Tópicos | mercadorias apreendidas

A Receita Federal em Presidente Prudente (SP) está realizando um leilão eletrônico de mercadorias apreendidas ou abandonadas, que incluem veículos e milhares de celulares. O período para recebimento de propostas está aberto desde o dia 18 de setembro e vai até o dia 2 de outubro. A sessão pública está prevista para o dia 3 de outubro, às 9h.

São 500 lotes no total, com valores mínimos que vão de R$ 500 até R$ 100 mil. Mais de 450 lotes têm celulares.

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O lote mais barato no geral, com lance mínimo de R$ 500, traz dois celulares Xiaomi Redmi Note 11 e quatro celulares Blu Bold Like Us Z4 Music.

Já o lote mais caro do leilão, com valor mínimo de R$ 100 mil, tem dezenas de smartwatches de diversas marcas (e centenas sem marca aparente), milhares de relógios de pulso sem marca aparente e centenas de baterias de celular diversas.

Há vários lotes com iPhones, modelos da Xiaomi e da Samsung. Um dos lotes tem seis unidades do iPhone 14 Pro Max, com valor mínimo de R$ 8 mil. Outro tem seis unidades do Xiaomi Redmi 9T, com valor mínimo de R$ 1 mil. Um terceiro tem seis unidades do Samsung Galaxy A22, com valor mínimo de R$ 2 mil. Diversos outros lotes misturam celulares de várias marcas.

Alguns lotes também têm carros e caminhões. Um deles, por exemplo, de preço mínimo de R$ 16 mil, tem um Ford Fiesta Sedan 1.6, flex, 2007; um Chevrolet Corsa GL 1.6, 1996; e um Fiat Uno Mille Way, 2013. É preciso observar quais as condições dos veículos, pois alguns são apenas o chassi. Outro ponto de atenção é que alguns lotes de veículos obrigatoriamente serão destinados para sucata, com ou sem reaproveitamento de peças.

Os demais lotes têm artigos variados, entre eles Chromecast (Google) e Echo Dot (Amazon), fones de ouvido, alto-falantes, lentes de máquina fotográfica, placas-mãe, roteadores de Wi-Fi, adaptadores USB, partes de celulares, vinhos, copos térmico, perfumes, itens para pesca e partes e peças de veículos. Lotes específicos, designados como "resíduos", são compostos por mercadorias que deverão ser destruídas.

Pessoas físicas só poderão fazer lances para os lotes de números 16 a 27, que têm carros e caminhões, e de 33 a 500, que têm celulares. As pessoas jurídicas, por sua vez, poderão oferecer propostas para qualquer um dos 500 lotes. Itens adquiridos por pessoas físicas não poderão ser comercializados; já os adquiridos por pessoas jurídicas poderão ser destinados a comércio, exceto os lotes 33 a 500, de celulares, que não poderão ser comercializados nem mesmo nessa condição.

É possível visitar e examinar as mercadorias de 18 a 29 de setembro, em dias de expediente, no depósito regional da RFB em Bauru (SP). O edital, com horários e instruções para a visitação dos itens, além de detalhes sobre requisitos para participação no leilão e mais informações sobre os lotes, pode ser consultado neste link.

Como participar

Para apresentar proposta, tanto pessoa física como pessoa jurídica deve ser portadora de identidade digital gov.br com nível de confiabilidade Prata ou Ouro. É preciso entrar no site da Receita Federal, acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (Portal e-CAC) e acessar o serviço "Sistema de Leilão Eletrônico", por meio da opção "Participar de leilão eletrônico da Receita Federal".

Depois, o interessado deve selecionar o Edital de Leilão nº 0810500/000001/2023, e acionar a opção "Incluir Proposta". Ele também deverá declarar que tem ciência e concorda com os termos e condições do edital, que cumpre as condições exigidas e que inexistem fatos impeditivos para participação no processo licitatório.

O proponente poderá apresentar uma única proposta por lote, sempre respeitando o valor mínimo estabelecido, com a possibilidade de alterá-la ou excluí-la até o final do período previsto para o recebimento de propostas.

A Receita Federal publicou hoje portaria que impede o envio, ao longo deste ano, de mercadorias apreendidas ou abandonadas para órgãos da administração pública e que possam ser distribuídas de forma gratuita à população. A portaria, de acordo com a assessoria de imprensa do Fisco, é publicada todos os anos em que há eleição e tem como objetivo evitar que o material apreendido possa integrar as campanhas políticas.

A medida vale para mercadorias que possam ser visadas por suas características ou quantidades. A exceção vale para os casos de calamidade pública, de estado ou emergência, ou de programas sociais já autorizados em lei e que constem da execução orçamentária do ano anterior. Como exemplos, a doação de brinquedos ou roupas está proibida em 2012. Já material para uso próprio do órgão, como computadores que serão usados por funcionários, não está proibido.

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A portaria especifica também que no período pré-eleitoral (de 7 de julho a 31 de outubro deste ano), as mercadorias apreendidas ou abandonadas não sejam destinadas nem para a incorporação dos órgãos da administração pública, sejam eles estaduais ou municipais e o envio seja feito por forma direta ou indireta. Usando o mesmo exemplo anterior, neste caso, nem os computadores poderiam ser enviados. A exceção, mais uma vez, vale para situações de emergência ou de calamidade pública.

Por fim, o documento determina que as mercadorias destinadas antes do início do período citado na portaria deverão ser entregues aos órgãos beneficiários até o dia 6 de julho.

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