Tópicos | Operadora de Plano de Saúde

Foi ajuizado pelo Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) uma ação civil pública com a intenção de reparar as vítimas de operadora de plano de saúde que funcionava sem autorização da Agência Nacional de Saúde (ANS). A responsabilidade deste caso pertence ao Ofício do Consumidor e Ordem Econômica da Procuradoria da República em Pernambuco. 

Nesse processo em que os réus são Paulo José Rodrigues de Lima e a entidade que representa, o Instituto de Desenvolvimento Social Humano da Saúde (IDSH) - com sede no município pernambucano de Paudalho - o MPF quer que a Justiça Federal condene a empresa a ressarcir seus associados individualmente e a pagar dano moral coletivo, no valor de R$ 200 mil, montante que será destinado a fins sociais.

##RECOMENDA##

O IDSH mantinha associados, no entanto, não era uma operadora de plano de saúde privado. Após esta constatação da ANS, foi exigido o cumprimento dos procedimentos legais para a regulamentação, no entanto, a documentação necessária não foi entregue e ainda manteve cinco usuários como beneficiários do suposto plano de saúde, dentre eles, alguns idosos. 

Por isso, o MPF viu a questão como o pagamento de serviços que não foram prestados de forma regular e a quebra de contratos dos usuários com a empresa que atuava de maneira ilegal.
O processo está sendo julgado na 10ª Vara Federal em Pernambuco. 

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a taxa máxima de reajuste para planos antigos de quatro operadoras de planos de saúde. Os reajustes valem para o período de julho de 2014 a maio de 2015.

A Amil Assistência Médica Internacional foi autorizada a reajustar seus contratos em até 9,65%. Já as seguradoras especializadas em saúde Sul América, Bradesco e Itauseg poderão aplicar índice de reajuste de até 10,79%.

##RECOMENDA##

Os planos abrangidos pela determinação foram negociados antes da vigência da Lei 9.656/98. As quatro operadoras assinaram com a ANS termos de compromisso com cláusula de reajuste. O índice vai nortear os preços para 353.999 beneficiários, o que corresponde a menos de 1% dos quase 50 milhões de beneficiários de planos de saúde no Brasil.

Em caso de defasagem entre a aplicação do reajuste e o mês de aniversário de contrato, as operadoras poderão cobrar retroativamente o valor de até dois meses. Por exemplo, se o aniversário do contrato é em julho de 2014 e o reajuste for aplicado em setembro de 2014, será permitida a cobrança retroativa dos meses de julho e agosto em setembro e outubro.

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando