Tópicos | Lei da Inelegibilidade

A candidatura do ex-prefeito do Recife, João Paulo (PCdoB), a deputado estadual e de mais 15 políticos pernambucanos foram impugnadas pelo  Ministério Público Eleitoral e correm o risco de ter o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que é o órgão que autoriza ou não as candidaturas, após intimar os candidatos para apresentar suas defesas. 

As avaliações do MP Eleitoral estão baseadas nos critérios estabelecidos na Lei de Inelegibilidade. No caso de João Paulo, o pedido de impugnação tem como argumento o fato do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ter condenado o comunista pelo crime de dispensa ou inexigência de licitação fora das hipóteses previstas em lei, quando era prefeito da capital pernambucana.

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O anúncio da impugnação da candidatura de João pelo MPE, acontece no mesmo dia em que está marcada a inauguração do comitê de campanha dele, com a presença da ex-presidenciável pelo PCdoB e futura vice na chapa do PT na disputa, a deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS). 

Outras impugnações

Entre os demais políticos com as candidaturas consideradas inelegível pelo MPE, que passarão pelo crivo do TRE, estão os deputados estaduais que buscam a reeleição Joel da Harpa (Pode) e José Humberto Cavalcanti (PTB); os ex-prefeitos de Caruaru, José Queiroz (PDT), e Ribeirão, Clóvis Paiva (PP), que concorrem vaga na Alepe; e o deputado estadual Odacy Amorim (PT) que disputa espaço na Câmara Federal. 

Do total, seis ocorreram porque as contas públicas referentes ao exercício anterior de cargos públicos, inclusive de vereador, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou do Estado (TCE). Quatro, porque os candidatos tiveram suas contas relativas a um mandato de prefeito rejeitadas pela Câmara Municipal. 

Outras cinco decorreram de condenações em segunda instância (pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região ou pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco). Houve ainda um caso de inelegibilidade devido a demissão do serviço público em decorrência de processo administrativo.

O prazo para impugnações com base na Lei de Inelegibilidade é de apenas cinco dias contados a partir da publicação do pedido de registro de candidatura. Por isso, o MP Eleitoral já vinha apurando e analisando informações sobre possíveis candidatos, com base nas listas de condenações entregues pelos tribunais.

Ao todo, houve em Pernambuco 343 pedidos de registro de candidatura ao cargo de deputado federal e 654 ao cargo de deputado estadual. O número reduzido de impugnações tem várias razões. Uma delas, segundo o procurador regional eleitoral Francisco Machado, deve-se ao fato de que a Lei de Inelegibilidades, em relação à rejeição de contas públicas, só considera inelegíveis os administradores que tiveram suas contas rejeitadas por “irregularidades insanáveis que configurem ato doloso de improbidade administrativa”, ou seja, aqueles gestores que, intencionalmente, foram responsáveis por atos que violaram os princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e probidade), causaram dano ao erário ou produziram enriquecimento ilícito.

Além disso, é necessário que não seja mais possível recorrer da decisão do Tribunal de Contas e que ela não tenha sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou, na noite da segunda-feira (23), dois recursos a instâncias superiores contra a condenação do político a 12 anos e um mês de prisão no caso do tríplex do Guarujá (SP).

Em ambas as apelações, a defesa quer, entre outros pedidos, que seja afastada qualquer situação de inelegibilidade de Lula. A solicitação tem como base um dispositivo da Lei da Inelegibilidade (Lei 64/1990), segundo o qual a sanção pode ser afastada caso os recursos às instâncias superiores sejam plausíveis.

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“Inexiste qualquer óbice jurídico para que o ex-presidente possa, se essa for a sua vontade e a vontade do partido político ao qual está vinculado, registrar sua candidatura no momento oportuno”, diz nota divulgada pela defesa de Lula nesta terça-feira (24).

Os dois novos recursos contra a condenação foram protocolados no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, com sede em Porto Alegre, mas são destinados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), instâncias superiores.

Em um dos recursos, chamado especial e direcionado ao STJ, os advogados de Lula argumentam que durante o julgamento do ex-presidente foram violados oito diferentes dispositivos de leis federais. No outro recurso, denominado extraordinário e destinado ao STF, a defesa alega a violação de artigos da Constituição.

Caberá a vice-presidente do TRF4, desembargadora Maria de Fátima Labèrrere, analisar se os recursos especial e extraordinário são plausíveis, atendendo aos requisitos necessários antes de serem encaminhados a STJ e STF, respectivamente.

Argumentos

Nos recursos, a defesa volta a questionar a isenção do juiz federal Sergio Moro, responsável na primeira instância pela condenação de Lula por corrupção e lavagem de dinheiro. Segundo os advogados, também os promotores agiram ilegalmente ao tratar o ex-presidente como inimigo.

Os advogados voltam a argumentar ainda que a condenação violou a lei federal ao não apresentar os elementos necessários para enquadrar Lula nos crimes aos quais foi condenado e também ao ter como fundamento principal a palavra de Léo Pinheiro, também condenado no mesmo processo.

No que diz respeito às violações constitucionais, a defesa alega que Lula, entre outras coisas, não teve garantida sua presunção de inocência e teve sua condenação imposta “sem fundamentação racional, objetiva e imparcial”.

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