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O senador Bispo José (PL-AC) assumiu o mandato na Casa na última segunda-feira (2). Ele ocupa a vaga deixada pela senadora Mailza Gomes, que tomou posse como vice-governadora do Acre no domingo (1º). Como o Congresso Nacional está de recesso, Bispo José prestou o compromisso de posse na Presidência do Senado, e não no Plenário da Casa. O mandato termina no dia 1º de fevereiro. 

Além dele, outros quatro suplentes assumiram cadeiras no Senado no último mês. Desde a segunda-feira, a senadora Margareth Buzetti (PP-MT) exerce a função no lugar de Carlos Fávaro, que foi nomeado ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A parlamentar já havia atuado no Senado entre junho e outubro do ano passado. O mandato da chapa vai até 2027.

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A senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) ocupa a vaga deixada por Jorginho Mello, eleito governador de Santa Catarina. Ela assumiu o mandato no dia 30 de dezembro, mas já havia exercido o cargo temporariamente entre agosto e dezembro do ano passado. O mandato dela vai até 2027. 

O senador Dr. Samuel Araújo (PSD-RO) tomou posse em 15 de dezembro na vaga do titular, senador Marcos Rogério, que tirou licença superior a 120 dias. A chapa tem mandato até 2027. 

O senador Fernando Dueire (MDB-PE) assumiu o mandato em 7 de dezembro, na vaga deixada pelo senador Jarbas Vasconcelos, licenciado por mais de 120 dias desde novembro. O mandato da chapa vai até 2027. 

Cadeiras vagas

As bancadas de Minas Gerais e Mato Grosso do Sul estão, cada uma, com uma cadeira vaga. A Secretaria Geral da Mesa do Senado ainda não recebeu informações sobre os suplentes que devem assumir as vagas deixadas por Alexandre Silveira (MG) e Simone Tebet (MS). Eles foram nomeados para os cargos de ministros de Minas e Energia (Silveira) e do Planejamento e Orçamento (Tebet). O mandato de ambos no Senado termina no dia 1º de fevereiro. 

*Da Agência Senado

Preso sob a suspeita de comandar uma organização criminosa que fraudava licitações na Prefeitura de Catende, Mata Sul de Pernambuco, o prefeito Otacílio Cordeiro (PSB) continua administrando o município de dentro da cadeia. De acordo com o presidente da Câmara de Vereadores da cidade, vereador José Wellington (PSDB), até o momento o vice-prefeito Josibias Cavalcanti (PSD) não assumiu o comando da gestão. 

“Ele [Otacílio Cavalcanti] está despachando no presídio através do seu procurador. Agora foi pago o adiantamento do 13º salário, quem assinou? Ele está fazendo as atividades na cadeia, como se fosse na prefeitura. A defesa dele usou de inteligência, para evitar a cassação, e pediu uma licença para resolver assuntos pessoais”, revelou o vereador em conversa com o Portal LeiaJá. Segundo Wellington, a previsão é de o vice passe a responder pela administração municipal na próxima segunda-feira (20).

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O mais curioso, no entanto, é que mesmo ciente dos possíveis crimes cometidos pelo prefeito, os vereadores de Catende aprovaram, nessa segunda-feira (13), mais uma licença de 15 dias ao socialista. A medida afasta a possibilidade de cassação do mandato, ao menos por enquanto. Durante a sessão, de acordo com blogs locais, a população da cidade manifestou apoio a Otacílio Cavalcanti com cartazes pedindo o retorno dele a prefeitura.

Indagado se a melhor solução para a Casa ao invés de conceder o afastamento não seria iniciar um processo de cassação do mandato do gestor, diante dos fatos que indicam a corrupção, o presidente disse que a Justiça ainda não encaminhou nenhuma documentação para o Legislativo registrando a prisão de Otacílio e, muito menos, a relação de crimes que ele teria cometido.

