Em 2019, o segundo-sargento da Força Aérea Brasileira (FAB), Manoel Silva Rodrigues, foi detido na Espanha com cerca de 37 kg de cocaína em aeronave de apoio da comitiva presidencial. Condenado por tráfico internacional de drogas, o brasileiro cumpre prisão no país europeu, no entanto, continua recebendo seus rendimentos de quase R$ 8 mil, de acordo com o Portal da Transparência.
##RECOMENDA##Manoel continua recebendo seu salário de segundo-sargento da FAB. Foto: Reprodução Redes Sociais
À época do crime, Manoel integrava uma comitiva de 21 militares que acompanhava a comitiva do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na reunião do G-20, que seria realizada no Japão. Porém, foi pego com a droga no aeroporto de Sevilha, Espanha, no ato ilícito conhecido popularmente como ‘mula’. Durante o julgamento, o sargento se disse arrependido e relatou ter transportado a cocaína porque seu salário não era “muito alto” e ele enfrentava “dificuldades financeiras”.
Diante a confissão e arrependimento do brasileiro, ele teve a pena atenuada e pegou seis anos e um dia de prisão. No entanto, apesar de estar preso na Espanha, Manoel continua recebendo seu salário como oficial da FAB. De acordo com o Portal da Transparência, o sargento ainda consta como militar da ativa no Brasil com salário mensal bruto de R$ 7.965,90. Após deduções, o valor passa para R$ 6.343,11, fora verba indenizatória de R$ 321.
Ainda em 2019, a FAB abriu um processo de exclusão do oficial, o desligamento só acontee após o trânsito em julgado (quando não cabe recurso) do processo judicial. Em nota oficial enviada ao portal UOL, a instituição informou que: "Os autos foram encaminhados para a Auditoria Militar competente, que enviou para o Ministério Público Militar, a quem coube oferecer a denúncia, estando a ação penal em curso, conforme determina o Código de Processo Penal Militar. A exclusão do militar a bem da disciplina só será aplicada ao militar após ter sido condenado à pena restritiva de liberdade individual superior a dois anos, em sentença transitada em julgado, conforme determina o Estatuto dos Militares".