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O Procon publicou hoje (11) em seu site uma nota de repúdio às mudanças propostas pela nova lei dos planos de saúde que tramita na Câmara dos Deputados. O ponto mais criticado do texto é o impedimento da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre os contratos assinados entre seguradora e segurado.

De acordo com a nota, o Projeto de Lei (PL) 9.656/98 só atende os interesses das operadoras dos planos de saúde e subtrai mecanismos de defesa que o cliente dispõe contra abusos. O Procon assinala que a avaliação da nova regulamentação deveria ser assistida por órgãos de defesa do consumidor, segurados e empresas, para que o texto tivesse uma “avaliação mais criteriosa, considerando o impacto e relevância da medida na vida de todos que dependem de planos de saúde”.

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Além de o CDC não ser utilizado como amparo para os clientes, o Procon listou outros pontos que considera agravantes em relação ao PL, como no caso dos reajustes de valores de planos individuais, que passariam a ser livres, e o fim do ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), que acontece quando um cliente de plano de saúde é atendido pela rede pública.

Durante toda a vida profissional, a professora Ruth Bicudo teve certeza de que podia contar com o plano de saúde que a empresa lhe oferecia. Por 30 anos, ela arcou com parte da mensalidade, além de uma taxa para ter seu marido como dependente. "Era um plano top de linha. Diziam que eu teria cobertura garantida, mesmo depois de aposentada. Bastaria assumir a mensalidade que estava sob a responsabilidade da empresa", conta. Menos de um mês após se aposentar, porém, a realidade se mostrou diferente. "A operadora disse que não teria mais direito ao mesmo plano, que não bastava pagar a outra parte."

A mensalidade, que era de R$ 630, passaria para R$ 2 mil. "Como suportar um aumento desse justamente quando sua renda cai?" Ruth reduziu a cobertura e tirou o marido, o preço, porém, continuava sendo muito maior do que o esperado. "Durante dois meses paguei o valor, mas estava inconformada. Li o contrato várias vezes, meu direito estava ali, descrito. Não estava enganada." A aposentada entrou na Justiça e há duas semanas conquistou liminarmente o direito de voltar a ter o plano antigo. "Voltei a dormir. Foram meses de muita insegurança. Mais do que isso: de um profundo sentimento de injustiça."

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As dificuldades enfrentadas por Ruth não são incomuns. Uma em cada quatro ações analisadas na Justiça de São Paulo sobre planos de saúde é proposta por pessoas que, ao se aposentarem, enfrentam dificuldades em manter o contrato empresarial mantido pela empresa. São duas queixas: aumentos abusivos da mensalidade ou exclusão do aposentado do plano.

O fenômeno ganha dimensões ainda maiores quando se analisa o envelhecimento da carteira de usuários de planos. "Estamos diante de um problema que só tende a aumentar. Com o envelhecimento da população e o aumento de pessoas que, temendo mudanças de regras da Previdência, devem apressar a aposentadoria, os conflitos deverão crescer ainda mais", avalia a professora Lígia Bahia, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mostram que o número de pessoas acima de 49 anos que têm planos empresariais aumentou de forma expressiva nos últimos anos. Em 2004, eram 2,207 milhões de usuários. Este ano, já somam 6,543 milhões. "Com a redução da oferta de planos individuais, pessoas preferiram se manter em planos das empresas, e essa legião começa a se aposentar", diz Lígia.

Os números preocupam o Tribunal de Justiça de São Paulo. A amostra de ações analisadas pelo Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (Numopede) indica que os usuários têm muitas dúvidas sobre a regulamentação dos planos.

"Do ponto de vista da organização dos serviços judiciários, temos de nos preparar para as ações decorrentes das modificações do mercado. Pode haver fusão de empresas empregadoras, fusão de operadoras de saúde ou mudanças de carteira", afirma a juíza Ana Rita de Figueiredo Nery, que, em parceria da juíza Maria Rita Pinho Dias, prepara um estudo para a Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo sobre as principais lacunas regulatórias que aumentam o risco de ações na Justiça.

A ANS afirma que o empregado tem direito de manter o plano coletivo empresarial quando se aposenta, desde que tenha contribuído com parte da mensalidade. O tempo em que ele pode permanecer no plano varia de acordo com período de contribuição. Se ele pagou em parceria com a empresa o plano, por exemplo, por dez meses, poderá permanecer no prazo também por dez meses. A regra muda depois de dez anos de contribuição - ele pode permanecer por tempo ilimitado.

Dúvidas e queixas

Segundo a advogada e pesquisadora do Instituto de Defesa do Consumidor Ana Carolina Navarrete, uma das principais dúvidas e queixas é sobre o prazo de 30 dias que o aposentado tem para declarar interesse em manter o plano. "Muitos não recebem a informação correta da empregadora ou não sabem ao certo quando esse prazo começa a contar." Outra reclamação recorrente é em relação ao aumento de preços. "Muitas vezes o preço da mensalidade está muito acima do que o empregado e empregador pagavam juntos", afirma Ana Carolina.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A partir desta sexta-feira ( 9), está suspensa a comercialização de 38 planos de saúde de 14 operadoras, por causa de reclamações, recebidas no primeiro trimestre deste ano, relativas à cobertura assistencial e à demora no atendimento. A medida é resultado do monitoramento feito pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento.

