Tópicos | Lei do Saneamento Básico

Tramita no Senado um projeto de lei que proíbe o corte do fornecimento de água para os usuários antes de completar 90 dias de inadimplência. O texto de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM) altera a Lei do Saneamento Básico. A proposta está sendo avaliada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e pode receber emendas até a próxima segunda-feira (22).

A matéria determina que a interrupção completa dos serviços de água e esgoto só será efetivada depois que o usuário residencial deixar de pagar a conta por três meses seguidos.

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Nesses 90 dias, contados a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento da primeira fatura não paga, a respectiva companhia de água e esgoto terá de fornecer, por dia, 20 litros de água por pessoa residente na unidade usuária. O usuário só terá direito a esse mecanismo uma vez por ano.

De acordo com o autor, a medida atende a uma resolução da Organização das Nações Unidas (ONU), segundo a qual o acesso à água limpa e segura e ao saneamento básico são direitos humanos fundamentais. A ONU define que o abastecimento suficiente de água para sobrevivência de um ser humano se caracteriza por “uma fonte que possa fornecer 20 litros por pessoa por dia a uma distância não superior a mil metros”, diz Plínio Valério na justificação de seu projeto.

Atualmente, a Lei do Saneamento Básico (Lei 11.445, de 2007) permite que o prestador interrompa o fornecimento de água caso haja “inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado”.

O senador observa que seu projeto, voltado a proteger o consumidor de cortes de água intempestivos, prevê um mecanismo para coibir o não pagamento da conta por contribuintes de "má fé".

“Não pretendemos, de forma alguma, estimular ou mesmo admitir a inadimplência. Buscamos cuidar para que usuários de má-fé não façam mal-uso da norma. Como a ideia é conceder um prazo de carência antes da interrupção completa do fornecimento, não se deve permitir que o usuário permaneça sem pagar, por exemplo, até o limite de completar esse prazo e pague a conta que estiver mais atrasada, mantendo-se sempre em débito, mas por menos de três meses, e com o fornecimento garantido”, afirma Plínio Valério.

*Com informações da Agência Senado

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