 “Só podemos afastar o prefeito com fatos contundentes. Sabemos dos fatos através dos meios de comunicação, mas não temos nenhum fundamento que possa respaldar a cassação. Porque o desembargador não pediu o afastamento dele de imediato, na hora em que solicitou a prisão e a busca e apreensão?”, questionou o tucano.

Preso no último dia 2, Otacílio Cordeiro (PSB) de acordo com informações apuradas pela Polícia cometeu fraudes que geraram um prejuízo estimado em R$ 5 milhões das verbas públicas. A prisão preventiva do socialista fez parte de uma das ações da Operação Tsunami que também cumpriu um mandato de busca e apreensão na residência do político. No local, os policiais encontram uma quantia de R$ 758.437 e uma barra de ouro no valor de R$ 40 mil.

Procurada pelo LeiaJá, a delegada titular da Delegacia de Crimes Contra a Administração e Serviços Públicos (Decasp) e responsável pelo caso, Patrícia Domingos, afirmou que não tem conhecimento sobre a vida do prefeito na cadeia. Ela pontuou também que não comentaria os aspectos políticos do processo e que cumpriu uma determinação da Procuradoria Geral de Justiça quando instaurou o inquérito. 

A reportagem também tentou entrar em contato com o vice-prefeito, no entanto até o fechamento desta matéria não conquistou êxito. 

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu um parecer favorável ao posicionamento dos Conselhos Federal (CONFEF) e Regional (CREF, da 12.ª Região) de Educação Física. Esses órgãos estabelecem áreas diferentes de atuação para profissionais formados nos cursos de bacharelado e licenciatura. O parecer do MPF foi emitido por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PPR5).

De acordo com o MPF, um licenciado em educação física entrou na Justiça almejando autorização para atuar tanto em escolas quanto em academias, além de clubes e ambientes não escolares. O profissional solicitava que os Conselhos alterassem, por obrigação, a anotação na sua carteira de trabalho, de “atuação em educação básica” para “atuação plena”.

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O pedido foi negado pela 1.ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco e o licenciado acabou recorrendo ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), por entender que o artigo 3.º da Resolução CONFEF n.º 182/2009 ofende a liberdade profissional garantida pela Constituição Federal. Segundo o autor da ação, levando em consideração as modalidades de formação, os limites de atuação da profissão apenas poderiam ser estabelecidos por lei federal, e não por uma resolução administrativa. O licenciado, de acordo com o MPF, também alegou que as atividades desenvolvidas por profissionais de licenciatura e bacharéis são “essencialmente as mesmas”.

Já no argumento do MPF, a liberdade profissional não é irrestrita e a própria Constituição estabelece o livre exercício de qualquer trabalho ou profissão, desde que sejam atendidas as qualificações estabelecidas na legislação. “No caso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9394/96) impõe a formação em curso superior de licenciatura como requisito para a atuação na educação básica. Além disso, o Conselho Nacional de Educação (CNE) estabeleceu diretrizes para a graduação em educação física voltada para as demais áreas de atuação, que não a de educação básica, por meio do curso de bacharelado”, informou o MPF, através da sua assessoria de imprensa.

O Ministério ainda alega que, a Lei n.º 9696/98, que regulamenta a profissão dos educadores físicos, determina a necessidade de o profissional de educação física registrar-se perante o CREF. Para o procurador regional da República, Francisco Chaves, autor do parecer favorável aos Conselhos, a licenciatura trabalha com qualificações voltadas para o segmento de magistério. Por outro lado, o curso de bacharelado, segundo Chaves, oferece uma formação mais abrangente e direcionada para instruir a sociedade sobre um modo de vida mais saudável e ativo.

O CNE, por sua vez, estabeleceu exigências distintas para as duas modalidades. Na licenciatura, por exemplo, o curso tem duração mínima de três anos e carga horária de 2800 horas. Já no bacharelado, o tempo mínimo de curso é de quatro anos, com 3200 horas.

O posicionamento do MPF foi reforçado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ julgou o caso do licenciado e entendeu não existir a possibilidade da plena atuação profissional dos licenciados em educação física em duas modalidades diferentes de curso. 

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