Tópicos | Resolução Normativa nº 279

Os aposentados e trabalhadores demitidos terão que esperar ainda mais um tempo para que entre em vigor a Resolução Normativa nº 279, que define regras para a manutenção de planos de saúde nestes casos. A resolução entraria em vigor na próxima semana, porém, atendendo a pedidos das operadoras de planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu prorrogar a vigência da medida para 1° de junho deste ano.

A ANS, a partir da solicitação das entidades representativas das operadoras de planos de saúde, avaliou que o prazo inicial de noventa dias não foi suficiente  para a adaptação de rotinas, processos e sistemas necessários à implementação da norma.

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De acordo com a ANS, com este adiamento, a agência busca garantir as condições para que tal resolução normativa possa alcançar a sua finalidade e “possibilitar o efetivo cumprimento das determinações asseguradas nos artigos 30 e 31 da Lei 9656/98”.

O Diretor Presidente da ANS, Mauricio Ceschin, destaca que esta resolução tem regras claras de garantia ao trabalhador. “Esta resolução é muito importante para o empregado que contribui no pagamento do plano, já que lhe garante regras claras para a manutenção do benefício quando for aposentado ou demitido sem justa causa. É preciso, portanto, assegurar seu pleno cumprimento”, afirma.

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