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A Gol informou nesta quinta-feira que vai recorrer da multa de R$ 1 milhão fixada pela Justiça do Trabalho a título de dano moral coletivo pelas demissões da empresa na Webjet.

A decisão contra a Gol foi proferida na sexta-feira (08) pela 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Estado (MT-RJ). Pela decisão, a Gol também deverá reintegrar os cerca de 1 mil funcionários demitidos da Webjet sob pena de multa diária por trabalhador.

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Segundo a Gol, o Acordo de Preservação de Reversibilidade da Operação (Apro), que previa a não redução da capacidade da Webjet, perdeu validade após a aprovação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) da aquisição da Webjet pela Gol, em 10 de outubro de 2012.

Naquela data, segundo a Gol, "o Cade aprovou, sem restrições, a aquisição da Webjet Linhas Aéreas pela VRG Linhas Aéreas Gol". Na ocasião, ainda de acordo com a nota da Gol, o Apro perdeu a sua vigência, "o que foi formalmente declarado pelo Cade em despacho quando do encerramento do assunto".

Em novembro de 2012, a Gol demitiu 850 funcionários da Webjet e há duas semanas voltou a demitir mais trabalhadores remanescentes da empresa adquirida pela VRG em 2011. Ao todo, quando a Gol determinou o encerramento das atividades da Webjet em novembro, havia 1.400 funcionários da empresa.

A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro declarou a nulidade das 850 demissões de funcionários da WebJet anunciadas pela Gol em 23 de novembro e determinou a reintegração dos trabalhadores à empresa. A decisão foi dada em liminar pelo juiz da 23ª Vara do Trabalho em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).

A Gol deverá comprovar o cumprimento da liminar em audiência marcada para o próximo dia 18 sob pena de multa diária de R$ 20 mil por trabalhador que não for reintegrado.

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Na ação civil pública, o MPT-RJ demonstrou que a empresa não realizou negociação prévia com o sindicato da categoria, conforme determina o Tribunal Superior do Trabalho (TST), e descumpriu termo firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), na compra da WebJet. No termo, a Gol assumiu o compromisso de manter os empregos dos funcionários da WebJet.

No mérito da ação, o MPT pediu, ainda, que a Gol seja condenada ao pagamento de R$ 5 milhões como indenização por danos morais coletivos.

Para a procuradora do Trabalho, Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, autora da ação, "as empresas têm responsabilidade social e têm de começar a ter consciência do papel delas na sociedade". Ela destacou que as demissões coletivas são diferentes das individuais quanto à liberdade das empresas de dispensar trabalhadores. "No caso de coletividade, há limites."

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