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O relator do PL dos Planos de Saúde, deputado Duarte Junior (PSB-MA), se reuniu na quarta-feira (4) com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para tentar acelerar a tramitação do projeto na Casa. Na conversa, ficou acordado que os dois devem fazer uma reunião com representantes do setor no dia 27. A expectativa é de que o tema seja votado ainda neste ano no plenário.

O relator do projeto fará uma série de reuniões com lideranças da Câmara para tentar acelerar a análise, que deve ir diretamente à votação, sem passar por comissões. O PL tramita no Congresso há cerca de 17 anos e cerca de 270 projetos foram anexados à primeira proposta sobre o tema.

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No mês passado, o relator apresentou o texto do relatório sobre o tema. Entre os pontos destacados, o relatório estabelece uma regra para o reajuste de planos coletivos, que atualmente é feito a critério da operadora.

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O deputado federal Duarte Junior (PSB-MA) apresentou nesta terça-feira, 12, o projeto de lei que altera a regulamentação de planos de saúde no Brasil. A proposta traz mudanças em relação à rescisão unilateral de contratos, ao reajuste de mensalidades, entre outros pontos. O PL que pretende alterar as regras tramita no Congresso há quase 20 anos sem chegar a um desfecho.

O projeto tramita em regime de urgência na Câmara e é visto por setores ligados à defesa do consumidor como uma janela de oportunidade para melhorar as condições dos clientes junto aos planos de saúde.

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Por outro lado, entidades representativas da saúde suplementar atuam para evitar a implementação de regras que, na visão do setor, possam causar dificuldades para os planos de saúde. O relator afirmou que tem conversado com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para levar o tema a plenário nas próximas semanas, mas não fixou uma data. Duarte afirmou que Lira está interessado em pautar o projeto em breve.

Controle para reajuste

O relator propõe uma regra para o reajuste de planos coletivos, que atualmente é feito a critério das operadoras. Independentemente do tamanho dos contratos, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) poderá intervir caso haja um reajuste exorbitante, superior ao porcentual mais recente autorizado pela agência para planos individuais. Nesse caso, a ANS notificará as empresas para questionar o porcentual e, em última instância, poderá vetá-lo.

O texto ainda estabelece um modelo específico de cálculo para o reajuste de acordo com o tamanho das operadoras. Para empresas pequenas, com contratos de até 99 vidas (beneficiários), o cálculo deve levar em conta todos usuários para determinar o porcentual de aumento. A medida é uma forma de fazer com que não haja reajustes muito altos para usuários de planos menores.

De acordo com o relator, como o cálculo do valor de um plano de saúde é feito com base na sinistralidade, ou seja, a partir dos custos gerados por diversos usuários, obrigar os planos coletivos a considerarem um escopo maior de pessoas faz com que o reajuste seja mais justo, já que diminui o risco de inadimplência, entre outras questões.

Para grandes empresas, ou seja, aquelas com contratos acima de 99 vidas (beneficiários), o reajuste poderá ser estabelecido livremente em negociação entre as operadoras e os contratantes. Ainda assim, caso o porcentual de aumento fuja da normalidade, a ANS poderá intervir.

Atualmente, somente planos individuais têm o reajuste limitado pela ANS. De acordo com o painel de Reajustes de Planos Coletivos da ANS, no ano passado a taxa média de reajuste nessa modalidade foi de 11,64%. O valor é uma ponderação dos diversos valores aplicados, mas, individualmente, há contratos cujo aumento chegou a mais de 100%.

"Não caberá à ANS dizer um porcentual, mas sim avaliar as razões que deram causa a esse reajuste. E se tratando de um aumento substancialmente superior ao dos planos individuais, caberá à ANS agir para evitar qualquer tipo de reajuste abusivo e desproporcional. Esse resultado é fruto de muito diálogo", explicou Duarte Junior.

Proibição de rescisão unilateral

O relatório sugere que seja proibida a rescisão unilateral de contrato por parte das empresas em qualquer tipo de contrato, seja individual ou coletivo - a menos em caso de fraude ou atraso de mensalidade por 60 dias consecutivos.

O consumidor também deverá ser notificado a cada 20 dias de atraso e avisado do cancelamento até o 50º dia de inadimplência. Na regra anterior, o plano poderia ser rescindindo em caso de atraso de 60 dias - consecutivos ou não. Além disso, previa que pudesse haver cláusulas específicas de cancelamento unilateral em contratos coletivos, o que era usado como brecha por muitas empresas.

"Ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua idade, de sua condição de pessoa com deficiência, de ter doença grave ou rara, ou de atributos pessoais, tais como etnia, cor, condição socioeconômica, situação familiar, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, religião, crença, posicionamento ideológico ou político", diz o relatório.

De acordo com Duarte Junior, as empresas têm adotado um comportamento "desproporcional" com os consumidores, o que acaba deixando a relação entre usuário e operadora desigual.

"O plano faz isso (rescindir unilateralmente) com idosos, pessoas com deficiência ou fazendo quimioterapia. É algo desproporcional. O que pretendemos inserir é que não pode haver rescisão unilateral do contrato. Só vai poder rescindir se o consumidor estiver devendo. Se ele atrasou 60 dias consecutivos, notifica e tira o consumidor (do plano). Se ele paga em dia e atrasa menos de 60 dias, não cabe rescisão unilateral. O consumidor paga o plano durante toda sua vida, paga para não usar, mas quando ele precisa, (o plano) precisa funcionar", argumentou o deputado.

Fundo para doenças raras

O texto propõe a criação de um fundo nacional composto por recursos públicos e privados para financiar terapias de alto custo destinadas ao tratamento de doenças raras. O modelo, segundo o relator, será regulamentado pelo Ministério da Saúde.

"A grande maioria das doenças raras não tem tratamento, porque não tem investimento em pesquisa, em aprofundamento para garantir soluções, melhoria da qualidade de vida e longevidade dessas pessoas", opinou o relator.

Solicitação de exames

Outro ponto trazido pelo relator é a possibilidade de cobertura dos exames laboratoriais solicitados por nutricionistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. Duarte sugere que haja essa cobertura desde que esses exames sejam necessários para avaliar como tratar os pacientes a partir de suas áreas de atuação.

Prontuário único

Como o Estadão adiantou, o relator incluiu no texto a previsão de um prontuário único para compartilhar dados relativos a consultas e exames feitos pelos pacientes no Sistema Único de Saúde (SUS) e na rede privada. De acordo com o relator, a medida é uma tentativa de garantir que não haja gastos desnecessários, quando a rede suplementar faz o paciente repetir exames que já foram realizados no SUS.

A proposta estabelece que a ANS deverá participar da construção da plataforma, assim como outros órgãos que participam da fiscalização da saúde, para auxiliar o Ministério da Saúde no processo.