De acordo com a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos, Karla Santa Cruz Coelho, 739 mil consumidores estão sendo protegidos com a medida. Para ela, o monitoramento e a proibição da venda dos planos incentivam as operadoras a melhorar o atendimento. “Ao proibir a venda dos planos que estão sendo alvo de reclamações recorrentes sobre cobertura, a ANS obriga as operadoras a qualificar o serviço para atender com eficácia aos usuários. Somente mediante a adequação do atendimento, essas operadoras poderão receber novos clientes”, disse.

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No primeiro trimestre, a agência registrou 14.537 reclamações de natureza assistencial, no período de 1º de janeiro a 31de março. “Desse total, 12.360 queixas foram consideradas para análise pelo programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento. Foram excluídas as reclamações de operadoras que estão em portabilidade de carências, liquidação extrajudicial ou em processo de alienação de carteira, cujos planos não podem ser comercializados em razão do processo de saída ordenada da empresa do mercado”, diz a ANS.

Segundo a agência, os clientes dos planos suspensos estão protegidos. Eles continuam a ter assistência normal até que as operadoras solucionem os problemas assistenciais para que possam receber novos beneficiários. Das 14 operadoras que figuram na lista, quatro já tinham planos suspensos no período anterior (quarto trimestre de 2016) e dez não constavam na última lista de suspensões.

Paralelamente, seis operadoras poderão voltar a comercializar 30 produtos que estavam impedidos de ser vendidos. Isso acontece quando há comprovada melhoria no atendimento aos beneficiários. Das seis operadoras, três foram liberadas para voltar a comercializar todos os produtos que estavam suspensos e três tiveram reativação parcial.

A medida é preventiva e vigora até a divulgação do próximo ciclo (segundo trimestre). Além de ter a comercialização suspensa, as operadoras que negaram indevidamente cobertura podem receber multa que varia de R$ 80 mil a R$ 250 mil.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a suspensão da comercialização de 38 planos de saúde de 14 operadoras . Os motivos são reclamações de usuários envolvendo negativa e demora no atendimento, apresentadas no primeiro trimestre de 2017. A medida entra em vigor no dia 9.

Segundo a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Karla Santa Cruz Coelho, a medida protege os beneficiários dos planos e incentiva as operadoras a melhorarem o atendimento.

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"Ao proibir a venda dos planos que estão sendo alvo de reclamações recorrentes sobre cobertura, a ANS obriga as operadoras a qualificarem o serviço para atender com eficácia aos usuários. Somente mediante a adequação do atendimento essas operadoras poderão receber novos clientes", explica a diretora. "Neste ciclo, mais de 739 mil consumidores estão sendo protegidos."

A ANS recebeu 14.537 reclamações de natureza assistencial em seus canais de 1º de janeiro a 31 e março de 2017. Desse total, 12.360 queixas foram levadas a análise pelo programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento.

A medida, segundo a agência, é preventiva e perdura até a divulgação do próximo ciclo.

Além de terem a comercialização suspensa, as operadoras que negaram indevidamente cobertura podem receber multa que varia de R$ 80 mil a R$ 250 mil.

A lista de planos com comercialização suspensa:

SALUTAR SAÚDE SEGURADORA S/A

FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDONIA E RORAIMA

GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE

UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO

CAIXA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - CABERJ

ASSOCIAÇÃO AUXILIADORA DAS CLASSES LABORIOSAS

CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL

ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA.

OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE SERRA IMPERIAL LTDA.

SANTA RITA SISTEMA DE SAUDE LTDA

ECOLE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

UNIÃO MÉDICA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DE FEIRA DE SANTANA

CABERJ INTEGRAL SAÚDE S.A

CAIXA SEGURADORA ESPECIALIZADA EM SAÚDE S/A

Segundo o boletim divulgado hoje (19) pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), quase um milhão de contratos com planos de saúde foram rompidos no último ano.

O mercado brasileiro de planos de saúde finalizou o mês de abril com queda de 2% em relação ao mesmo período do ano passado. Estes dados significam a perda de 962 mil vínculos. Os números atuais mostram que a quantidade de beneficiários médico-hospitalares no país foi reduzida para 47,5 milhões.

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Além do resultado negativo, o superintendente executivo do IESS, Luiz Augusto Carneiro, destaca que ainda não há indicação segura de que o mercado irá mudar nos próximos meses. “Enquanto a situação econômica do País não mudar e, principalmente, o saldo de empregos voltar a crescer, provavelmente não teremos aumento significativo no número de beneficiários”, disse Carneiro. 

De acordo com a Nota de Acompanhamento de Beneficiários (NAB), dos 962 mil vínculos rompidos nos 12 meses encerrados em abril deste ano, 742,8 mil se concentram na região Sudeste do país. São Paulo e Rio de Janeiro foram os que mais perderam beneficiários. Em São Paulo, houve retração de 2,6%, equivalente a 475,8 mil pessoas. No Rio de Janeiro, a queda foi de 3,2%, com 181,2 mil vínculo rompidos.

