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A Receita Federal libera nesta terça-feira, 15, o pagamento do quinto lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do exercício de 2013 (ano-calendário 2012). São pagos também os lotes residuais referentes aos exercícios de 2012 a 2008, correspondentes aos anos-calendário de 2011 a 2007, respectivamente, liberados da malha fina.

As restituições do quinto lote somam R$ 1,5 bilhão e serão pagas a 1.497.611 contribuintes. Desse total, R$ 1,43 bilhão correspondem a 1.467.774 declarações feitas neste ano e R$ 70,3 milhões destinam-se a 29.837 contribuintes incluídos nos lotes residuais. A correção varia de 11,6%, para as declarações de 2012, a 53,03%, para os lotes da malha fina de 2008.

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Segundo a Receita Federal, as restituições referentes ao exercício de 2013 são creditadas com correção de 4,35%, equivalente à taxa Selic (juros básicos da economia).

Segundo informações da Agência Brasil, para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone 146. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smarthphones que facilita consulta a declarações de IRPF e à situação cadastral no CPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte deve contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento, pelos telefones 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

A Receita Federal abrirá na próxima segunda-feira (10) a partir das 9h, consulta ao primeiro lote do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013. Em 17 de junho as restituições serão creditadas, mediante depósito bancário, para 1.996.333 contribuintes, em um total de R$ 2,8 bilhões. Estarão no grupo não apenas valores do primeiro lote do exercício de 2013 (ano calendário 2012), mas também de lotes residuais de 2012 (ano calendário 2011), de 2011 (ano calendário 2010), de 2010 (ano calendário de 2009), de 2009 (ano calendário de 2008) e de 2008 (ano calendário de 2007).

Para o exercício de 2013, serão creditadas restituições para 1.965.712 contribuintes, totalizando R$ 2,712 bilhões, já acrescidos da taxa Selic de 1,60% (maio de 2013 a junho de 2013). Desse total referente ao exercício de 2013, parcela de R$ 2,242 bilhões (82,7%) refere-se a 1.736.949 contribuintes de que trata o artigo 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 1.545.119 contribuintes idosos e 191.830 contribuintes com deficiência física ou mental ou com moléstia grave.

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Com relação ao exercício de 2012, terão direito à restituição 17.829 contribuintes, totalizando R$ 58,649 milhões, já acrescidos da taxa Selic de 8,85 % (maio de 2012 a junho de 2013). Quanto ao lote residual do exercício de 2011, serão 6.152 contribuintes, totalizando R$ 15,199 milhões, corrigidos em 19,60% (maio de 2011 a junho de 2013). Com relação ao lote residual do exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 4.367 contribuintes, totalizando R$ 9,593 milhões, já atualizados pela taxa Selic de 29,75%, (maio de 2010 a junho de 2013).

Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 2.018 contribuintes, totalizando R$ 3,571 milhões, já atualizados pela taxa Selic de 38,21%, (maio de 2009 a junho de 2013). Referente ao lote residual de 2008, serão creditadas restituições para um total de 255 contribuintes, totalizando de R$ 449 mil, já atualizados pela taxa Selic de 50,28%, (maio de 2008 a junho de 2013).

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet, ou ligar para o Receitafone 146. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smarthphones.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerer o valor por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço "Declaração IRPF".

A Receita Federal informa que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte deve procurar uma agência do Banco do Brasil ou ligar para a central de atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

A Receita Federal divulgou o calendário sobre as restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012. Segundo ato declaratório, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 30, as restituições serão disponibilizadas ao contribuinte num total de sete lotes, no período de junho a dezembro.

As datas definidas para o pagamento de cada lote de restituição são: 17 de junho, 15 de julho, 15 de agosto, 16 de setembro, 15 de outubro, 18 de novembro e 16 de dezembro de 2013.

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A Receita lembra que terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos e pessoas portadoras de deficiência, física ou mental, ou de doenças consideradas graves.

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2013 termina à meia-noite deste terça-feira, 30. Quem perder o prazo terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido. A expectativa da Receita é receber 26 milhões de declarações até àquele horário.