"Dialogamos com o Ministério da Saúde e estamos propondo uma atualização na lei do SUS para que possamos estabelecer um prontuário único. É uma forma de garantir mais sustentabilidade, redução de gastos desnecessários e também coibir práticas criminosas que são solicitações de exame que o consumidor por vezes não precisa fazer", justificou Duarte Junior.

A deputada estadual Andréa Werner (PSB-SP) recebeu, pelo menos, 190 denúncias de que operadoras de plano de saúde estão cancelando, de forma unilateral, os contratos de famílias que têm um ou mais membros com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

As decisões são informadas por e-mail ou mensagens pelo aplicativo da empresa, sem uma justificativa clara. A denúncia atinge diretamente seis empresas. O material foi enviado para a Comissão das Pessoas com Deficiência da Assembleia Legislativa de São Paulo, presidida por Werner.

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"A gente começou recebendo, especificamente, denúncias de famílias que têm filhos autistas. Nós abrimos um canal de denúncia e as pessoas começaram a nos mandar esses cancelamentos. A gente encontrou pessoas em tratamento oncológicos, em tratamento de doenças crônicas graves", explicou a deputada.

Werner participou ao vivo do programa Central do Brasil desta quinta-feira (15) e reforçou que estes cancelamentos são ilegais. De acordo com entendimento do Supremo Tribunal de Justiça, os planos de saúde não podem encerrar o contrato de forma unilateral enquanto o paciente estiver realizando o tratamento.

Segundo Werner, o Ministério Público de São Paulo abriu inquérito para investigar especificamente a conduta de duas empresas denunciadas: a Unimed e o Bradesco.

Em audiência na Câmara dos Deputados, no final de maio, Marcus Teixeira Braz, diretor adjunto de fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar, afirmou que já foi realizada uma diligência in loco na sede de uma das empresas, a Unimed, mas que a análise ainda não foi encerrada. Até o momento, a ANS observou que os contratos cancelados eram coletivos, e não familiares ou individuais.

Em nota, a Unimed e a Federação Nacional de Saúde Suplementar afirmaram que a rescisão unilateral está prevista em contrato e nas regras da ANS.

A deputada, por sua vez, critica o comportamento da agência. Ela cobra um postura mais rigorosa na fiscalização da conduta das operadoras.

"É um agência reguladora, mas que tem se omitido em muitos casos. Entre as denúncias que recebemos, muitas pessoas disseram que abriram reclamação na ANS e foram informadas de que esse procedimento era regular, que era contratual e que bastava a pessoa fazer a portabilidade, o que está errado. A ANS deveria ter informado a estas pessoas que esses cancelamentos são ilegais".

Além disso, a parlamentar diz que a cobertura da grande imprensa tem se limitado a repetir os informes das próprias empresas, sem investigar a fundo os números. Recentemente, as operadoras afirmaram que estão em crise, depois de atingir lucros recordes durante a pandemia. Segundo a deputada, as empresas chegaram a lucrar R$18 bilhões em 2020.

"A minha pergunta é muito simples: onde foi parar esse dinheiro todo? O que a gente vê atualmente são as operadoras comprando hospitais, comprando clínicas, fazendo o que a gente chama de verticalização para ponderem elas mesmas fornecerem o serviço e assim aumentarem suas margens de lucro."

Da redação do Brasil de Fato

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou, no início da última semana, os dados econômicos financeiros do setor em 2022 e considerou que o ano se encerrou no "zero a zero". Houve um lucro líquido de R$ 2,5 milhões, resultado bem inferior ao ano anterior. Em 2021, o lucro foi de R$ 3,8 bilhões. Já em 2020, o setor havia registrado um recorde, com o montante de R$ 18,7 bilhões.

O diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, disse à Agência Brasil que a mensagem é de cautela, mas que já há sinais de recuperação. Segundo ele, houve diferenças de desempenho entre as várias operadora de plano de saúde. Os maiores resultados negativos foram registradas por operadoras grandes. Rebello indica que a realidade econômica específica de cada uma delas deverá ter peso na atualização anual dos valores das mensalidades dos seus respectivos planos.

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"Os percentuais de reajustes dependerão da situação de cada operadora", disse. A ANS é responsável por fixar o índice máximo que pode ser aplicado aos planos de saúde individuais e familiares. No ano passado, o teto foi de 15,5%, maior já aprovado pela agência desde a sua criação em 2000.

Os dados do setor em 2022 estão disponíveis no Painel Contábil da Saúde Suplementar, mantido pela ANS e alimentado com as informações financeiras enviadas pelas operadoras dos planos de saúde. Na segunda-feira (24), foram incluídos os resultados do 4º trimestre de 2022, permitindo assim consolidar os números do desempenho do ano passado.

De acordo com a ANS, a receita efetiva de operações de saúde, principal negócio do setor, foi de R$ 237,6 bilhões. Dessa forma, o lucro de R$ 2,5 milhões representou apenas 0,001% da receita.

"Podemos notar no 4º trimestre uma recuperação. Então é bom esclarecer que o termo 'zero a zero' busca apenas evidenciar uma igualdade entre receitas e despesas no setor no exercício de 2022. Houve um resultado positivo irrisório comparado ao total de receitas do ano", explica Rebello.

Segundo ele, o setor possui recursos para passar por esse período. "Obviamente foi um ano difícil. Houve aumento dos insumos, crescimento na frequência de utilização dos planos. A mensagem é de cautela. Mas já há sinais de melhora", disse.

A queda do desempenho foi registrada mesmo com o crescimento expressivo do número de beneficiários desde o início da pandemia de covid-19, atingido o recorde de 50,5 milhões no final do ano passado. Um ano antes, em dezembro de 2021, a saúde suplementar registrava 48,9 milhões de beneficiários.

"É importante considerar todo o contexto da pandemia. O setor já esperava um efeito na utilização após o isolamento social. Durante o isolamento social, as pessoas não usavam os planos. Por essa razão, em 2020, houve um lucro histórico", avalia o diretor-presidente da ANS.

Segmentos

O Painel Contábil da Saúde Suplementar permite fazer recortes dos dados por segmento e por operadora. No caso das operadoras médico-hospitalares, houve prejuízo de R$ 505,7 milhões. Já as operadoras exclusivamente odontológicas, de forma inédita, também tiveram um desempenho negativo. O prejuízo foi de R$ 47,3 milhões.

