Tópicos | Luis Felipe Salomão

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu, no último ano, 50 processos administrativos disciplinares contra magistrados e afastou cautelarmente 22 deles.

O ministro Luís Felipe Salomão comanda o setor e terá mais um ano à frente das apurações. Uma das investigações administrativas mais rumorosas é sobre a gestão das multas dos acordos de delação e leniência da Operação Lava Jato. O senador Sergio Moro (União-PR) é alvo do procedimento, que também vai verificar se ele usou a carreira na magistratura como plataforma política.

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Também partiu do corregedor a ordem para investigar se juízes e servidores do Poder Judiciário participaram dos protestos do dia de 8 de janeiro. O ministro mandou levantar postagens antidemocráticas nas redes e pediu informações de investigações sobre os atos golpistas em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao longo do último ano, a Corregedoria do CNJ ainda endureceu a fiscalização sobre o uso de redes sociais pelos juízes. Perfis de 12 magistrados foram derrubados em meio a 31 investigações. O bloqueio das contas é inédito em procedimentos administrativos. Juízes são proibidos de publicarem manifestações político-partidárias ou críticas a decisões judiciais.

O primeiro ano de Salomão na Corregedoria do CNJ em números

 

11.892 processos recebidos desde setembro de 2022, o que corresponde a uma média de 850 processos por mês e a 90,22% do total de 13.181 processos registrados no Conselho Nacional de Justiça no mesmo período;

12.210 decisões monocráticas;

2.465 despachos;

224 votos do corregedor nacional em processos sob sua relatoria;

11.577 processos baixados.

Magistrados e servidores do Poder Judiciário suspeitos de envolvimento com os ataques às instituições democráticas que ocorreram no dia 8 de janeiro e que vandalizaram as sedes dos Três Poderes em Brasília serão investigados pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Apuradas no âmbito criminal, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em inquéritos e ações penais de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou instauração de Pedido de Providências para apuração da responsabilidade disciplinar de servidores públicos do Judiciário, no âmbito das competências constitucionais e regimentais cabíveis da corregedoria.

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Na decisão, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, argumentou que “os atos do dia 8/1 foram apenas o clima de uma prática discursiva disseminada nos meios de comunicação de massa, que tinha como alicerce uma deliberada desordem informacional voltada a gerar uma crise de confiança e deterioração das instituições republicanas”.

Por isso, sustentou que “é importante investigar a participação de servidores ou membros do Poder Judiciário tanto nas lamentáveis depredações do dia 8/1 quanto nos períodos anteriores”.

Oficiados, então, os ministros Alexandre de Moraes, do STF, e Benedito Gonçalves, relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral no âmbito do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), deverão ser encaminhadas à Corregedoria informações acerca da presença de membros do Judiciário em procedimentos investigativos ou ações penais em curso, relacionados aos atos de depredação aos poderes da República.

Tribunais de justiça, tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho, assim como suas respectivas corregedorias, também deverão informar, no prazo de 15 dias a contar da publicação da decisão, a existência de procedimentos disciplinares ou investigações preliminares, em curso ou arquivados, sobre servidores das respectivas cortes como investigados nos atos do dia 8/1.

O Pedido de Providências foi publicado em edição do Diário de Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça em 12/9/2023 e está disponível na íntegra neste link.

Da assessoria do CNJ

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luís Felipe Salomão, deu prazo de 10 dias para que as partes apresentem suas alegações finais nas ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) que apuram a contratação de disparos em massa de mensagens em redes sociais durante a campanha presidencial de 2018.

As alegações são a última etapa antes que as ações possam ser julgadas em plenário pela Corte eleitoral.

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Na mesma decisão, o relator deu o mesmo prazo de 10 dias para que as partes acessem as provas sigilosas colhidas em dois inquéritos sobre fake news que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) e foram compartilhadas com o TSE.

“Anoto que o prazo [das alegações finais] está sendo concedido em dobro em razão do grande volume de documentos que estão sendo disponibilizados”, escreveu Salomão. O ministro advertiu que os advogados devem velar pelo sigilo das informações, sob pena de “responsabilização criminal” em caso de vazamento.

