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Entram em vigor nesta sexta-feira as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos de saúde envolvendo aposentados ou demitidos sem justa causa. Agora, terão direito a fazer a portabilidade do plano sem cumprir novas carências. A forma de calcular o reajuste das mensalidades também muda, mas de uma forma controversa.

A resolução mantém a garantia de demitidos ou aposentados permanecerem no plano pelos prazos que já existiam, mas define critérios para evitar dúvidas. Por exemplo: todas as pessoas demitidas sem justa causa têm o direito de permanecer como beneficiário do plano da empresa por até 2 anos, com a mesma cobertura. Para isso, o trabalhador deve ter contribuído com parte das mensalidades. Agora, vai assumir o valor integral. É preciso respeitar o limite mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos.

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Havia uma dúvida se o benefício era válido para funcionários que não tinham desconto em folha, mas pagavam uma coparticipação em consultas ou exames. "A resolução esclarece que só tem direito ao benefício o funcionário que contribuiu com o pagamento da mensalidade do plano com desconto em folha", diz o advogado Julius Conforti.

A regra também traz avanços para os aposentados que contribuíram com o pagamento do plano por mais de dez anos. Nesses casos, eles poderão permanecer como beneficiários do plano da empresa pelo tempo que quiserem, também assumindo o pagamento integral da mensalidade.

A forma como é calculado o reajuste das mensalidades, porém, muda. A regra permitirá que as empresas contratem um plano diferente para manter ex-funcionários e aposentados - o que pode gerar distorções.

A ANS passou a exigir que a negociação tenha como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora - o que, em tese, diluiria os custos. Assim, em vez de a operadora calcular o reajuste com base em 30 vidas de uma única empresa, ela terá de somar os demitidos e aposentados de todas as empresas. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

O Conselho Nacional de Saúde decidiu encaminhar ao Tribunal de Justiça de São Paulo uma recomendação para que mantenha a proibição da lei que autoriza hospitais públicos estaduais administrados por Organizações Sociais a destinar até 25% dos leitos a planos de saúde. A expectativa é de que a segunda Câmara de Direito Público do TJ-SP julgue na terça-feira um recurso interposto pelo governo do Estado de São Paulo para garantir a reserva de leitos.

"A reserva institucionaliza a dupla porta e é totalmente contrária aos princípios do Sistema Único de Saúde. Seria a venda de um serviço público", afirmou Francisco Batista Júnior, da diretoria do conselho. Batista Júnior deverá propor quinta-feira ao conselho a criação de uma resolução para impedir as iniciativas como a do governo de São Paulo. "A sugestão é de que toda mudança passe pelo crivo do conselho de saúde local. Quem desrespeitar a regra, pela proposta, poderia ser punido com a suspensão do repasse federal de verbas".

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A lei de São Paulo, editada em 2010, foi contestada por uma ação do Ministério Público do Estado. Uma liminar foi concedida, o governo do Estado recorreu da decisão, que foi confirmada pelo desembargador José Luiz Germano. Agora, será a vez de desembargadores julgarem o mérito da decisão.

Os aposentados e trabalhadores demitidos terão que esperar ainda mais um tempo para que entre em vigor a Resolução Normativa nº 279, que define regras para a manutenção de planos de saúde nestes casos. A resolução entraria em vigor na próxima semana, porém, atendendo a pedidos das operadoras de planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu prorrogar a vigência da medida para 1° de junho deste ano.

A ANS, a partir da solicitação das entidades representativas das operadoras de planos de saúde, avaliou que o prazo inicial de noventa dias não foi suficiente  para a adaptação de rotinas, processos e sistemas necessários à implementação da norma.

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De acordo com a ANS, com este adiamento, a agência busca garantir as condições para que tal resolução normativa possa alcançar a sua finalidade e “possibilitar o efetivo cumprimento das determinações asseguradas nos artigos 30 e 31 da Lei 9656/98”.

