Tópicos | nascidos em dezembro

Trabalhadores da iniciativa privada nascidos em dezembro recebem hoje (31) o abono salarial ano-base 2020. A Caixa Econômica Federal iniciou o pagamento em 8 de fevereiro e encerra o processo nesta quinta-feira. O calendário é baseado no mês de nascimento do beneficiário.

O abono de até um salário mínimo é pago aos trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos. Recebe o abono agora quem trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2020, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

##RECOMENDA##

O benefício não é pago aos empregados domésticos. Isso porque o abono salarial exige vínculo empregatício com uma empresa, não com outra pessoa física. Jovens aprendizes também não têm direito.

Os valores pagos a cada trabalhador variam de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base 2020.

Recebem o benefício cerca de 22 milhões de trabalhadores, com valor total de mais de R$ 20 bilhões. Os recursos são do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A Caixa informou que o crédito será depositado automaticamente para quem tem conta no banco. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, sempre de acordo com o calendário de pagamento.

Para os beneficiários residentes nos municípios da Bahia, de Minas Gerais e do Rio de Janeiro em situação de emergência, devido às fortes chuvas, o pagamento foi liberado em 8 de fevereiro, independentemente do mês de nascimento.

Trabalhadores informais nascidos em dezembro recebem nesta quinta-feira (29) a primeira parcela da nova rodada do auxílio emergencial. O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.

Também hoje, beneficiários do Bolsa Família com o Número de Inscrição Social (NIS) de dígito final 9 poderão sacar o benefício.

##RECOMENDA##

O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês. O dinheiro será depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a quatro semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta corrente.

O saque da primeira parcela foi antecipado em 15 dias. O calendário de retiradas, que iria de 4 de maio a 4 de junho, passou para 30 de abril a 17 de maio.

Ao todo 45,6 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O calendário de pagamentos foi divulgado pelo governo no fim de março e atualizado há duas semanas.

O auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.

Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do NIS.

O pagamento da primeira parcela aos inscritos no Bolsa Família começou no último dia 16 e segue até amanhã (30). O auxílio emergencial somente será pago quando o valor for superior ao benefício do programa social.

Cerca de 2 mil agências da Caixa em todo o país abrirão neste sábado (8), das 9h às 15h, para atendimento exclusivo de trabalhadores com contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Na segunda-feira (10), as agências abrirão com duas horas de antecedência. Nas regiões em que o banco abre às 9h, o atendimento começa às 8h e fecha uma hora mais tarde”. Os funcionários vão solucionar dúvidas, acertar cadastros, emitir senha do Cartão Cidadão e fazer pagamentos.

##RECOMENDA##

Com o início do pagamento das contas inativas de quem nasceu em dezembro, neste sábado, o programa entra em sua fase final, que termina no dia 31 deste mês. Mais de 2,5 milhões de trabalhadores têm direito ao saque. O valor total disponível ultrapassa R$ 3,5 bilhões e equivale a aproximadamente 8% do total disponível.

A vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Deusdina Pereira, ressaltou o sucesso das ações do banco. “Chegamos à fase final dos pagamentos das contas inativas do FGTS. Já conseguimos pagar o benefício a grande parte dos clientes, garantindo o cumprimento praticamente integral do calendário estipulado”, disse.

Até o dia 28 de junho, a Caixa pagou mais de R$ 38,2 bilhões relativos às contas inativas, e o número de trabalhadores nascidos até novembro e que já sacaram alcançou 22,6 milhões de pessoas. O valor equivale a 95,38 % do total inicialmente previsto (R$ 40 bilhões) e a aproximadamente 81% dos trabalhadores (27,7 milhões) nascidos entre janeiro e novembro.

Orientações

A Caixa lembra que os valores até R$ 1.500 podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do Cartão Cidadão. Até R$ 3 mil, o saque pode ser feito com o Cartão Cidadão nos postos de autoatendimento, lotéricas e correspondentes do banco. Quanto aos valores acima disso, os saques só podem ser feitos nas agências.

Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e a Carteira de Trabalho, ou outro que comprove a rescisão do contrato. Para valores acima R$ 10 mil é obrigatória a apresentação desses documentos.

O banco informa também que criou um serviço exclusivo em seu site para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao pagamento de conta inativa.

Na página, a pessoa pode saber se tem contas inativas, conforme contempladas pela Medida Provisória (MP) 763/16, que determina o pagamento, o valor a receber, a data do saque e os canais disponíveis para o pagamento.

Outra opção é o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 2017. Para fazer a consulta do saldo no 0800 ou no site, o trabalhador deve informar seu número de CPF ou PIS/Pasep. Nesses canais, o trabalhador pode, inclusive, indicar que deseja receber o crédito em uma de suas contas na Caixa.

De acordo com a MP, tem direito ao saque o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015. Ele pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário publicado pela Caixa.

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando