Tópicos | licenciamento a bem da disciplina

Um soldado da Polícia Militar de Pernambuco foi punido pela Secretaria de Defesa Social (SDS-PE) de Pernambuco com a pena de licenciamento a bem da disciplina por uma suposta tentativa de fraude a concurso público para o cargo de agente da Polícia Civil. 

De acordo com a Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000, que dispõe sobre o Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco, “O licenciamento e a exclusão a bem da disciplina consistem no afastamento ex-officio do militar estadual das fileiras de sua Corporação, conforme previsto em legislação própria e somente se aplicam aos Aspirantes-a-Oficial e as demais Praças, após o devido processo administrativo disciplinar militar”.

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Ainda de acordo com o texto da lei, o licenciamento a bem da disciplina deve ser aplicado como solução de processo administrativo disciplinar sumário desde que se conclua que “o militar processado com a prática das transgressões objeto das investigações, afetou o sentimento do dever, a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe ou o militar processado encontra-se no comportamento mau há no mínimo 1 ano, continua tendo conduta irregular, ou procedendo incorretamente no desempenho de suas funções.”

José Hylton Oliveira de Lima teria falsificado documentos e contratado Davi Almeida de Queiroz para fazer a prova no seu lugar. O licenciamento do acusado foi divulgado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco deste sábado (10). De acordo com a portaria de licenciamento, após uma hora de prova, Davi foi preso em flagrante em uma sala de aplicação de provas na faculdade Asces, em Caruaru, portando documentos de falsificados contendo sua foto e o nome de José Hylton.

Ele também tinha preenchido o cabeçalho e o gabarito com os dados do PM. O caso ocorreu em junho de 2016 e, na delegacia, Davi confessou os crimes contra a fé pública após ser autuado em flagrante, além de confirmar a participação de José Hylton. Atualmente, além de ter sido licenciado pela Polícia Militar de Pernambuco, o acusado responde a processo por falsificação de documento público, que tramita na 4ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru.

A culpa do suspeito ainda não foi atestada no julgamento do processo. No entanto, de acordo com o que foi afirmado pela SDS na portaria publicada neste sábado (10), o fato de o processo estar em andamento não impede que a administração julgue o caso nos aspectos ético e moral através de um processo administrativo. 

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