O número de ações movidas contra planos de saúde disparou em São Paulo. Somente nos três primeiros meses deste ano foram julgadas 117 ações por dia de usuários inconformados, por exemplo, com negativa de atendimento, rescisão do contrato por decisão da operadora ou aumento abusivo das mensalidades. Dados do Observatório da Judicialização da Saúde Suplementar, do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP), mostram que, na primeira instância, foram 4.775 decisões no primeiro trimestre - dez vezes mais do que o registrado em 2011.

Na segunda instância, onde os recursos são analisados, a tendência não foi diferente. Foram 2.606 decisões, uma média diária de 28,9 - três vezes maior que a de 2011. "Essa é apenas a ponta do iceberg", afirma o professor da FMUSP e coordenador da pesquisa, Mário Scheffer. Ele observa que apenas uma parcela da população tem acesso a advogados e à informação sobre os direitos que estão sendo descumpridos. "O mais dramático é o que isso representa: as pessoas ficam sem a assistência justamente no momento de maior necessidade, quando ficam doentes."

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O advogado Eliezer Domingues Lima Filho percebe em seu escritório a realidade indicada pela pesquisa. "Nos últimos dois anos houve um aumento expressivo de clientes que querem recorrer à Justiça, principalmente pessoas que contrataram planos por adesão."

É o caso de Maria Izabel Musolino de Miranda, de 61 anos. "Ela estava em casa e recebeu um telefonema de um corretor, perguntando se não precisava de um plano. Foi o começo do problema", recorda o filho, o representante comercial Marcelo Musolino de Miranda. Após uma oferta tentadora, o plano foi fechado para vários integrantes da família. Além de Maria Izabel, dois filhos (incluindo Marcelo) e um neto. "Ela se associou a uma instituição só para podermos fazer o plano."

As condições eram ideais, com mensalidades razoáveis e uma cobertura considerada muito boa. Os problemas surgiram há três anos, um ano depois do telefonema. Maria Izabel, então com 59 anos, teria um reajuste na mensalidade de 164%. "Imagine o susto. Eu pagava para ela R$ 470. Com a mudança, o valor subiu para R$ 1.200", recorda Musolino. Os reajustes dos demais integrantes do grupo foram mais altos do que os individuais, mas não tão expressivos.

"É um artifício comum para burlar a lei. Como a partir dos 60 os reajustes não são permitidos, operadoras aumentam de forma expressiva a mensalidade quando o usuário tem 58, 59 anos", disse Lima Filho.

No caso de Maria Izabel, uma ação foi interposta, o reajuste da mensalidade, revisto para 7,5% e a operadora, condenada a devolver valores. "Imagine se eu não tivesse recursos para arcar com o aumento até que a ação fosse avaliada."

Bomba-relógio

Lima Filho atribuiu o aumento das ações sobretudo às características dos planos de saúde atualmente no mercado. "Não se vê mais planos individuais, que estão muito mais protegidos pela lei do que os coletivos e os por adesão."

Para ele, o fenômeno era esperado. "Num momento isso iria acontecer. Os planos tentaram driblar a lei que regulamenta o setor, ofertando planos submetidos a regras mais flexíveis, sobretudo de reajuste de preços. Quando essa população começou a precisar de fato da assistência, viu que o ofertado é muito diferente do que foi vendido." Scheffer tem avaliação semelhante. "Era uma bomba-relógio que agora começa a explodir."

As estatísticas anuais não deixam dúvida. No ano passado, em São Paulo, foram 17.912 ações, quase oito vezes mais do que as 2.267 de 2011. "Esse aumento não está relacionado com a evolução do número de pessoas que têm planos de saúde. Os indicadores do mercado ficaram praticamente estabilizados no período."

Para o professor, os números são um alerta para o debate sobre planos populares, em estudo no governo, que prometem uma mensalidade mais baixa e uma rede de atendimento menor. "Isso não funciona. Um plano com rede de assistência ruim, com procedimentos muito limitados, deixa descoberto o consumidor justamente quando ele mais precisa."

Já o diretor da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Pedro Ramos, criticou o estudo. Ele afirma que os resultados refletem processos movidos por pessoas de classes econômicas mais privilegiadas. "São pessoas que compram serviços de uma rede de assistência, mas depois querem ser atendidas em hospitais que seus médicos indicam", avalia. Para ele, o movimento é sobretudo fruto de uma ação mais agressiva de advogados. "Não existem os de porta de cadeia? Há também os de porta de hospital."

Ramos diz que a judicialização provoca prejuízos significativos. "Chega a R$ 1 bilhão por ano. Tem judicialização até para spa." Mas reconhece que em muitos casos o pedido feito pelos usuários é procedente. Ele admite um erro das empresas ao terceirizar a venda. "Corretores prometem coisas, preenchem formulários e muitos detalhes não são explicados." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Foi determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a suspensão da venda de 35 planos de saúde em todo o país a partir desta sexta-feira (17).

Segundo a ANS, os planos foram suspensos devido reclamações relacionados à cobertura assistencial, como demora no atendimento, recebidas no 4º trimestre de 2016. A medida faz parte do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento. Confira aqui a lista dos planos suspensos.

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A medida é preventiva e irá durar até o final deste trimestre. Além da suspensão, as operadoras que negaram indevidamente cobertura podem receber multa que varia entre R$ 80 mil a R$ 250 mil.

O número de brasileiros que abandonaram os planos de saúde em 2016 caiu 2,8%, na comparação com o ano anterior. Foram 1,37 milhão de pessoas que deixaram os planos de saúde no ano passado, de acordo com o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS).

A Região Sudeste puxou a queda do total de beneficiários. Em 2016, 1,1 milhão dos que abandonaram os planos ( 79,9% do total do país) concentraram-se no Sudeste. Apenas no estado de São Paulo, 630,3 mil beneficiários deixaram de contar com o plano de saúde.

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A Região Sul encerrou 2016 com 95,85 mil beneficiários a menos. A queda, de 1,4%, foi puxada pelo Paraná, que perdeu 41,3 mil vínculos (1,5%) no período analisado. No Centro-Oeste, 42,6 mil beneficiários deixaram seus planos, sendo 16 mil em Mato Grosso e 13,5 mil em Brasília. No Nordeste, foram 103,9 mil vínculos rompidos, 39,6 mil apenas na Bahia.

Para o superintendente executivo do IESS, Luiz Augusto Carneiro, o resultado negativo para o setor se deve ao cenário econômico desfavorável e à queda do nível de emprego no país, com a redução de postos de trabalho formais.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspende, a partir desta sexta-feira (9), a comercialização de 69 planos de saúde de 11 operadoras em razão de reclamações sobre a cobertura assistencial, como negativas e demora no atendimento. A medida faz parte do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento.

Resultados

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No período de 1º de julho a 30 de setembro deste ano, a ANS recebeu 16.043 reclamações de natureza assistencial em seus canais de atendimento. Desse total, 13.956 queixas foram consideradas para análise. São excluídas reclamações de operadoras que estão em portabilidade de carências, liquidação extrajudicial ou em processo de alienação de carteira.

No universo avaliado, 90,4% das reclamações foram resolvidas via Notificação de Intermediação Preliminar.

Os 69 planos de saúde suspensos, juntos, somam cerca de 692 mil beneficiários. Estes clientes, de acordo com a agência, continuam a ter a assistência regular a que têm direito e ficam protegidos com a medida, uma vez que as operadoras terão que resolver os problemas assistenciais para que possam receber novos beneficiários.

Das 11 operadoras com planos suspensos, uma já tinha planos suspensos no período anterior e dez não constavam na última lista de suspensões. Paralelamente, oito operadoras poderão voltar a comercializar 22 produtos que estavam impedidos de serem vendidos.

“Isso acontece quando há comprovada melhoria no atendimento aos beneficiários. Das oito operadoras, sete foram liberadas para voltar a comercializar todos os produtos que estavam suspensos, e uma teve reativação parcial”, informou a ANS.

A suspensão dos planos é preventiva e perdura até a divulgação do próximo ciclo. Além de terem a comercialização suspensa, as operadoras que negaram indevidamente cobertura podem receber multa que varia de R$ 80 mil a R$ 250 mil.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial da União (DOU) regras no intuito de dar mais segurança ao consumidor que decidir contratar um plano de saúde por meio de plataformas digitais, como portais na internet ou aplicativos disponíveis em smartphones.

A partir de agora, as operadoras, administradoras de benefícios e corretoras que optarem por oferecer esse tipo de comercialização devem seguir o mesmo padrão quanto à divulgação de informações sobre os produtos disponíveis para venda e aos documentos necessários para a transação.

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Os prazos para conclusão do processo de compra e para a realização de perícia ou entrevista qualificada – se necessárias – também estão determinados na norma. “É importante destacar que a venda online é facultativa e não substitui a presencial, ficando a critério do consumidor a melhor forma de contratar um plano de saúde”, informou a ANS.

Principais determinações

Confira as principais determinações da resolução publicada pela agência:

- Antes de finalizada a contratação por meio eletrônico, as operadoras devem apresentar as informações do contrato, entre as quais se destacam: nome comercial e número de registro do plano; tipo de contratação e suas peculiaridades; segmentação assistencial do plano de saúde; área geográfica de abrangência do plano de saúde; área de atuação do plano de saúde; padrão de acomodação em internação; formação do preço; e serviços e coberturas adicionais.

- Todos os guias e manuais obrigatórios na contratação presencial devem estar disponíveis para impressão ou download e assinatura pelo interessado.

- Uma vez encerrada a pesquisa e escolhido o plano de saúde mais indicado ao seu perfil, o consumidor deverá preencher todas as informações necessárias e enviar a documentação solicitada. O sistema eletrônico deverá gerar automaticamente número de protocolo de visualização imediata, que também será encaminhado para o e-mail cadastrado pelo interessado, esclarecendo as etapas de contratação.

- Tanto para a contratação de planos individuais quanto de coletivos (por adesão ou empresariais), a operadora deverá, no prazo máximo de 25 dias corridos (contados a partir da data de envio das informações necessárias), concluir o processo de contratação e disponibilizar as opções de pagamento. Caso seja necessária a realização de perícia ou de entrevista qualificada, a operadora deverá oferecer ao consumidor no mínimo três opções de data e horário, dentro do prazo de 25 dias corridos.