O Diretor Presidente da ANS, Mauricio Ceschin, destaca que esta resolução tem regras claras de garantia ao trabalhador. “Esta resolução é muito importante para o empregado que contribui no pagamento do plano, já que lhe garante regras claras para a manutenção do benefício quando for aposentado ou demitido sem justa causa. É preciso, portanto, assegurar seu pleno cumprimento”, afirma.

Em vigor há uma semana, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, determina 69 novos tipos de cobertura para quem é cliente de operadoras de planos de saúde no País. O Rol é uma listagem mínima de consultas, cirurgias e exames que um plano de saúde deve oferecer. A determinação entrou em vigor por meio da resolução normativa nº 262, publicada em agosto de 2011, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As operadoras tiveram seis meses para se adequar. A norma é válida para contratos feitos após janeiro de 1999 ou adaptados à legislação.

Entre os itens adicionados, através de consulta pública, há 41 cirurgias por vídeo. Também estão incluídos 13 novos exames, como análise molecular de Dálise, molecular de DNA dos genes EGFR, K-RAS e HER-2. Além disso, está sendo ampliado o número de consultas com nutricionistas e indicações para terapia ocupacional. Os pacientes portadores de diabete mellitus em uso de insulina ou no primeiro ano de diagnóstico serão os beneficiados com a medida, podendo ter 18 sessões com um nutricionista, por ano de contrato.

Para a médica, advogada e fundadora da Associação dos usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (ADUSEPS), Renê Patriota, o Rol de Procedimentos é desnecessário e restritivo. “Foi uma maneira que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) encontrou de agradar as operadoras e ao mesmo tempo deixar o consumidor um pouco mais contente”. Segundo a médica, a Lei 9656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde; bem como, o Rol de Procedimentos, poderiam ser substituídas com maior eficiência pela súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indica: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”. “A lei 9656 veio um pouco para confundir o consumidor, mas há algumas vantagens nela”, complementou.

Usuários

Em meio às críticas tecidas sobre a atuação da ANS, a médica pôs dois questionamentos no centro da discussão. “O usuário tem que perguntar: Minha doença está no Rol dos Procedimentos? Ou a nova tecnologia só está para os novos contratos?”, ironizou Renê Patriota. “Essa situação é a coisa mais absurda que existe. É o abuso das empresas de planos de saúde com a autorização da ANS”, referindo-se ao fato de apenas os contratos posteriores a 1999 terem direito a usufruir dos benefícios do Rol ou adaptados à legislação. 

A secretária Aldineia Carvalho de Aquino, 52 anos, não teve maiores problemas para agendar uma tomografia do tórax com contraste, na primeira semana que as novas regras entraram em vigor. “Nunca tive problema com esse meu plano de saúde. Fiz o contrato há dois anos. Inclusive, em sete de dezembro passei por uma cirurgia de câncer de mama e agendei normalmente o procedimento”, contou a secretária.

Já a situação de Kalebe Barbosa Santos, sete anos, ainda é incerta. De acordo com sua mãe, a funcionária pública Maria de Fátima Xavier Barbosa, 49, a cirurgia de Kalebe para desobstrução de um catéter, apesar de ter sido autorizada, os equipamentos para o procedimento não foram. Trata-se de um neuroendoscópio e de materiais descartáveis, como aplicador para Evicel e ponta colorada (aissector traumac). “O médico vai fazer a cirurgia com o dedo?”, indagou.

Receosa da situação de saúde do filho, que é portador de hidrocefalia, ela entrou com uma medida cautelar contra a operadora. “Não posso ficar esperando que eles analisarem o que vai ser feito. Este tempo pode custar a vida do meu filho”, avaliou. Enquanto a equipe de reportagem do Leia Já encerrava a matéria, Maria de Fátima ligou informando que o juiz Roberto da Silva, da 1° vara cível expediu um mandato com prazo de 24 horas para ser cumprido. O texto solicita a marcação da cirurgia e a liberação dos recursos necessários para o procedimento neste prazo. Do contrário, o plano de saúde será multado em R$ 500 por dia de atraso. “Estou aliviada com a decisão, mas hoje (sábado) liguei para marcar a cirurgia e o setor de marcação não está funcionando no final de semana”, explicou.