Os inquéritos no STF, relatados pelo ministro Alexandre de Moraes, apuram a existência de uma organização criminosa de atuação digital – dotada de núcleos político, de produção, de publicação e de financiamento. As atividades do grupo teriam se iniciado antes das eleições de 2018 e “avançado até a campanha de 2020 em diante”, informou o TSE.

O compartilhamento de provas entre o STF e o TSE foi solicitado por Salomão em 3 de agosto, e logo concedido por Moraes.

Além do Ministério Público Eleitoral, devem apresentar as alegações finais as defesas da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros), do presidente Jair Bolsonaro e do vice, Hamilton Mourão. Nas Aijes, a coligação pediu a cassação da chapa presidencial eleita em 2018, por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

 

O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o compartilhamento de informações que possam ajudar nas investigações da chapa eleitoral formada pelo atual presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e por seu vice, Hamilton Mourão (PRTB). As informações são do G1.

"Renovo não só o pedido de informações, como também o de compartilhamento de provas eventualmente produzidas que possam vir a interessar à solução das lides postas nos autos das Aijes (ações de investigação judicial eleitoral)", escreveu Salomão.

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Um dos inquéritos que deve ser compartilhado pelo STF, atendendo ao pedido do TSE, foi aberto em julho por ordem do ministro Alexandre de Moraes e investiga a organização e o funcionamento de uma suposta milícia digital voltada a ataques à democracia. O episódio envolve deputados bolsonaristas e aliados do presidente.

A dupla já é alvo de duas ações de investigação judicial eleitoral, em tramitação no TSE, por possíveis irregularidades na contratação de serviço de disparos em massa de mensagens em redes sociais durante a campanha de 2018. Os processos, apresentados por candidatos adversários, pressionam pela cassação da chapa por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

Em sua primeira entrevista após assumir a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, o ministro Luís Felipe Salomão disse ao Estadão que é preciso prestar contas à sociedade e julgar "o quanto antes" as ações que investigam a campanha de Jair Bolsonaro à Presidência em 2018. O ministro acaba de assumir a relatoria dos processos que investigam, entre outros pontos, disparo de mensagens em massa pelo WhatsApp. "É preciso dar uma resposta da Justiça Eleitoral para aqueles que propuseram a ação, para aqueles que figuram no polo passivo da ação (os investigados) e para a sociedade."

Salomão também defendeu a decisão que garantiu que, a partir de 2022, os recursos do fundo eleitoral e o tempo de rádio e TV devem ser distribuídos proporcionalmente de acordo com o número de candidatos brancos e negros de cada partido.

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Como o senhor acha que deve ser a atuação da Justiça Eleitoral no combate à disseminação de notícias falsas?

É utópico dizer que o juiz é o responsável por acabar com notícia falsa. Para enfrentar a notícia fraudulenta, contamos com meios de comunicação, agências de checagem, órgãos sérios que vão fazer com que essas notícias falsas sejam bem explicadas. Nossa intervenção é sempre em caráter muito restrito para fazer com que essa festa da democracia seja plena. Plena de debates e de realização da vontade da maioria. Se nossa ação for a de punir, ou a de dar o direito de resposta, ou a de tirar uma página do ar, tudo isso tem de ser bem pesado na hora em que formos decidir, para não impedir o fluxo normal de ideias. Não resvalar em censura.

O TSE já discutiu reservadamente dar poder de polícia a juízes eleitorais para que pudessem determinar a remoção de conteúdo da internet, mesmo sem ser provocados...

Acho que isso não funciona, porque uma das regras básicas para o funcionamento bom da jurisdição é só agir quando houver um pedido para o juiz agir. Não conseguiremos dizer o que é certo, e o que é errado. O que temos é a função de resguardar o equilíbrio do processo eleitoral, garantir o fluxo de ideias e debate para impedir censura e abuso dos meios de comunicação. O juiz é coadjuvante. O debate é o dos políticos, dos candidatos, da sociedade civil, do eleitor.