- A data de início de vigência dos contratos individuais fechados por meio eletrônico será o dia efetivo de pagamento da primeira mensalidade feito pelo beneficiário. Mas o consumidor deve estar atento: a disponibilização do pagamento somente poderá ocorrer ao final do processo de contratação, após o contratante assinar sua ciência e concordância com os termos do contrato. Os documentos poderão ser assinados das seguintes formas: certificação digital, login e senha após cadastro, identificação biométrica ou assinatura eletrônica certificada.

- Em consonância com o Código de Defesa do Consumidor, a regra estipulada pela ANS prevê que o contratante poderá exercer seu direito de arrependimento e rescindir o contrato unilateralmente no prazo de sete dias a partir da data de vigência do contrato.

Avança no governo proposta que torna mais fácil que planos de saúde "empurrem" para o Sistema Único de Saúde (SUS) o atendimento de procedimentos caros e de alta complexidade. O texto de um projeto de lei que muda o ressarcimento - espécie de reembolso quando um cliente de plano é atendido pela rede pública - já foi preparado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e está em análise pelo Ministério da Saúde.

O documento, obtido pelo jornal O Estado de S. Paulo, propõe que operadoras façam o pagamento diretamente para instituições públicas que executarem o atendimento. Atualmente, o dinheiro vai para o caixa do Fundo Nacional de Saúde. Pela proposta, para a transação ser feita as operadoras teriam de fazer um contrato diretamente com prestadores de serviços, como hospitais e clínicas públicas.

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Além de sugestões sobre o ressarcimento, o documento levanta a discussão sobre dívidas antigas de operadoras. A análise, preparada pela consultoria jurídica, cita a possibilidade de que sejam cobradas dívidas referentes a um prazo máximo de cinco anos. As demais seriam consideradas prescritas.

A proposta da reformulação do ressarcimento, defendida pelo ministro da Saúde, Ricardo Barros, atende ao pedido de secretários estaduais e municipais, sobretudo de locais mais populosos, como São Paulo. O argumento é que o dinheiro deve ser entregue para a instituição que gastou com o paciente. Do jeito como está atualmente, dizem, não há controle sobre como o reembolso é usado.

O ministro tem dito que considera a mudança justa. Mais do que isso, avalia que a reforma pode ajudar a trazer mais recursos para o SUS e reduzir a briga judicial para ressarcimento. Desde 2000, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) enviou para a inscrição da dívida ativa R$ 623 milhões relativos a cobranças de ressarcimentos não quitados de planos de saúde.

As empresas não reconhecem boa parte dessa dívida. A estimativa é de que, desse total, R$ 500 milhões estejam sendo discutidos na Justiça.

Repercussão

A ANS afirmou não ter sido consultada. Pela proposta, prestadoras de saúde receberiam não apenas o valor do procedimento, mas também os valores de juros e multas, no caso de atraso de pagamentos.

Especialistas do setor consideram a proposta uma ameaça à qualidade de atendimento tanto de usuários de planos de saúde quanto da população em geral. "A mudança vai aumentar o risco de atendimento de dupla porta. Teriam preferência nos serviços públicos usuários de planos. Eles esperariam menos para serem atendidos do que a população em geral", avalia o professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo Mário Scheffer. Isso porque, para o mesmo atendimento, instituições receberiam de planos um pouco mais do que é repassado pelos cofres públicos. Como os valores seriam mais atrativos, completa Scheffer, haveria maior risco de instituições públicas reservarem parte dos leitos apenas para atendimento de planos. "O acesso ao atendimento no SUS, que já é difícil, vai piorar."

A professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Lígia Bahia tem avaliação semelhante. "O que deveria ser uma exceção ou opção do paciente, acabaria se tornando regra: o uso da rede pública para usuários de planos."

Lígia considera também um risco a realização de contratos específicos. "Quem vai controlar isso?" Atualmente, cabe à ANS monitorar se um paciente de plano é atendido no SUS.

Já o diretor executivo da Associação Brasileira de Medicina de Grupo, Antonio Carlos Abbatepaolo, afirma que a mudança é uma boa oportunidade para se discutir o valor do ressarcimento, considerado alto pelo setor. "Atualmente, pagamos pelo uso da rede pública 50% a mais do que o valor da tabela SUS." Para ele, o ideal seria que as operadoras fossem avisadas de pacientes internados no SUS. "Teríamos aí a oportunidade de fazer a transferência."

Abbatepaolo descarta o risco de que empresas se acomodem e passem a contar de forma excessiva com a estrutura do sistema público. "Estaríamos acabando com nosso diferencial."

Planos acessíveis

Além da mudança nas regras de ressarcimento, o governo estuda outra alteração na saúde suplementar, a criação de planos acessíveis: contratos que ofereceriam uma cobertura menor a preços reduzidos. "As duas mudanças, associadas, representariam um presente para empresas de planos. Elas ficariam encarregadas de fazer apenas procedimentos considerados vantajosos, como consultas e exames baratos, e o restante mandariam para o SUS", afirma Scheffer. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Vinte e três planos de saúde serão suspensos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a partir do dia 9 de setembro, próxima sexta-feira. Os planos suspensos atendem juntos cerca de 167 mil beneficiários.

Segundo informações da ANS, das oito operadoras que tiveram planos suspensos, duas já tinham planos em suspensão no período anterior. Seis, no entanto, não estavam na última lista.

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De acordo com a ANS, a medida é tomada após reclamações relacionadas à cobertura assistencial, como negativas e demora no atendimento. As avaliações da agência são feitas a cada três meses, período em que também pode ser retirada a punição de operadoras que melhoraram a assistência.

SALUTAR SAÚDE SEGURADORA S/A

Registro ANS: 000027

Registro Produto Número de beneficiários

466055112 Salutar Clássico Empresarial Enf Sem Co-Part ou Franquia 9.913

467305121 Especial Adesão sem Coparticipação sem Franquia 4.506

474222152 SALUTAR 600 2.589

 

FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDONIA E RORAIMA

Registro ANS: 313971

Registro Produto Número de beneficiários

473381159 NOVO UNIVIDA II - ENFERM 1.630

473362152 UNIVIDA EMPRESARIAL III - APTO 5.149

467266126 Univida Coletivo por adesão I Enf - com obstetricia 4.786

 

UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO

Registro ANS: 324213

Registro Produto Número de beneficiários

468492133 EMPRESARIAL PP ESPECIAL 3.311

471415146 COLETIVO POR ADESÃO ENFERMARIA 2.686

474965151 EMPRESARIAL PP APART RLE 2.217

464713111 COLETIVO POR ADESÃO 6.844

407222997 UNIVIDA ESPECIAL EMPRESARIAL AMBULAT.+ HOSPIT. C/OBSTETRÍCIA 46.605

 

UNIMED RONDÔNIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO

Registro ANS: 337374

Registro Produto Número de beneficiários

701150994 Plano Básico s/Obstetrícia c/Co-participação Local Ind 3.424

460617095 Adesão, Especial com Obstetrícia 8.959

433212001 Plano Especial com Obst sem co-participação 2.760

 

FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

Registro ANS: 346926

Registro Produto Número de beneficiários

466497123 ASSEFAZ SAFIRA APARTAMENTO 6.743

466490126 ASSEFAZ RUBI APARTAMENTO EMPRESARIAL 37.000

462728108 PLANO DO EMPREGADO ASSEFAZ 2.434

 

UNIHOSP SAÚDE S.A.

Registro ANS: 385255

Registro Produto Número de beneficiários

464770110 MASTER IV - ENFERMARIA 1.437

 

JARDIM AMÉRICA SAÚDE LTDA.

Registro ANS: 414450

Registro Produto Número de beneficiários

443219033 ESMERALDA INDIVIDUAL 659

443234037 TOPÁZIO INDIVIDUAL 4.370

467079125 AMÉRICA IND QC GR MUN COPAR 5.404

475217151 AMÉRICA IND QC GR MUN COPAR SEM OB 2.807

 

RIBEIRO & SILVA PLANO ODONTOLÓGICO LTDA EPP.

Registro ANS: 416363

Registro Produto Número de beneficiários

457368084 PERSONNALITÉ PLATINUM PARTICULAR 730

Os consumidores brasileiros não querem planos de saúde de atendimento restrito por temerem não ter a cobertura adequada quando for necessário utilizar. Essa foi a conclusão de uma pesquisa qualitativa feita pela PROTESTE (Associação Brasileira de Consumidores). O Ministério da Saúde estuda implementar a modalidade de planos populares para diminuir os problemas do SUS, porém os entrevistados não têm intenção de contratar esses planos justamente por acreditar que terão que recorrer ao atendimento público para conseguir determinadas especialidades.

O PROTESTE falou com os chamados excluídos da saúde privada, representados por aposentados e demitidos. Todos acham importante ter um plano de saúde privada, mas só pretendem contratar no futuro, caso as condições financeiras melhorem. Os demitidos jovens esperam conseguir voltar a ter os benefícios do plano de saúde privado a partir de uma nova contratação.

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Outro fato que chamou a atenção nas entrevistas foi o de que 70% dos beneficiários não sabem diferenciar um plano de saúde individual de um coletivo, ou um coletivo de um familiar. Segundo os contratantes, a própria corretora de seguros não explica as diferenças no ato da assinatura do contrato, o que leva muita gente a optar pelo plano errado na hora da escolha. Foram ouvidos 199 consumidores que tem algum tipo de plano privado e 331 que dependem do SUS. Dentre os 331, quase a metade aponta que o preço é a motivação para não contratar e 40% dos que tem plano revelaram intenção de cancelar por conta do orçamento familiar apertado.

O ministro da Saúde, Ricardo Barros, afirmou que sua equipe deve apresentar em breve à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) uma proposta para criar planos de saúde mais baratos, mas com cobertura mais reduzida do que é apresentada hoje. O mecanismo, de acordo com ele, pode ajudar a ampliar o grupo usuário de planos, reduzir a demanda no Sistema Único de Saúde (SUS) e, consequentemente, os recursos necessários ao sistema público. "Isso geraria mais conforto para população, que quer um plano de saúde e não pode arcar com os custos", disse durante audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais no Senado.

Questionado se a medida não seria criticada por sanitaristas, que defendem uma melhora no sistema público em vez de incentivo para que população migre para a saúde suplementar, ele rebateu: "Estou ministro da Saúde, não ministro do Sistema Único de Saúde. O SUS é uma boa parte do que fazemos em saúde, mas não é só", disse.

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O ministro afirmou que a área de saúde suplementar tem um papel importante no sistema e atualmente é responsável pela maior parte de recursos para a área. De acordo com ele, o sistema público (União, Estados e municípios) investem no setor R$ 240 bilhões por ano, menos do que os R$ 300 bilhões investidos pelas operadoras de saúde. A qualidade dos serviços prestados pelos planos - um dos setores mais criticados pela população por descumprimento de contrato - não é considerada um problema pelo ministro. "A adesão aos planos é voluntária, ninguém fica obrigado. Não acho que esse seja um problema que seja fundamental."

Barros afirmou que a ampliação do setor de saúde suplementar ajudaria a reduzir a pressão no sistema de saúde, sobretudo em um momento em que o País vive uma crise fiscal. "Eu trabalho com a realidade que temos no Brasil. O orçamento é finito. Não há recursos ilimitados." O ministro ainda afirmou, na audiência no Senado, que não é o momento de se lutar por mais recursos públicos para o setor, mas tentar aplicar a verba existente de melhor forma.

A partir de hoje (6), os planos de saúde terão que cobrir obrigatoriamente três exames de detecção do vírus Zika para públicos específicos. Os procedimentos deverão ser disponibilizados para gestantes, bebês de mães com diagnóstico de infecção pelo vírus, bem como aos recém-nascidos com malformação congênita sugestivas de infecção pelo Zika.

A escolha desses grupos levou em conta o risco de bebês nascerem com microcefalia devido à infecção da grávida pelo vírus durante a gestação. A microcefalia é uma malformação irreversível que pode comprometer o desenvolvimento da criança em diversos aspectos e vir associada, por exemplo, à surdez, a problemas de audição e no coração.

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A norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que os planos têm que oferecer o PCR, indicado para a detecção do vírus nos primeiros dias da doença; o teste sorológico IgM, que identifica anticorpos na corrente sanguínea; e o IgG, para verificar se a pessoa teve contato com o Zika em algum momento da vida.

Normalmente, a ANS revê a cada dois anos o rol de procedimentos obrigatórios a serem cobertos pelos planos de saúde. A última revisão começou a valer em janeiro deste ano. Porém, no caso do exame de diagnóstico do vírus Zika, a incorporação dos testes laboratoriais ocorreu de forma extraordinária, segundo a agência reguladora, por se tratar de uma emergência em saúde pública decretada pela Organização Mundial da Saúde.

Os planos de saúde tiveram 30 dias para se adequar à nova regra.

A partir de 6 de julho, os planos de saúde estarão obrigados a oferecer aos seus clientes três exames para detecção do vírus zika. A determinação consta de norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 6. A agência estabeleceu prazo de 30 dias para que as operadoras de planos de saúde organizem suas redes de atendimento e de laboratórios e comecem a oferecer o procedimento.

Os exames que passam a integrar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, lista de cobertura obrigatória pelos planos, são o PCR (Polymerase Chain Reaction) e os testes sorológicos IgM e IgG. O PCR serve para detectar o vírus nos primeiros dias da doença e é recomendado para gestantes que apresentem sintomas de zika, mas no máximo cinco dias após o surgimento dos primeiros sinais da doença.

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O IgM identifica anticorpos na corrente sanguínea e é recomendado para gestantes com ou sem sintomas da doença nas primeiras semanas de gestação (pré-natal), com repetição desse procedimento ao final do 2.º trimestre da gravidez, para bebês filhos de mães com diagnóstico de infecção pelo vírus zika e para recém-nascidos com malformação congênita sugestiva de infecção pelo vírus.

O IgG serve para verificar se a pessoa já teve contato com o vírus da zika em algum momento da vida e é recomendado para gestantes ou recém-nascidos que realizaram pesquisa de anticorpos IgM cujo resultado foi positivo.

Esses exames deverão ser assegurados para gestantes, bebês filhos de mães com diagnóstico de infecção pelo vírus e recém-nascidos com má-formação congênita sugestivas de infecção pelo zika. Esses são os grupos considerados prioritários para detecção de zika devido ao risco de microcefalia, quando o cérebro da pessoa não se desenvolve de maneira adequada.

"A ANS realizou de forma extraordinária a revisão do rol de procedimentos para incorporação desses testes por se tratar de uma emergência em saúde pública decretada pela Organização Mundial da Saúde", afirmou a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Karla Coelho.

Em cinco anos, o número de ações judiciais contra planos de saúde quintuplicou em São Paulo, segundo o estudo da FMUSP. Ao levantar todos os processos contra operadoras no Estado, os pesquisadores verificaram que o número de ações julgadas em segunda instância passou de 2.294, em 2010, para 11.480 em 2015, alta de 400%. A alta foi muito superior ao índice de crescimento de clientes de planos de saúde no Estado. No mesmo período, passou de 17,3 milhões para 18,3 milhões o número de beneficiários, avanço de 5%.

Coordenador do estudo, o professor da FMUSP Mário Scheffer afirma que o excesso de processos contra planos mostra a fragilidade do sistema de saúde privado no respeito aos direitos do consumidor. "É um sinal de continuidade de práticas abusivas por parte das empresas."