Aumento

Como apregoa o dito popular: gato escaldado tem medo de água fria. Isto se aplica aos consumidores, pois cada vez que um serviço privado é ampliado a tendência é o bolso do consumidor ser atingido. Conforme o juiz Luiz Mário de Goes Moutinho, da 9ª Vara Cível da capital, há três critérios para o aumento da mensalidade do plano privado suplementar. São eles: o anual, para recomposição da moeda; por idade, quanto mais velho o usuário mais o caro o plano fica; sinistralidade, nos casos em que há desfalque econômico, custos, epidemia e por evolução tecnológica. “Há uma possibilidade de haver aumento, mas desde que a operadora prove, encaminhando para a ANS dados técnicos e financeiros, provando que há risco de desequilíbrio econômico”, alertou.

O que deve fazer quem contratou um plano antes de 1999?

Clientes de planos anteriores a 1999 ou que não estejam adaptados à legislação devem procurar a justiça, caso precisem ser submetidos a um dos procedimentos de saúde que constam no novo Rol. Para os procedimentos que não precisam de perícia, o caso deve ser levado aos juizados especiais. Do contrário, procurar a justiça comum é o que deve ser feito. Nos dois casos um juiz poderá emitir uma antecipação de tutela, o que permitirá ao paciente fazer o procedimento de saúde em dois ou três dias, tempo que o juiz leva para tomar a decisão de deferir ou não o pedido. “O juiz concede a antecipação de tutela, a pessoa passa pelo procedimento médico, no final do processo judicial é que a pessoa saberá se seu caso foi deferido ou não. Se for indeferido o dinheiro terá que ser devolvido a operadora do plano. Mas, normalmente, o juiz só dá a antecipação de tutela quando ele avalia que o benefício é legal”, explicou.

Nos juizados especiais cíveis o serviço é gratuito, o usuário não precisará de um advogado, mas a causa deve corresponder a até 20 salários mínimos. Na justiça comum, o consumidor precisa constituir um advogado para representá-lo.

A elaboração do novo Rol teve a participação de um Grupo Técnico composto por representantes da Câmara de Saúde Suplementar, que inclui órgãos de defesa do consumidor, representantes de operadoras e de conselhos profissionais. Um novo conjunto de novas regras  deverá ser elaborado e agregado aos planos de saúde em 2014.

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Mais informações:
Disque ANS: 0800 701 9656 ou acesse o site da agência www.ans.gov.br

A partir deste domingo (1º), as operadoras de planos de saúde terão que oferecer cobertura para mais 69 procedimentos médicos. Entre os novos serviços estão 41 cirurgias por vídeo, como a cirurgia bariátrica (de redução de estômago) e a de tratamento de refluxo gastroesofágico. Com o acréscimo, a lista passa a ter 3.132 procedimentos.

Outras novidades são a ressonância magnética para pessoas com câncer, o tratamento de doença ocular com aplicação de injeções e o uso de medicamentos especiais em casos de artrite reumatóide, além do uso de novas tecnologias para o tratamento de pacientes com câncer de colo retal com metástase.

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A lista completa de procedimentos pode ser acessada no site da ANS. A agência criou um buscador em que o usuário poderá pesquisar se o procedimento que precisa fazer está coberto pelo plano de saúde.

O rol de novos serviços beneficia os usuários de planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à nova legislação. De acordo com a ANS, a inclusão das novas coberturas não levará a aumentos imediatos no valor das mensalidades. O impacto financeiro das mudanças será avaliado, e caso justifique reajuste, esse só será feito em 2013.

As operadoras de planos de saúde que não cobrirem os procedimentos listados pela ANS estão sujeitas à multa de R$80 mil. Para denunciar o descumprimento de procedimentos da lista, o consumidor pode ir a um dos núcleos da ANS ou ligar para o Disque ANS, no número 0800 701 9656.