O único segmento que registrou resultado positivo foi o de administradoras de benefícios. O lucro chegou a R$ 555,57 milhões. Administradoras de benefício são empresas que atuam como intermediárias na contratação de planos de saúde coletivos, como a Qualicorp e a AllCare. Elas conseguem obter junto às operadoras condições diferenciadas para pessoas que tenham vínculo com empresas, órgãos públicos, associações, sindicatos ou conselhos de classe com os quais tenham firmado convênio.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu, temporariamente, a comercialização de 32 planos de saúde por motivos de reclamação dos clientes em relação a cobertura assistencial oferecida por oito operadoras. O anúncio da medida, que passa a valer a partir do próximo dia 29, foi divulgada pela própria ANS nesta sexta-feira, 24, junto com a relação dos planos que terão as suas vendas proibidas (veja a lista abaixo).

De acordo com a ANS, a decisão faz parte do Monitoramento da Garantia de Atendimento, atividade da agência que acompanha o desempenho do setor e também na proteção dos consumidores.

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A lista de planos e operadoras que vão ter a comercialização suspensa foi definida com base em queixas de assistidos feitas ao longo do 4º trimestre de 2022. Foram 42.043 reclamações registradas entre 1º de outubro e 31 dezembro do ano passado - mais de 510 por dia.

O monitoramento leva em conta críticas relacionadas ao descumprimento dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias, e também quando a operadora apresenta alguma negativa para a cobertura assistencial.

Os planos, conforme afirma a agência em nota, "só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora no resultado no monitoramento". Pelos números da ANS, 436.526 beneficiários vão ser diretamente atingidos com a medida.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar também divulgou uma lista de sete planos que estavam suspensos e poderão voltar a ser comercializados após liberação do Monitoramento da Garantia de Atendimento (veja abaixo também).

Lista de planos que não podem ser vendidos

Good Life Saude Ltda

Good Esmeralda

Good Prata

Rubi

Fed. das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima

NOVO UNIVIDA I - APTO

NOVO UNIVIDA I - ENFERM

UNIVIDA COLETIVO POR ADESAO - APTO

UNIVIDA EMPRESARIAL III - APTO

UNIVIDA INDIVIDUAL FAMILIAR AM - APTO

Operadora Unicentral de Planos de Saúde LTDA

Advent Senior Apto

Advent Senior Enf

Unimed (Rio de Janeiro)

Unimed Alfa 2

Unimed Alfa 2

Unimed Alfa 2 Ad

Unimed Beta 2

Unimed Beta 2

Unimed Beta 2

Unimed Delta 2

Unimed Delta 2 PPE

Unimed Personal Quarto Coletivo 2

Unimed Personal Quarto Coletivo 2

Unimed Personal Quarto Coletivo 2 Ad

Unimed Singular

Unimed (vertente do Caparaó)

Nacional Adesão Pos-Enf

Ameplan Assistência Médica Planejada

AMP 150E AD

Básico PJ

Plano Executivo

Plano Executivo - CA

Santo André Planos de Assistência Médica LTDA.

ORION

PERSONAL REFERENCIADO

RUBI

Saúde Brasil Assistência Médica LTDA.

Classic

Classic Plus Associativo

Lista de planos reativados

Unimed (Rio de Janeiro)

Unimed Beta 2 Dental PPE

Unimed Delta 2

Unimed Delta 2

Unimed Ômega Plus

Unimed Personal Quarto Coletivo

UniPart Delta 2

Santa Rita Sistema de Saúde Ltda.

Santaris

A Diretoria de Qualidade de Vida (DQV) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) publicou uma nova cartilha com 17 tópicos sobre os direitos e deveres do consumidor no plano de saúde. As informações seguem a legislação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A cartilha foi desenvolvida em uma linguagem simples e repassa as informações em 9 páginas. Ela está disponível no link.

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O material esclarece dúvidas sobre diversos temas, como as condições de cancelamento, quais familiares podem se tornar dependentes, prazos de carência, situações de urgência, entre outras questões. 

"A proposta da cartilha é aproximar a legislação dos usuários, conscientizando o quão importante é a identificação das cláusulas contratuais já no ato de aquisição do plano", explicou a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida (Progepe) da UFPE.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou o fim da limitação ao número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

Agora, os planos de saúde terão que oferecer cobertura ilimitada para pacientes com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), segundo informações da ANS.

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A decisão, tomada nessa segunda-feira (11) em reunião extraordinária da diretoria colegiada da agência, foi divulgada pela assessoria de imprensa da ANS. A nova resolução deve começar a valer a partir de 1º de agosto deste ano.

Médico do paciente

Com isso, serão excluídas as diretrizes de utilização para consultas e sessões com esses tipos de profissionais. O atendimento passará a considerar a prescrição do médico do paciente.

A ideia foi “promover a igualdade de direitos aos usuários da saúde suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados, relativos a essas categorias profissionais”.

No dia 1º de julho, a ANS já havia tornado obrigatória, para pacientes com transtornos globais do desenvolvimento, a cobertura de qualquer método ou técnica indicada pelo médico.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu suspender temporariamente a venda de 70 planos de saúde de oito operadoras diante das reclamações efetuadas no 1º trimestre. A proibição vale a partir de 30 de junho.

Segundo a ANS, 1,45 milhão de beneficiários desses planos ficam protegidos com a medida, já que esses planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora no resultado no monitoramento.

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Para decidir pela suspensão, o órgão regulador levou em consideração mais de 37 mil reclamações que foram registradas desde 1º de janeiro deste ano até 31 de março.

Entre as operadoras com planos suspensos estão a Amil, Santo André, Esmale, Saúde Brasil, Biovida, Unimed Norte/Nordeste e Unimed-Rio.

O Ministério Público Federal (MPF) enviou, na segunda-feira (20), à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recomendação para que os planos de saúde privados ofereçam o tratamento integral para pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Os segurados devem ter, segundo o MPF, a cobertura das terapias aplicadas no ABA (sigla para o termo em inglês Applied Behavior Analysis, ou Análise do Comportamento Aplicada), um método utilizado pelos profissionais da saúde para promover maior independência ao pacientes com autismo e outros transtornos globais do desenvolvimento, por meio de um atendimento multidisciplinar.

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O documento afirma ainda que as operadoras de saúde devem arcar com número ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos ou fisioterapeutas, quando o tratamento for solicitado por indicação médica.

A ANS tem 10 dias para comunicar as empresas sobre a recomendação do Ministério Público Federal.

Em 8 de junho, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu pela fixação do rol taxativo, uma medida que, na prática, desobriga os planos de saúde de cobrirem e arcarem com os tratamentos e serviços médicos que não constam na lista determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

De acordo com o setor de planos de saúde, cerca de 49 milhões de brasileiros são assegurados por algum plano de assistência médica.

Familiares de pessoas com autismo temem que o público fique sem os tratamentos. Um dos mais críticos à medida foi o apresentador Marcos Mion, pai de adolescente diagnosticado com (TEA).

Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo no último dia 13, o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, foi questionado sobre o assunto, e afirmou que nenhum paciente autista está deixando de ser atendido.

"Não estamos deixando de atender nenhum paciente autista, ninguém pode dizer isso. Tem uma técnica de atendimento que não está sendo paga pelo rol? Ok, mas ela chegou a ser submetida à ANS? Outras vezes são situações muito específicas. Por exemplo, equinoterapia. Obviamente não dá para colocar tudo, há escolhas. Temos de analisar evidências científicas, custo-efetividade", declarou Rebello.

O MPF ressalta ainda que a não limitação do número de sessões com profissionais da saúde especialistas no tratamento do autismo já foi regulamentada pela própria Agência Nacional no ano passado. E lembra que diversas ações ajuizadas pelo ministério em diferentes estados do Brasil, contra o estabelecimento de um limite de sessões de atendimentos, tiveram decisões favoráveis.

Após a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre quais tratamentos os planos de saúde são obrigados a ofertar, a reação de diversos senadores foi imediata e incisiva contra o chamado rol taxativo para cobertura dos planos de saúde. 

Com a decisão do STJ, planos de saúde passam a cobrir apenas os tratamentos que estão na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Isso ameaça a manutenção de vários tratamentos de pacientes. Senadores da base do governo e da oposição acabaram se unindo contra a decisão; eles defendem que a lista da ANS seja apenas exemplificativa. 

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A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) foi uma das primeiras a reagir, condenando a medida ao discursar no Plenário do Senado no mesmo dia em que houve a decisão do STJ, 8 de junho.

A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) também criticou a mudança. "Essa perda absurda que a gente teve acaba afetando não só milhares de pessoas com deficiência no país, mas também as pessoas com autismo, as pessoas com doenças raras e ainda as pessoas com outras doenças crônicas. Todos esses cidadãos correm o risco de terem suas terapias excluídas da cobertura dos planos. Essas pessoas ficarão desamparadas, assim como muitos outros pacientes que estão em tratamento por doenças graves, como câncer ou doenças degenerativas. Falamos de recursos para os brasileiros se manterem vivos. Imagine o impacto direto na vida de milhões de famílias, que já se desdobram para arcar com o alto custo de um plano de saúde no nosso país. Quando a gente fala que o rol taxativo mata, não é um exagero. Essa decisão afeta, sim, a vida de muita gente", afirmou Mara Gabrilli em Plenário, também em 8 de junho. 

O senador Jean Paul Prates (PT-RN) ressaltou que, agora, os convênios serão obrigados a cobrir apenas os procedimentos listados pela ANS. Antes, a lista era considerada como guia, e os pacientes conseguiam tratamentos fora da lista recorrendo à Justiça. Ele acredita que a questão vai acabar sendo decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Com a mudança, se não está no rol listado, não terá cobertura dos planos de saúde. E essa deve ser a orientação a todas as instâncias da Justiça, retirando a possibilidade de pacientes conseguirem os procedimentos mesmo judicializando a causa”, resumiu Jean Paul. 

Por sua vez, o senador Eduardo Girão (Podemos-CE) se disse supreso com a decisão do STJ, que, segundo ele, “favorece os poderosos planos de saúde penalizando quem tem deficiência e doenças raras”. 

Já a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) afirmou que a mudança vai prejudicar “milhares de famílias que eram beneficiadas por tratamentos de saúde que não constavam no rol de tratamentos da ANS. Uma decisão difícil de aceitar e que gera muita insegurança aos usuários de planos de saúde. Lamentável!”. Os senadores Alvaro Dias (Podemos-PR) e Paulo Paim (PT-RS) divulgaram declarações no mesmo sentido. 

Projetos de lei

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) também reagiu imediamente à decisão do STJ: no dia 8 de junho ele protocolou o PL 1.557/2022. Esse projeto de lei determina que a lista da ANS será “referência básica mínima para cobertura assistencial pelos planos de saúde''.

Pelo Twitter, Contarato disse que “não podemos permitir que a população seja prejudicada em prol do lucro dos planos de saúde! Protocolei PL [projeto de lei] que garante que o rol de procedimentos e medicamentos previsto pela ANS seja apenas uma referência mínima, explicativa, e não uma lista taxativa! Quem paga tem direito ao tratamento adequado, e não são os planos de saúde que devem definir isso, mas um corpo médico qualificado!”. 

Até agora, outros oito projetos de lei foram apresentados por senadores e senadoras, todos na mesma linha: impedir que a lista de doenças da Agência Nacional de Saúde Suplementar seja taxativa. Pelas redes sociais, as reações dos parlamentares se avolumaram, unindo governistas, oposicionistas e independentes. Há também projetos mais antigos que tratam do tema. 

O senador Romário (PL-RJ) afirmou que a decisão do STJ “poderá custar a vida de muitas pessoas, além de todo o imenso impacto negativo que milhares de pacientes e suas famílias vão enfrentar ao terem suas terapias e medicações suspensas”. Para ele, trata-se de “um verdadeiro retrocesso na garantia dos direitos da população brasileira”. Romário apresentou o PL 1.575/2022, projeto de lei que garante a cobertura de tratamentos que não estejam na lista na ANS. 

“Deixar a decisão sobre a saúde das pessoas nas mãos de empresas é totalmente inaceitável. São os médicos, terapeutas e demais profissionais da saúde que precisam decidir e recomendar o que é melhor para cada um dos pacientes.

Aos planos de saúde cabe o cumprimento das recomendações e a cobertura dos procedimentos indicados pelo médico que acompanha o beneficiário, mesmo que não previstos no rol, desde que haja fundamentação técnica”, acrescentou Romário. 

O senador Paulo Rocha (PT-PA) também criticou a mudança: “Mais dinheiro para os bilionários. Luis Felipe Salomão, Villas Bôas Cueva, Raul Araújo, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e  Isabel Gallotti, ministros do STJ, acabaram de aprovar a farra dos convênicos médicos. Um absurdo! O lucro acima da vida”. 

Ao lamentar a decisão do STJ, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que o “lobby dos planos de saúde” vai prejudicar mais de oito milhões de brasileiros. Ele defendeu a aprovação do PL 396/2022, apresentado por ele no começo do ano, que estabelece que o rol da ANS não é taxativo e que os planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos, medicamentos e eventos "necessários à melhor atenção à saúde do consumidor ou beneficiário”. O senador Paulo Paim (PT-RS), que também criticou a decisão do STJ, apresentou o PL 1.594/2022, projeto de lei que acaba com o rol taxativo. 

