Foi ajuizado pelo Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) uma ação civil pública com a intenção de reparar as vítimas de operadora de plano de saúde que funcionava sem autorização da Agência Nacional de Saúde (ANS). A responsabilidade deste caso pertence ao Ofício do Consumidor e Ordem Econômica da Procuradoria da República em Pernambuco.
Nesse processo em que os réus são Paulo José Rodrigues de Lima e a entidade que representa, o Instituto de Desenvolvimento Social Humano da Saúde (IDSH) - com sede no município pernambucano de Paudalho - o MPF quer que a Justiça Federal condene a empresa a ressarcir seus associados individualmente e a pagar dano moral coletivo, no valor de R$ 200 mil, montante que será destinado a fins sociais.
##RECOMENDA##O IDSH mantinha associados, no entanto, não era uma operadora de plano de saúde privado. Após esta constatação da ANS, foi exigido o cumprimento dos procedimentos legais para a regulamentação, no entanto, a documentação necessária não foi entregue e ainda manteve cinco usuários como beneficiários do suposto plano de saúde, dentre eles, alguns idosos.
Por isso, o MPF viu a questão como o pagamento de serviços que não foram prestados de forma regular e a quebra de contratos dos usuários com a empresa que atuava de maneira ilegal.
O processo está sendo julgado na 10ª Vara Federal em Pernambuco.