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Para o especialista, deveria haver um diálogo maior entre a Agência Nacional de Saúde Suplementar e o Judiciário. "Seria importante aprimorar a atividade regulatória ao aproximá-la um pouco da interpretação da Justiça. Se a maioria das decisões dá ganho de causa para o consumidor, a ANS tem de estar atenta a isso", afirma.

Sobre o excesso de ações, principalmente entre idosos, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) diz que aguardará a publicação do estudo para entender a metodologia e diz que os beneficiários maiores de 59 anos fazem mais 40,1% de consultas, 76,8% de exames, 96,7% de internações e 110,1% de terapias do que as demais faixas etárias. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A crise criou um efeito cascata nas operadoras de saúde. Empresas começaram a dispensar funcionários, que deixaram de ter o benefício do plano de saúde e, assim, as operadoras perderam 13,7 mil beneficiários por mês entre setembro de 2014 e setembro de 2015, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No período, o total de beneficiários caiu de 50,4 milhões para cerca de 50,3 milhões.

Durante oito anos, a assistente de relacionamento com o cliente Elieth Alves Nonaka, de 42 anos, trabalhou em uma operadora de saúde e teve direito ao plano. Mas, em setembro do ano passado, ela entrou na lista dos 3,2 mil funcionários da Unimed Paulistana atingidos em cheio pela crise na empresa. Elieth foi demitida e perdeu o benefício. "Tenho Lesão por Esforço Repetitivo e rosácea no rosto. Se eu não conseguir emprego, vou usar o SUS", conta. A Unimed Paulistana informou que, com a determinação da liquidação da operadora feita pela ANS, tanto usuários quanto funcionários tiveram como opção fazer a portabilidade para outros planos.

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Diretor da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Pedro Ramos diz que o setor vinha registrando alta nos últimos anos. "É a primeira vez que tem uma queda acentuada. Quando fecha uma vaga de emprego, perdemos de dois a quatro beneficiários." Consultado, o Ministério da Saúde informou que "os atendimentos realizados são crescentes, mas não é possível relacionar isso a desistência de usuários em possuir planos de saúde."

As operadoras, entretanto, estão reagindo. Segundo Luciana Silveira, diretora executiva da Associação Nacional das Administradoras de Benefícios, os empreendimentos estão trabalhando para reduzir custos, com campanhas de prevenção de doenças, e coibindo fraudes. "Há um movimento para aquisição de planos mais básicos." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Duas mulheres foram apresentadas pelo Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais (DEPATRI) nesta terça-feira (22) após terem sido flagradas tentando aplicar um golpe de falsos planos de saúde a uma mulher grávida, no Recife.

Poliane Alves da Silva, de 28 anos e Gilda Olegário de Sousa, de 55, divulgavam os falsos planos pela internet, e após o contato, ofereciam uma cobertura especial para grávidas, sem carência. Para adesão, a vítima teria que dar R$2.500 para adesão, e ainda nove parcelas de 174 reais.

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A vítima, uma estudante de 22 anos que está grávida de dois meses, procurava na internet um plano de saúde específico, e começou a conversar com uma das estelionatárias, que marcou um encontro onde seriam pagos 300 reais. A estudante desconfiou da cobertura dos planos oferecidos, e falou com o namorado, que indicou um corretor da seguradora que apontou a então possibilidade de fraude. 

Após confirmar a falsidade do plano com mais um corretor e com a própria seguradora, a Polícia foi acionada, configurando o flagrante no dia 16 de dezembro, na Praça de Alimentação do Shopping Tacaruna. 

As duas mulheres foram presas, passaram por uma audiência de custódia, onde confirmaram o crime. Agora elas respondem em liberdade, e aguardam julgamento. A polícia ainda identificou uma terceira pessoa, que está sendo investigada.

A Polícia ainda afirmou que Poliane Alves era responsável pela divulgação dos falsos planos, e Gilda Sousa ficava com a parte mais burocrática do processo, inclusive com formulários da seguradora de planos de saúde.

O delegado Fernando José, responsável pelo caso, ressaltou o cuidado que se deve ter ao se procurar tais planos, pois é comum pessoas se passarem por corretores. "É importante alertar a população, que tem que ter bastante atenção e calma para realizar esses processos, buscar e analisar tudo". 

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta quarta-feira (28)uma atualização nos procedimentos mínimos que devem ser cobertos pelos planos de saúde. A partir do ano que vem outros 21 procedimentos pedidos pela sociedade serão agregados ao rol.

Entre as novidades estão um medicamento para o tratamento de câncer de próstata chamado enzalutamifa. Além disso, deverá ser fornecido laserterapia para o tratamento da inflamação de mucosas causadas pela quimioterapia na região da cabeça.

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Os pacientes cardíacos que necessitarem também poderão contar com o implante de cardiodesfribrilador, uma espécie de marca-passo que também emite fibrilação caso ocorra arritmia cardíaca. O equipamento evita mortes súbitas.

A partir de agora os testes rápidos de dengue que identificam a doença nas emergências também estão cobertos. O teste para febre chikungunya está incluído. A única exclusão ocorrida foi de uma cirurgia nos olhos para tratamento de blefarite e terçol. Foi um pedido da classe médica que considerou o procedimento obsoleto.

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