Por sua vez, o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) apontou vários caminhos para resolver o problema sem prejudicar a população: “É preciso mudar a decisão do STJ que isenta planos de saúde de pagar por tratamentos que não constam da lista da ANS. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), cabe projeto no Senado, cabe pedir à ANS a atualização da lista de procedimentos. Lutar pela saúde é lutar por justiça”. Ele apresentou o PL 1.579/2022, projeto de lei que, entre outros objetivos, proíbe a imposição de limites para a cobertura de tratamento multidisciplinar. 

Outro senador a protocolar um projeto de lei foi Eduardo Girão (Podemos-CE). Ele apresentou o PL 1.592/2022, que prevê que a lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar será “referência mínima para a cobertura assistencial dos planos de saúde”. 

Também pelas redes sociais, o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) manifestou-se contrário ao rol taxativo de procedimentos. Ele apresentou o PL 1.570/2022, projeto de lei que garante a ampliação da cobertura dos planos quando necessário, mesmo quando o tratamento não estiver na lista da ANS. 

Já o PL 1.571/2022, projeto de lei apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), determina que o rol de procedimentos e eventos em saúde editado pela ANS terá “caráter exemplificativo”. Com o mesmo propósito foram apresentados o PL 1.585/2022, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), e o PL 1.590/2022, do senador Flávio Arns (Podemos-PR).  Fonte: Agência Senado

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe nova preocupação para o coordenador administrativo Aguinaldo Vicente Junior, morador de São Paulo. Ele já viveu momentos de angústia quando seu plano de saúde negou por duas vezes o tratamento com canabidiol para o filho, diagnosticado com epilepsia nos primeiros dias de vida. O plano alegava que o tratamento não constava no rol de cobertura obrigatória da ANS. Ele recorreu ao Judiciário e, após uma primeira negativa, conseguiu decisão determinando ao plano o fornecimento do canabidiol.

Depois disso, vem recebendo regularmente a medicação do convênio, com a condição de, a cada seis meses, apresentar relatório médico dizendo da necessidade de ser mantido o tratamento. "Recebi com surpresa a decisão, pois acreditava que o STJ iria julgar favorável a quem mais precisa. Até o momento, não recebi nenhuma informação do convênio, mas espero que os casos já julgados não sofram nenhuma mudança", disse.

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O filho de Aguinaldo, atualmente com 22 meses, dias após o nascimento apresentou sangramento digestivo, sendo transferido para UTI neonatal, onde evoluiu para hemorragia intensa que atingiu áreas do cérebro. Durante o período em que esteve na unidade, a criança apresentou crises epiléticas resistentes aos tratamentos convencionais. Ao longo dos meses de acompanhamento, o bebê evoluiu para a Síndrome de Lennox Gastaut, tipo de epilepsia de controle difícil mesmo com medicação.

A equipe médica decidiu introduzir o canabidiol para controlar as crises epiléticas. A medicação, segundo o relatório, reduziu as crises e melhorou a qualidade do sono da criança.

TRANSPLANTE

O corretor de imóveis Washington Miranda, residente em Belém (PA), foi acometido de problemas de saúde que levaram os médicos a atestarem a necessidade de um transplante de fígado, em abril. Quando recorreu ao plano, foi informado de que a cirurgia não estava no rol de procedimentos cobertos.

Miranda recorreu à justiça e obteve decisão favorável. "Hoje estou me recuperando bem, graças a Deus e à sentença do juiz. Se não fosse pela via judicial, não sei como iria conseguir o tratamento, nem como seria minha vida hoje. Por isso, acho essa decisão do STJ muito preocupante", disse.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, 8, restringir os procedimentos oferecidos pelas operadoras de planos de saúde no País. Seis dos nove ministros integrantes do colegiado votaram a favor da fixação do rol taxativo, que desobriga as empresas a cobrir pedidos médicos de pacientes que não estejam previstos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A votação ocorreu sob protestos em frente à sede do STJ. Ativistas e artistas como Marcos Mion, Dira Paes, Bruno Gagliasso, Titi Muller, Paulo Vieira e Juliette mobilizaram a hashtag "Rol Taxativo Mata" nas redes sociais, que chegou a se tornar o 11º assuntos mais comentado na tarde desta quarta no Twitter.

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Os protestos, porém, não surtiram efeito dentro da Corte.

O julgamento foi retomado com o placar empatado em 1 a 1. Em fevereiro, o ministro Villas Bôas Cueva apresentou um pedido de suspensão do julgamento. Ele foi o primeiro a votar na tarde desta quarta.

Requisitos

Embora tenha seguido o voto do relator do caso, Luis Felipe Salomão, na defesa do rol taxativo, Cueva estabeleceu quatro requisitos para garantir a segurança jurídica dessa regra e dissipar as tensões entre operadoras e pacientes.

São eles:

1. O rol da ANS é, em regra, taxativo;

2. A operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com pedido de tratamento não constante no rol, caso exista procedimento efetivo, eficaz e seguro capaz de garantir a cura do paciente e já esteja incorporado no rol;

3. É possível a contratação de cobertura ampliada, ou a negociação de aditivo contratual de procedimento que não esteja incluído no rol;

4. Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol, pode haver a título excepcional a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistentes desde que: não tenha sido indeferido pela ANS a incorporação do procedimento ao rol; haja a comprovação da eficácia do tratamento a luz da medicina baseada em evidências; haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacional e estrangeiro, como Conitec e Natjus; seja realizado quando possível o diálogo interinstitucional dos magistrado com experts na área da saúde, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a justiça federal.

"O rol taxativo permite previsibilidade essencial para a elaboração de cálculos atuariais embasadores das mensalidades pagas pelos beneficiários, aptas a manter a médio e longo prazo os planos de saúde sustentáveis", argumentou o ministro. "A alta exagerada de preços e contribuições provocará barreiras à manutenção contratual, transferindo a coletividade de usuários da saúde pública a pressionar ainda mais o SUS", completou.

As propostas de Cueva foram incorporadas ao voto de Salomão, que foi seguido integralmente pelos ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Belizze. A divergência foi aberta ainda na primeira sessão de julgamento, em fevereiro, pela ministra Nancy Andrighi, que fez um complemento ao seu voto na sessão desta quarta. Ela argumentou que "a natureza exemplificativa do rol de procedimentos e eventos em saúde não leva à obrigatoriedade de cobertura de todo e qualquer tratamento prescrito". Apenas os ministros Moura Ribeiro e Sanseverino a acompanharam.

"Saliento que, no meu entendimento, a questão relativa à natureza do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS não deve ser analisada sob o prisma do tratamento prescrito para essa ou aquela doença, sob pena de permitirmos o cometimento de mais injustiças, como aquelas que sofreram até recentemente os beneficiários de transtorno de espectro autista, que tiveram a respectiva cobertura negada pelas operadoras, sob o fundamento de ausência de previsão naquele rol", afirmou a ministra Nancy Andrighi.

