Tópicos | MMPE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) começa a colocar em prática o cerco ao chamado "julgamento político" pelas Câmaras de Vereadores. Isto é, quando o Legislativo municipal aprova as contas do prefeito contra parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e sem dar justificativas. A primeira iniciativa neste sentido, aconteceu nesta quarta-feira (2), quando o promotor de Justiça substituto de Araçoiaba, Roberto Brayner, protocolou uma ação para anular o julgamento de três contas da Prefeitura dos anos de 2001, 2004 e 2005. As contas são consideradas regulares pelos vereadores da cidade, quando o TCE recomendou a rejeição.

As contas julgadas são as do ex-prefeito Hildemar Alves Guimarães (2001 e 2004) e do prefeito Severino Alexandre Sobrinho - afastado do cargo pela Justiça, sob acusação de improbidade, graças ao trabalho do MPPE. Na ação, o promotor ressaltou que a Câmara afronta o ordenamento legal ao não motivar sua decisão, usando "fundamentação genérica e dissociada de todas as irregularidades apontadas pela auditoria" do TCE.

Na prática, os vereadores teriam ignorado uma série de irregularidades encontradas pelo TCE para aprovar as contas. "A Câmara não pode fazer um julgamento arbitrário, não pode aprovar sem dizer os motivos que a levaram a rejeitar o parecer do TCE", afirmou Brayner.

O processo vai tramitar na Comarca de Igarassu, já que Araçoiaba é termo judiciário da cidade. Caso a ação seja julgada procedente, a Câmara de Vereadores será obrigada a refazer os julgamentos e, desta vez, terá que fundamentar por que rejeitou o parecer do TCE.

Realizou-se um ato no gabinete da presidente do TCE, Teresa Duere, para divulgãção da ação. Além do procurador-geral de Justiça, do promotor de Justiça de Araçoiaba e a presidente do TCE, participaram do encontro conselheiros do TCE e integrantes do Ministério Público de Contas (MPC).

A ação foi motivada por uma representação do procurador-geral do MPC, Gustavo Massa, integralmente acatada pelo MPPE. "A motivação genérica, em tese, equivale à ausência de motivação, acarretando a nulidade do julgamento por falta de fundamentação fática e jurídica", argumentou Massa. "Trata-se de significativa contribuição dos colegas do MPC na produção de conhecimento jurídico na defesa da probidade administrativa e proteção do patrimônio público", asseverou o promotor de Justiça, Roberto Brayner.

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando