Tópicos | OPERAÇÃO DAEMON

A Polícia Federal (PF) do Paraná terá em sua frota uma Lamborghini Gallardo LP 560-4, avaliada em aproximadamente R$ 800 mil. O veículo foi apreendido durante operação que investigava fraudes praticadas por grupo empresarial em negociações de criptoativos.

A Operação Daemon foi realizada em julho de 2021. Segundo a PF, a lamborghini pertencia a Cláudio José de Oliveira, conhecido como Rei do Bitcoin.

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O veículo tem motor de 10 cilindros e potência de 560 cavalos. O  carro vai de zero a 100 km/h em 3,7 segundos e pode alcançar velocidade máxima de 325 km/h.

O automóvel não será utilizado para operações de rotina, segundo a PF. Ele será usado em exposições, eventos e ações pedagógicas de repressão ao crime organizado e descapitalização de bens das organizações criminosas.

A PF informou também que a utilização do veículo é provisória. O veículo de luxo será devolvido ao Poder Judiciário para ir a leilão. Os valores levantados deverão ser destinados aos prejudicados pela organização criminosa alvo da Operação Daemon.

Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região mantiveram as prisões preventivas de Claudio José de Oliveira, autointitulado o 'Rei do Bitcoin', e de sua esposa, Lucinara da Silva Oliveira, alvos de investigação sobre 'um verdadeiro esquema de pirâmide financeira' que teria desviado R$ 1,5 bilhão de 7 mil clientes com transações de criptomoedas. O casal foi alvo da Operação Daemon no início do mês, ofensiva que mirou supostos crimes de estelionato, lavagem de capitais, organização criminosa, além de delitos contra a economia popular e o sistema financeiro nacional.

As decisões que negaram os habeas corpus de Claudio e Lucinara foram dadas na sexta-feira, 16.

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Thompson Flores analisou um pedido liminar de habeas corpus de Claudio contra a decisão do juízo da 23ª Vara Federal de Curitiba que decretou sua prisão preventiva. O 'Rei do Bitcoin' defendeu a inexistência dos requisitos para a prisão e requereu a aplicação de medidas cautelares diversas.

No entanto, o desembargador do TRF-4 entendeu que, considerando as circunstâncias do caso, a soltura do 'Rei do Bitcoin' colocaria em perigo a ordem pública. De acordo com o magistrado, a decisão questionada pelo investigado está fundamentada e não apresenta flagrante ilegalidade ou arbitrariedade.

Já o habeas corpus de Lucinara teve pedido liminar negado pelo desembargador Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle. Ela questionava uma segunda prisão preventiva, decretada pelo juízo da 23ª Vara Federal de Curitiba após a esposa do 'Rei do Bitcoin' descumprir medidas cautelares que lhe haviam sido impostas em substituição à primeira detenção.

Lucinara foi capturada pela segunda vez pela PF na sexta, 16, sendo que, na ocasião, a PF revelou que, a mando de seu marido, ela estava buscando contato com um dos investigados na operação Daemon, violando a medida cautelar de não se comunicar com os demais alvos da apuração.

"O aprofundamento das investigações demonstrou que o principal investigado ainda mantém estreito relacionamento com sua esposa, ao contrário do que foi alegado por ela, e que ambos podem estar compartilhando e ocultando das autoridades possível carteira de criptomoedas", registrou a PF na ocasião.

Ao analisar o HC de Lucinara, Alberto d'Azevedo Aurvalle considerou que era o caso de manter a preventiva da esposa do 'Rei do Bitcoin', considerando o descumprimento das cautelares que lhe foram impostas. O magistrado chegou a reproduzir em sua decisão o trecho da decisão da 23ª Vara Federal de Curitiba, com os prints das mensagens enviadas por Lucinara a outro investigado da Operação Daemon.

"No ponto, cumpre gizar que, se a paciente considerava ilegal a imposição das medidas, deveria contra elas ter recorrido, e não as descumprido a seu próprio critério", ressaltou.

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