"Soa pois incoerente falar em taxatividade de um rol que é periodicamente alterado para inclusão e exclusão de tecnologia em saúde", completou.

O caso concreto analisado pelo STJ tratava de um recurso especial apresentado pela família de um paciente com esquizofrenia paranoide contra a empresa Unimed, que negou o acesso a um procedimento cerebral não previsto no rol da ANS para o plano que ele havia contratado. Ao votar, o ministro Marco Buzzi argumentou que a discussão do caso pelo Judiciário foi necessária porque, mais uma vez, os Poderes Executivo e Legislativo se omitiram da responsabilidade primária.

Em nota, a Unimed afirmou que "a taxatividade do rol assegura a qualidade e a segurança assistencial, uma vez que procedimentos e medicamentos a serem incluídos na cobertura devem passar pela avaliação de tecnologias em saúde (ATS)".

Alvo da disputa, a ANS diz que taxatividade do rol de procedimentos é prevista em lei, que confere à associação a prerrogativa "de estabelecer as coberturas obrigatórias a serem ofertadas pelos planos de saúde, sem prejuízo das coberturas adicionais contratadas pelos próprios consumidores, com o pagamento da contrapartida correspondente"

"Sem a clareza do que deve ser necessariamente coberto, isto é, daquilo que esteja em contrato ou no rol definido pela ANS, fica impossível estimar os riscos que serão cobertos e, logo, definir o preço dos produtos", explicou.

Os argumentos da ANS foram utilizados pelas operadoras de planos de saúde. As empresas apontava a necessidade de o STJ garantir segurança jurídica e previsibilidade dos preços, impedindo que fossem surpreendidas por demandas não previstas em contrato. Na outra ponta, os consumidores defendiam o rol exemplificativo como forma de assegura que os tratamentos não serão interrompidos por falta de cobertura.

Em vídeo publicado no Twitter, a ativista Andréa Werner afirmou que as associações defensores dos consumidores e de pacientes vão recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a decisão.

Ela é fundadora do Instituto Lagarta Vira Pupa, que defende os direitos de pessoas deficientes, e comentou casos de pacientes oncológicos que perderiam a cobertura de imunoterapia. "Quando a gente fala que rol taxativo mata não é uma palavrinha mágica para gerar engajamento, é porque mata mesmo. Vai gente morrer até isso ir para o STF", afirmou.

Com o aval do Ministério da Economia, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou nesta quinta-feira, 26, um reajuste de até 15,5% no valor dos planos individuais e familiares. O argumento é que houve aumento das despesas das operadoras, com procedimentos eletivos, por exemplo, em 2021.

O reajuste foi aprovado em reunião da diretoria colegiada na tarde desta quinta por 4 votos a 1.

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"O trabalho da agência, a gente foca, acima de tudo, na sustentabilidade do setor, pensando obviamente no melhor para o consumidor, na estabilidade das relações. A viabilidade da manutenção do setor para dar continuidade, entregando às famílias as coberturas assistenciais contratadas", disse o diretor-presidente Paulo Rebello durante a reunião.

Um total de 8 milhões de beneficiários devem ser afetados. O reajuste vale para o período de 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023. Para planos individuais e familiares, o aumento no valor depende de autorização prévia da ANS.

No ano passado, a agência aplicou um reajuste negativo de -8,19% para o período de maio de 2021 a abril de 2022. As operadoras não puderam cobrar índices maiores que o definido, mas, sim, aplicar índices menores. A justificativa, na época, foi a queda das despesas assistenciais no ano de 2020 provocada pela covid-19.

O cálculo do reajuste da ANS para 2022 e 2023 teve a concordância do Ministério da Economia. Em ofício enviado à ANS, uma equipe da pasta afirmou que o aumento proposto pela agência deve ser "avaliado à luz dos recentes acontecimentos advindos da pandemia de covid-19, que impactou drasticamente o setor de saúde suplementar".

"Se por um lado a demanda por tais serviços caiu consideravelmente em 2020, reduzindo os custos das operadoras naquele ano, por outro a demanda reprimida em 2020 foi bastante sentida em 2021, com um considerável crescimento no uso dos serviços dos prestadores de saúde pelos beneficiários, gerando uma elevação nos custos das operadoras, que por sua vez vinham de uma redução nos seus preços desde maio de 2021, além de um congelamento nos preços por oito meses em 2020", apontou a equipe.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, nesta quinta-feira (31), resolução que torna obrigatória a manutenção de portais pelas operadoras de planos de saúde privados. Os sites deverão funcionar 24 horas por dia e sete dias por semana para atender a beneficiários e prestadores de serviços.

Os portais deverão ter uma área voltada aos clientes e outra para a rede credenciada de unidades e profissionais de saúde.

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A área dos clientes deverá trazer a relação de produtos comercializados pela operadora e a relação da rede credenciada pelo plano de saúde.

Publicada no Diário Oficial da União, a resolução também prevê prazos para as empresas começarem a oferecer seus portais. Planos médicos, com ou sem odontologia, terão os seguintes prazos: acima de 100 mil beneficiários, três meses, entre 10 mil e 99.999 clientes, seis meses, e abaixo de 10 mil, 12 meses.

Para os planos exclusivamente odontológicos valem os seguintes prazos: acima de 20 mil beneficiários, três meses, entre 5 mil e 19.999, seis meses, e abaixo de 5 mil, 12 meses.

Doze planos de saúde, administrados por seis operadoras, têm sua comercialização suspensa a partir desta terça-feira (22). A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no último dia 16, devido a reclamações relacionadas à cobertura assistencial no último trimestre do ano passado.

Os planos atendem, juntos, a 83.286 beneficiários, de acordo com a ANS, e só poderão ser vendidos a novos clientes caso apresentem melhora no resultado do monitoramento trimestral da agência.

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Onze planos de saúde, administrados por quatro operadoras, suspensos anteriormente, conseguiram apresentar essa melhora e tiveram liberação para voltar a ser comercializados hoje.

No site da ANS, é possível conferir as listas dos planos com comercialização suspensa e daqueles com a venda liberada.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que 12 planos de saúde terão a venda temporariamente suspensa após reclamações de clientes. A suspensão passa a valer na próxima terça-feira, 22. Outros 11 planos tiveram comercialização liberada pelo monitoramento da garantia de atendimento.

Para a avaliação desse ciclo, a ANS disse ter analisado 33.377 reclamações analisadas entre outubro e dezembro do ano passado. Mais de 83 mil usuários, conforme informou a agência, ficam protegidos, pois planos só voltam a ser comercializados para novos clientes quando as operadoras apresentarem melhora no resultado no monitoramento.

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Os 12 planos com vendas suspensas são de responsabilidade de seis operadoras, entre elas Unimed, Oral Class, Saúde Sim e Saúde Brasil.

