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Um tribunal federal determinou que a Secretaria de Saúde vacine menores de 12 a 17 anos contra a Covid-19, uma decisão que está em análise pelo governo mexicano, informaram autoridades nesta terça-feira (12).

Ao decidir sobre um recurso individual para que a vacina seja aplicada a um menor de idade, o tribunal determinou que o governo deve alterar sua política nacional de imunização a fim de generalizar a vacinação às pessoas de 12 a 17 anos.

"Analisaremos o caso cuidadosamente", disse nesta terça o vice-secretário de Saúde, Hugo López Gatell, ao ser consultado sobre esta decisão durante conferência presidencial.

O governo pode se contrapor a esta decisão judicial.

A secretaria de Saúde anunciou no fim de setembro que aplicará a vacina da Pfizer-BioNTech em menores de idade, mas só se apresentarem comorbidades que possam complicar um eventual contágio pela Covid-19.

Até o momento, segundo o funcionário, foram registrados cerca de 23.000 pedidos para vacinar menores com diferentes problemas médicos. Estima-se que 1,5 milhão estejam nesta condição.

A vacina da Pfizer-BioNTech é a única aprovada para aplicação em adolescentes.

Vários menores foram vacinados em diferentes estados do México como resultado de processos judiciais apresentados por seus pais.

Um dos principais argumentos destes recursos é a necessidade de que os menores estejam vacinados para voltar às aulas presenciais, que começaram a ser retomadas no país.

No México, com 126 milhões de habitantes, tinham sido vacinadas até a segunda-feira cerca de 66,9 milhões de pessoas, das quais 48,8 milhões com duas doses, segundo cifras oficiais.

O país soma 282.227 mortes e 3,7 milhões de casos de covid-19.

Com quatro votos a favor e um contra, a Suprema Corte do México decidiu na quarta-feira (31) qualquer cidadão que solicite uma permissão ao governo federal poderá consumir recreativamente maconha. A justiça mexicana também considerou inconstitucional a proibição absoluta do consumo recreativo de maconha, o que permitiu criar jurisprudência sobre a questão.

Com a decisão, todos os juízes devem conceder proteção às pessoas que solicitarem a utilização da maconha de maneira recreativa. Por outro lado, a medida não permite a comercialização da planta. A resolução da Primeira Sala da Suprema Corte de Justiça da Nação aponta que o direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade "permite que os maiores de idade decidam - sem interferência alguma - que tipo de atividades lúdicas desejam realizar e protege todas as ações necessárias para materializar essa escolha".

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O despacho também deixa claro que "esse direito não é absoluto e que poderia regular-se o consumo de certas substâncias, mas as reações provocadas pela maconha não justificam uma proibição absoluta ao seu consumo". A Primeira Sala também ordenou que a Comissão Federal para a Proteção contra Riscos Sanitários (Cofepris) autorize os solicitantes dos amparos "consumir pessoalmente maconha, sem que isso lhes permita comercializá-la nem utilizar outros entorpecentes ou psicotrópicos".

Por Jessika Tenorio

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