Para as operadoras com 100 mil clientes ou mais, a obrigatoriedade vale a partir de junho de 2012. As empresas com número de usuários inferior a 100 mil têm até dezembro do próximo ano para se adequar.

Os planos de saúde deverão informar o nome do estabelecimento e profissional credenciados, serviços contratados, endereço e telefones de contatos. As operadoras com mais de 100 mil clientes devem, inclusive, apresentar a localização geográfica dos prestadores por meio de mapas e imagens. O uso de mapas é obrigatório também para os planos com 20 mil a 100 mil usuários. A exigência não vale para as operadoras com até 20 mil clientes.

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A resolução proíbe que as informações na internet sejam restritas apenas aos clientes do plano, ou seja, deverão estão disponíveis para qualquer cidadão. Os dados devem ser atualizados em tempo real.

Com essa medida, a ANS espera que o usuário de plano de saúde tenha mais facilidade em encontrar um serviço ou profissional próximo a sua casa, trabalho ou durante uma viagem.

As operadoras que descumprirem a norma estão sujeitas a penalidades, como pagamento de multas.
 

A partir de hoje (19), beneficiários de planos de saúde não poderão esperar mais do que sete dias por uma consulta com especialistas nas áreas de pediatria, cirurgia geral, ginecologia, obstetrícia e clínica médica.

Nas demais especialidades, o prazo será de até 14 dias. Para consultas e sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas educacionais e fisioterapeutas, a espera será de até dez dias.

A entrada em vigor da Resolução Normativa 259 estava prevista para setembro deste ano, mas foi adiada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) depois que as operadoras pediram um prazo maior para se adequar às regras.

A ANS estabeleceu ainda que cada operadora deve oferecer pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada. Nos casos de ausência de rede assistencial, a operadora terá que garantir o atendimento em um prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador mais próximo, assim como o retorno do do paciente para a cidade de origem.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta terça-feira a Resolução Normativa 262, que amplia a cobertura obrigatória para planos de saúde em cerca de 60 novos procedimentos. As medidas entram em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2012.

Esse rol de procedimentos constitui a referência básica para cobertura assistencial nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e é revisado a cada dois anos. A atual revisão contou com a participação de um grupo técnico composto por representantes da Câmara de Saúde Suplementar, que inclui órgãos de defesa do consumidor, representantes de operadoras e de conselhos profissionais, entre outros.

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Termina hoje o prazo que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deu para as operadoras de saúde se adaptarem às novas regras de portabilidade de carência. A partir de amanhã, beneficiários de planos coletivos por adesão poderão mudar de operadora de saúde sem precisar cumprir novas carências.

Pelas novas regras, cerca de 5,14 milhões de beneficiários de planos por adesão se tornam aptos a mudar de operadora, segundo dados da ANS. Só do Estado de São Paulo, por exemplo, são 2,38 milhões de pessoas. Com essa resolução, a ideia da ANS é permitir que ocorra um fluxo maior de clientes entre as operadoras, aumentando a competitividade entre elas.

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"As operadoras terão de criar estratégias para fidelizar os clientes. É um incentivo à boa prática de atendimento", diz Arlindo de Almeida, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que representa cerca de 18 milhões de usuários de planos de saúde. Os clientes de planos coletivos empresariais, que representam cerca de 70% do mercado, e os de contratos anteriores a 1999 continuam sem o benefício.

Além de poder mudar de plano sem ter de cumprir novas carências, uma das principais novidades é o direito à portabilidade especial para beneficiários de planos que estão em crise financeira, sob intervenção da ANS. Até então, se essas pessoas quisessem mudar de operadora, teriam de cumprir carências. Outro avanço importante foi em relação à abrangência geográfica do plano, que deixa de ser empecilho para a migração. Isso quer dizer, por exemplo, que um portador de contrato de abrangência municipal poderá optar por um plano de abrangência estadual ou nacional. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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