Na terça-feira, 15, o presidente Jair Bolsonaro nomeou Eliane Aparecida de Castro Medeiros para exercer o cargo de diretora da ANS. Apesar da ANS atuar nos últimos anos com uma diretoria desfalcada de titulares, a nomeação veio com atraso. Eliane Medeiros, que é formada em Direito com especialização em Políticas Públicas e aposentada da Defensoria Pública de Minas Gerais, teve sua indicação aprovada pelo Senado ainda no ano passado, em dezembro, mas a formalização de seu nome no cargo só foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), em edição extra. (Colaborou Luci Ribeiro)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu na tarde desta quarta-feira (19) que os planos de saúde devem cobrir os testes rápidos para detecção de antígeno do coronavírus a todos os beneficiários. A inclusão da testagem no rol de procedimentos obrigatórios foi aprovada por unanimidade durante reunião extraordinária e virtual entre a diretoria colegiada do órgão e deve ser publicada no Diário Oficial da União da próxima quinta-feira (20).

O teste passa a ser disponibilizado para todos os pacientes que apresentem sintomas de Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, desde que entre o 1º e 7º dia do início dos sintomas. A janela, segundo os diretores da ANS, teria uma "melhor resposta no diagnóstico".

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Os planos de saúde não serão obrigados a pagar pelo teste quando o paciente tiver testado positivo para o coronavírus há até 30 dias ou tiver contactado alguma pessoa infectada, mas esteja assintomático. Crianças com menos de dois anos de idade também não serão incluídas na cobertura, assim como aqueles que desejam saber o diagnóstico para volta ao trabalho ou suspensão do período de isolamento.

"O covid nos traz restrições e impactos sobre toda a população, tanto individual quanto coletivo. A pandemia nos impõe algumas situações e reflexões. Mas, mais do que refletir, nós fomos instados a agir", disse Paulo Rebello, presidente da ANS, durante a reunião.

A decisão da ANS segue o mesmo posicionamento emitido na véspera, e também por unanimidade, da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). Durante a reunião desta tarde, os diretores da agência ainda frisaram que a alteração foi impulsionada pelo "aumento no número de casos" e por uma "nova pressão sobre o sistema de saúde, inclusive nos diagnósticos", o que demandou uma "reavaliação dos processos".

Após rejeitar uma medida provisória que fazia uma reforma trabalhista, o Senado impôs a segunda derrota do dia ao governo e revogou uma proposta que desmonta as regras que estabeleceram limites para os gastos de estatais com planos de saúde para empregados. A proposta pode inviabilizar a privatização dos Correios, uma das prioridades da agenda do governo Jair Bolsonaro.

O texto, já aprovado pela Câmara, foi aprovado pelos senadores em votação simbólica e segue agora para promulgação - ou seja, não pode ser vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. Agora, ele será transformado em lei.

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Na prática, o projeto revoga uma regra criada no governo do ex-presidente Michel Temer e que foi fundamental para reverter uma trajetória de prejuízos bilionários dos próprios Correios, quando a empresa caminhava para se tornar uma estatal dependente - ou seja, que precisa de recursos do Orçamento para bancar salários e despesas correntes.

O texto derruba a validade da resolução 23 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), editada em janeiro de 2018.

Antes da edição da resolução, era comum que estatais bancassem mais de 90% dos custos, sem qualquer coparticipação - hoje, o limite é de 50%. Várias empresas aceitavam que os funcionários incluíssem como dependentes pais, mães e filhos sem qualquer limite de idade. Agora, a inclusão dos dependentes foi limitada a cônjuges e filhos com até 24 anos - desde que estivesse cursando Ensino Superior.

O avanço da proposta, originalmente apresentada em 2018, chamou a atenção da equipe econômica ainda na Câmara, onde foi aprovada em julho. De autoria da deputada da oposição Erika Kokay (PT-DF) e relatado por Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), integrante da bancada evangélica, o texto teve 365 votos favoráveis e somente 39 contrários, um apoio tão expressivo que seria suficiente inclusive para aprovação de uma emenda à Constituição como a que retomava o voto impresso - e que foi derrotada na Casa.

No Senado, a proposta foi relatada pelo senador Romário (PL-RJ) que, a exemplo de Kokay, considerou a regra inconstitucional e afirma que ela viola direitos adquiridos dos trabalhadores relacionados aos planos de saúde custeados por estatais. "Os trabalhadores das estatais vão voltar a ter oportunidade de ter qualidade de vida melhor. Tenho certeza de que a partir desse momento pessoas vão viver mais tranquilas", disse.

Em seu relatório, o senador Romário afirmou que a resolução exorbita os limites da lei. "Esse regramento - que, por ter natureza de resolução, tem status normativo-hierárquico obviamente infralegal - jamais poderia contrariar (como fez) o que diz a lei. No caso, foi violado, entre outros, o art. 8º, ? 1º, da Lei nº 9.656, de 1998, que expressamente exclui da necessidade de demonstração da viabilidade econômico-financeira dos planos empresas que mantêm sistemas de assistência privada à saúde na modalidade de autogestão. Ora, se a Lei não exige esse requisito - e, mais ainda, expressamente exclui essa exigência - jamais poderia uma Resolução instituí-lo. Ao fazer, nitidamente exorbita do poder regulamentar, o que exige sua sustação pelo Congresso Nacional, nos termos do inciso V do art. 49 da CF", diz.

O governo, por sua vez, enviou aos senadores uma nota técnica em que mostra que as estatais, mesmo com a resolução em vigor, pagaram, no ano passado, R$ 1.087 mensais por titular de plano de saúde (empregados e aposentados). Já o Executivo gastou R$ 118,14 por servidor por mês, e o Sistema Único de Saúde (SUS), por sua vez, R$ 59,10 por cidadão brasileiro - incluindo os gastos com a covid-19. Ainda segundo o documento, o custo da sustação da resolução seria de R$ 1,49 bilhões por ano para as sete maiores estatais - BNDES, Petrobras, Correios, Caixa, Banco do Brasil, Serpro e Eletrobras.

O líder do governo, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), conseguiu retirar o processo de pauta na semana passada, mas o texto voltou à pauta hoje. Ele defendeu a resolução e disse que sua revogação trará repercussão financeira para as estatais e, possivelmente, a necessidade de aportes da União. O líder disse, porém, que o governo aceitaria o resultado da votação.

O governo tentou articular uma derrota ao texto nos bastidores, numa tentativa de evitar criar resistências a outras propostas importantes para a agenda econômica, como o próprio projeto de privatização dos Correios. Essa estratégia, no entanto, não tem trazido resultados.

