriam começar nesta quarta-feira foram adiadas para a próxima segunda-feira (29). O município conta com 72 unidades de ensino e mais de 25 mil estudantes. Segundo nota enviada à imprensa, a gestão municipal ressaltou que fará a compensação dos dias perdidos sem prejuízo aos alunos.

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Segundo o radar meteorológico disponível do site da Agência Pernambucana de Águas e Climas (APAC), Olinda está em segundo lugar no nível de precipitação da RMR, com 170 milímetros. Em primeiro lugar, está o munícípio de Paulista, com 176 milímetros. Em seguida, vêm Recife e São Lourenço da Mata, com 141 milímetros e 73,6 milímetros, respectivamente. 

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