O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) decretou, nesta segunda-feira (1º), que empresas públicas ou privadas estão proibidas de exigir que funcionários apresentem a carteira de vacinação contra a Covid-19.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União por meio da Portaria nº 620, e afirma que “ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação”.
##RECOMENDA##Dentre as considerações apresentadas, a portaria informa que “a não apresentação de cartão de vacinação contra qualquer enfermidade não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ainda cabe ao empregador, no entanto, divulgar e estabelecer protocolos de segurança e higiene nos locais de trabalho como forma de diminuir os riscos de transmissão da Covid-19, além de orientar e promover a vacinação visando reduzir as infecções. A portaria ainda relata que as empresas podem realizar políticas internas de incentivo para que os funcionários tomem o imunizante.
O empregador também pode organizar testagens periódicas em seus funcionários como forma de preservar as condições sanitárias no ambiente de trabalho.