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A Procuradoria da República do Distrito Federal entendeu que não houve crime nas chamadas pedaladas fiscais feitas pela equipe econômica do governo. Com isso, o processo que corre no MPF será arquivado.

Para o procurador Ivan Marx, não houve operação de crédito no atraso de pagamentos do Tesouro Nacional a bancos públicos decorrentes de programas de subsídios a agricultores e empresários.

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O processo do impeachment considera apenas o atraso de pagamento dos subsídios do Plano Safra, um plano que oferece crédito subsidiado pelo governo para agricultores. O banco oferece taxas menores que as do mercado para os beneficiários, e o governo transfere às instituições a diferença (o subsídio).

No pedido de impeachment, o argumento é de que o governo atrasou o repasse de verbas obrigando os bancos públicos a usarem recursos próprios – configurando, assim, a operação de crédito, o que configuraria crime de responsabilidade. No despacho, Marx argumenta que houve um “simples inadimplemento contratual, não se tratando de operação de crédito”. 

O procurador Ivan Marx conclui ainda que “entender de modo diverso transformaria qualquer relação obrigacional da União em operação de crédito, dependente de autorização legal, de modo que o sistema resultaria engessado. E essa obviamente não era a intenção da Lei de Responsabilidade Fiscal.”

O processo no MPF havia sido solicitado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O órgão teve o mesmo entendimento em relação aos atrasos nos pagamentos referentes ao Programa de Sustentação ao Investimento (PSI), em que o BNDES empresta dinheiro com taxas subsidiadas para empresários, e o governo arca com a diferença.

Uma perícia no Senado já havia constatado que Dilma não teve qualquer autoria nas chamadas pedaladas fiscais, que foram de responsabilidade de sua equipe econômica.

Com informações da AGPT

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