A proposta de privatização dos Correios, por exemplo, não irá diretamente ao plenário e passará antes pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Até agora não há relator e, segundo o presidente da CAE, Otto Alencar (PSD-BA), mesmo quem é a favor do texto não quer relatá-lo. Alencar se recusou ainda a passar a relatoria para Bezerra Coelho e para o líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO).

O líder do Podemos, Álvaro Dias (PR), foi um dos senadores que apoiou a derrubada da resolução. Ele considera a regra inconstitucional e afirma que ela viola direitos adquiridos dos trabalhadores, já que muda as condições do contrato de trabalho.

Postal Saúde

O Postal Saúde, dos funcionários dos Correios, era um dos maiores exemplos do que o governo considerava, à época, abusos e privilégios. A empresa pagava quase 94,4% do benefício até 2017, enquanto os empregados custeavam apenas 5,6% dos gastos. Não havia cobrança de mensalidade, e os empregados podiam incluir como dependentes até mesmo seus pais.

Antes da resolução, os Correios estimavam um déficit em seu balanço da ordem de R$ 3,92 bilhões. Com as mudanças, o passivo atuarial dos Correios relacionado a gastos com planos de saúde de seus empregados, que chegou a ser de R$ 5,92 bilhões em 2015, foi reduzido a R$ 3,92 bilhões em 2018 e a R$ 270 milhões em 2020.

Para a equipe econômica, a resolução acabou com privilégios e sua revogação pode inviabilizar a privatização dos Correios - prevista para ser realizada entre março e abril de 2022. A estimativa é que sua derrubada permitirá o retorno da regra anterior e trará um custo de R$ 3,2 bilhões no balanço da empresa, cujo valor de mercado foi estimado em R$ 950 milhões nos estudos para privatização. Até 2016, o patrimônio líquido era negativo e, em 2019, foi estimado em R$ 100 milhões.

O prazo final para enquadramento à resolução é janeiro de 2022, mas várias estatais ainda não adaptaram seus gastos. Uma delas é o BNDES, que custeia, por mês, R$ 3 mil em saúde para empregados com salário médio de R$ 32 mil, sem mensalidade nem coparticipação.

m projeto de lei ordinária do deputado estadual Álvaro Porto (PTB) quer proibir que planos de saúde exijam o consentimento do marido para inserir o dispositivo intrauterino (DIU) em mulheres casadas. A proposta foi apresentada após a informação de que planos de saúde estavam cobrando a autorização do cônjuge para colocar o contraceptivo nas mulheres. 

Uma reportagem da Folha de S.Paulo apontou que cooperativas da Unimed João Monlevade e Divinópolis, em Minas Gerais, e Ourinhos, em São Paulo, faziam a exigência do consentimento. Após a repercussão do caso, as unidades de Divinópolis e Ourinhos abandonaram a regra. A Unimed de Ourinhos negou a prática.

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O texto do projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) ressalta que há ameaças de retrocessos ligados às questões de saúde e direitos reprodutivos das mulheres. "Exigir autorização do marido para esse tipo de procedimento prejudica a autonomia e independência da mulher, na medida em que quebra a confidencialidade existente entre médico e paciente. A participação dos homens nesse processo decisório representa a alienação da autonomia reprodutiva das mulheres", afirma o deputado. O descumprimento da medida acarretará em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e suspensão da atividade

Não é apenas em Pernambuco que projetos de lei sobre o tema estão sendo apresentados. Em São Paulo, proposição semelhante foi colocada pelo deputado estadual Thiago Auricchio (PL). No Mato Grosso do Sul, o projeto que proíbe a imposição é de autoria do deputado estadual Evander Vendramini (SP). O deputado federal Ricardo Silva (PSB) também propôs projeto com a mesma abordagem.

O Procon-SP pediu explicações a 11 planos de saúde sobre a exigência da autorização do marido. Foram questionadas as empresas Amil, Bradesco Saúde, Central Nacional Unimed, Notre Dame, Omint, Porto Seguro Saúde, Qsaúde, Sompo Saúde, Sul América, Unimed Seguros e Vision Med (Golden Cross). 

Por nota, a Unimed do Brasil informou que a imposição é ilegal e que o procedimento de implantação do DIU tem cobertura assegurada pelos planos de saúde. A Omint, Amil, Sompo Saúde Seguros e Qsaúde declararam que não exigem consentimento do cônjuge.

O Procon-SP entrou na terça-feira (23) junto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), com uma Ação Civil Pública contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para garantir que as operadoras de planos de saúde coletivos não apliquem reajustes anuais abusivos. Na ação, o órgão pede que a agência reguladora seja obrigada a implementar mecanismos de identificação, prevenção e correção de reajustes anuais abusivos.

Os planos de saúde coletivos sofreram reajustes em porcentuais elevados e muito superiores aos índices aplicados a planos individuais - que foi de 8,14% - sem que houvesse justificativa técnica. No início deste ano, houve um aumento expressivo nas demandas registradas contra planos de saúde e reclamações que revelaram reajustes que chegam até a 228%.

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Em relação a tais planos, a agência autorizou que as operadoras estabelecessem reajustes anuais em livre negociação com as pessoas jurídicas contratantes, isentando-se de regulamentação e fiscalização. Assim, os consumidores usuários desses planos ficaram desamparados.

Em resposta à ação, a ANS limitou-se a apresentar dados genéricos.

'Território sem lei'

Segundo o diretor do Procon-SP, Fernando Capez, "o objetivo da ação é que as operadoras mostrem com transparência como calcularam os seus reajustes porque até agora não justificaram".

"As operadoras estão agindo como se estivessem num território sem lei, como se pudessem fixar o reajuste que bem entendessem sem dar satisfação ao consumidor e sem demonstrar com transparência quais foram as despesas que justificaram tais aumentos", declarou Capez.

Prazo

No processo, o Procon-SP e a PGE requerem que a ANS apresente, dentro de 30 dias e sob pena de multa diária, informações relevantes para entender o valor do reajuste anual aplicado aos planos coletivos.

Uma das informações é sobre o acompanhamento dos indicadores relacionados ao impacto da pandemia da covid-19. No ano passado, a agência suspendeu os reajustes dos planos privados de saúde de setembro a dezembro com base em estudos que apontaram queda das despesas das empresas pela redução de realização de procedimentos, consultas e sinistralidade.

"Estranho que num ano em que caíram os índices de sinistralidade, as despesas com reembolso de hospitais e as cirurgias eletivas tenha havido reajustes tão elevados e sem justificativa", avaliou Capez.

Também foi pedido na ação informações quanto ao cumprimento das recomendações do Tribunal de Contas da União, que verificou em auditoria que a atuação da agência foi insuficiente para prevenir, identificar e corrigir reajustes abusivos em planos coletivos.

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