Dá para concluir este ano o julgamento das ações que miram a campanha de Bolsonaro?

Estou bastante tranquilo em relação a essas ações. Ali vamos tratar de fatos e provas. Acho que devemos apreciá-las o quanto antes, porque é preciso dar uma resposta da Justiça Eleitoral para aqueles que propuseram a ação, para aqueles que figuram no polo passivo da ação (os investigados) e para a sociedade. Já vamos aí para o segundo ano de mandato do presidente (Bolsonaro), é tempo razoável para a gente dar essa resposta. Não me assombro com essa responsabilidade porque, primeiro, será dividida entre o plenário, com homens bastante experientes e respeitados. Segundo, porque é um dado objetivo: tem prova, cassa. Não tem prova, não cassa.

São ações menos complexas do que aquelas que miraram a campanha de Dilma Rousseff e Michel Temer em 2014?

Acredito que ali a questão política estava muito acesa. Agora, para essas ações, o que temos são fatos e provas, e a interpretação objetiva sobre fatos e provas. Tenho a expectativa de que pelo menos duas que já estão prontas a gente consegue julgar até o fim do ano, sobre aquele tema mais relevante que é o do WhatsApp.

Como vai ser a análise do TSE nesse julgamento?

A lei hoje fala em gravidade das ações. Você não precisa demonstrar que houve ação específica da chapa, basta que comprove que ela foi beneficiada. Basta que você avalie se a ação foi grave o suficiente, se ela teve eficiência suficiente para, com seu efeito de gravidade, ter algum reflexo na eleição. Não que ela mudasse o resultado da eleição, mas que pudesse ter algum reflexo de gravidade no resultado da eleição. Antes, exigia-se que se comprovasse que aquela ação teria o efeito de alterar o resultado da eleição, uma prova muito difícil. Mudou-se a legislação, o que vale agora é a conduta grave.

O TSE virou palco de uma espécie de terceiro turno?

Não vai ser palco de um terceiro turno. Essa é uma preocupação, não transferir para cá o ambiente político. O tribunal é um tribunal técnico, e vai julgar juridicamente, não politicamente. Isso posso te assegurar: não vejo nenhuma possibilidade de nenhum dos julgadores ter viés político, partidário. O julgamento será técnico e com base nas provas.

O TSE julgou abuso de poder religioso e reserva do fundo eleitoral e do horário de propaganda na TV e no rádio para candidatos negros. Teria sido melhor se esses temas tivessem sido resolvidos pelo Congresso?

Sim, muito melhor. Mas é compreensível que esses temas, que dividem a sociedade - aborto, drogas, religião -, também dividam o Parlamento. Então, nesses temas, quando entram direitos fundamentais, aí o Judiciário passa a ter um papel contramajoritário. Como assim? Pegando de empréstimo a expressão do presidente Barroso (Luís Roberto Barroso, presidente do TSE), temos o papel de "empurrar a história". Quando? Quando entram garantias de direitos fundamentais e o Parlamento não consegue atuar.

O TSE não criou a figura do abuso de poder religioso.

O ponto fundamental foi o de que não havia uma previsão legal sancionadora do abuso de poder religioso. Então, o Judiciário se autoconteve. O TSE falou: ‘Olha, até aqui eu vou. Passou daqui, não posso ir’.

O senhor também integra o Superior Tribunal de Justiça. Qual é sua opinião sobre a decisão individual do ministro Benedito Gonçalves de afastar do cargo Wilson Witzel, um governador eleito com 4,6 milhões de votos?

Era uma medida necessária, seja pela gravidade dos fatos, seja para resguardar as provas já produzidas. O fato de o governador ter uma quantidade expressiva de votos não interfere na apuração penal.

O senhor é cotado para uma vaga no STF. Teme que qualquer decisão seja interpretada como tentativa de agradar ao Planalto?

Não, porque sempre atuei com base nos critérios técnicos.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Foto: Marcos Corrêa/PR

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