A Receita Federal informa que o programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013 foi baixado por mais de 1 milhão de contribuintes. A expectativa do Fisco é de que as declarações de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física superem 26 milhões e batam recorde neste ano. O prazo para entrega da declaração começa na sexta-feira (1º de março) e vai até 30 de abril.

O Programa do IRPF 2013, ano calendário 2012, está disponível para os contribuintes desde a última segunda-feira (25). Até agora, a Receita registra 1.044.197 de downloads. Só no primeiro dia foram 521.504 cópias. O programa do IRPF 2013/2012 está disponível ao contribuinte no site da Receita.

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O contribuinte que recebeu R$ 24.556,65 ou mais em 2012 terá, obrigatoriamente, de fazer a declaração. No exercício anterior, o valor era de R$ 23,499,15. Se optar pelo desconto simplificado, o contribuinte terá direito a 20% de abatimento na declaração, limitado à quantia de R$ 14.542,60 (ante anteriores R$ 13.916,36).

Quem fizer a declaração completa poderá abater R$ 985,96 referente ao pagamento de salário da empregada doméstica (em 2012/11 o abatimento foi de R$ 866,60), informa a Receita. Para cada dependente, o abatimento foi fixado em R$ 1.974,72 (R$ 1.889,64 em 2012/11). Já o gasto com instrução de cada um dos dependentes ficou em R$ 3.091,35 (R$ 2.958,23 em 2012/11).

A Receita Federal divulgou nesta terça-feira as regras para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2013. O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, informou que o download do programa de declaração está disponível a partir do dia 25 de fevereiro, às 8 horas. Os contribuintes têm de 1º de março até 30 de abril para enviar os dados ao Fisco.

A Receita espera a entrega de 26 milhões de declarações neste ano. Em 2012, foram cerca de 25 milhões. "O número de declarantes cresce porque há crescimento de empregos e de ajuste dos valores recebidos pelas pessoas", afirmou Adir. Quem não entregar a declaração está sujeito a multa com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do Imposto de Renda devido.

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Adir destacou como novidade, este ano, a possibilidade de o contribuinte importar dados da declaração do ano anterior relativos a pagamentos efetuados. Ao abrir o programa, segundo ele, o contribuinte poderá fazer essa opção, que puxará os dados de escolas, médicos e planos de saúde, por exemplo. Será necessário atualizar apenas o valor. "Isso ajuda porque todo ano temos os mesmos tipos de gastos", disse Adir.

Está obrigado a declarar Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65 ou rendimentos isentos cuja soma seja superior a R$ 40 mil. Também tem que declarar quem teve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. Em relação à atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta superior a R$ 122.783,25 ou quem pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou de 2012.

Os valores para dedução foram ajustados. Para dependentes, o valor passou de R$ 1.889,64 para R$ 1.974,72. Para gastos com educação, o abatimento é de R$ 3.091,35. A dedução de despesas com empregada doméstica é de R$ 985,96.

Também houve mudança em relação a doações para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estaduais e municipais). O contribuinte poderá fazer a doação no momento da declaração. "Ele escolhe na declaração para qual fundo quer doar e a Receita passa esse valor", explicou Adir. Quem não fez doações durante o ano, poderá doar até 3% do imposto devido por meio da declaração. Aqueles que já fizeram doações durante o ano não poderão exceder o limite global de 6%. Segundo Adir, o programa informará os valores que as pessoas podem doar.

O prazo para esses fundos se regularizarem e serem incluídos na lista da Receita já terminou, mas Adir afirmou que novas inclusões ainda podem ser consideradas. "A Receita não fechou portas, até porque isso é de interesse social. Acreditamos que, com essa nova forma prevista pela lei, essas doações deverão crescer." Segundo Adir, enquanto no ano passado havia 900 fundos cadastrados, neste ano só há 200. "A Receita recomenda que esses fundos procurem a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para se regularizarem", disse.

A Receita Federal publicou nesta terça-feira a apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2013. Os contribuintes devem enviar os dados ao Fisco no período de 1º de março a 30 de abril.

Está obrigada a declarar o IR a pessoa residente no Brasil que, no ano-calendário de 2012, recebeu rendimentos superiores a R$ 24.556,65; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

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Quanto à atividade rural, está obrigado a declarar o contribuinte que obteve receita bruta superior a R$ 122.783,25; pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

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