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Depois da medida provisória (MP) com a renovação por 60 dias da desoneração dos combustíveis - editada pelo governo federal no dia 1º - e das notícias de que o aumento de preços vem sendo praticado por alguns postos, o Procon-SP está orientando o consumidor a ficar atento, comparar os valores e não abastecer em locais que fizerem os reajustes.

“O órgão de defesa ressalta que a legislação, seja a Constituição Federal ou o Código de Defesa do Consumidor, não estabelece regra para controle de preços em tempos de normalidade e que a livre concorrência continua a ser o maior benefício que o cidadão possui contra a prática de aumentos”, disse o Procon-SP em nota.

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O órgão comunicou ainda que realizará uma pesquisa de preços de combustíveis para que o consumidor tenha mais uma ferramenta a sua disposição.

No último dois dias o Ministério da Justiça e Segurança Pública notificou oito entidades representantes de postos de combustíveis em três estados do país para explicar o aumento no preço da gasolina. Foi dado o prazo de 48 horas a partir do recebimento da notificação para que responderem ao ministério. São cinco entidades no Rio de Janeiro, duas em São Paulo e uma no Paraná (associações, federações e um sindicato, todos representantes de proprietários de postos ou distribuidores de combustíveis.

A notificação foi feita por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). A secretaria vai analisar as respostas e, segundo o ministério, “adotará as providências que se fizerem necessárias”.

O Procon de São Paulo já recebeu 899 reclamações de consumidores com compras realizadas na Black Fiday – dia de promoções ocorrido na última sexta-feira (25).

Quase um terço das queixas (32%) são por atraso ou não entrega dos produtos adquiridos. Os falsos descontos são o alvo de 11,57% das reclamações, e 11,23% dos chamados dizem respeito a produtos ou serviços entregues de forma diferente do prometido. Há ainda 10,46% de queixas por mudança de preço ao finalizar a compra.

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Cinco grandes empresas brasileiras de varejo concentram 24,47% das reclamações. O Procon tem ainda uma lista de páginas na internet que já foram identificadas por serem falsas ou oferecerem ofertas enganosas.

O órgão de defesa do consumidor recomenda que antes de comprar o consumidor verifique os dados da empresa, como a consulta ao cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) na página da Receita Federal. Também é importante verificar se a empresa tem histórico ou foi criada há poucos dias.

O Procon alerta ainda para a necessidade de verificar os dados do boleto bancário ou pix antes de concluir o pagamento.

Depois de ter anunciado a retirarada do McPicanha, o McDonalds informou que o sanduíche voltará com um novo nome, porém manterá o mesmo sabor. Em postagem para rede sociais, a empresa afirmou que “vacilou” na escolha do nome, e garantiu que o novo sanduíche "com a maior carne do Méqui e o delicioso molho sabor picanha está de volta", sem informar data do lançamento.

Vale lembrar que a empresa recebeu uma notificação do Ministério da Justiça e Procon-SP, após usar o nome “Picanha”, mesmo sem o hambúrguer não possuir o corte nobre da carne em sua composição. O que continha no sanduíche era apenas um molho com sabor acentuado da carne, porém nas propagandas afirmava que continha picanha.

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"A partir desta sexta-feira, estamos retirando do cardápio os dois sanduíches da linha “Novos McPicanha, em todos os restaurantes no país", disse o McDonald's em nota.

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O Procon de São Paulo notificou o Grupo Itaú por problemas enfrentados pelos clientes nos aplicativos e na página do banco na quinta-feira (3). Segundo o órgão de defesa do consumidor, foram relatadas dificuldades para cessar contas, efetuar transações e erros em extratos bancários. 

O Procon solicitou que o banco esclareça quando constatou o problema e quais as providências e protocolos de segurança foram aplicados. Também devem ser informados quais serviços e quantos clientes foram afetados pela instabilidade. 

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O órgão de defesa do consumidor também deseja que o Itaú explique quais são as medidas tomadas para proteger os dados pessoais dos clientes e evitar vazamentos acidentais ou ilícitos de informações. 

Falhas

O Procon explicou que os consumidores não podem ser prejudicados pelas falhas na plataforma do banco. Caso algum cliente tenha sido impedido de realizar uma transação e o banco não ofereceu alternativas, não poderá haver cobrança de multas ou juros. 

A recomendação para quem teve problemas com as falhas no Itaú é registrar uma reclamação pelos canais de atendimento do banco. Caso não seja oferecida solução, o consumidor pode entrar em contato diretamente com o Procon. 

Em nota, o Itaú Unibanco disse que prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo Procon. “O banco informa, ainda, que a origem do problema teve relação com um atraso no processamento interno de dados, sem qualquer risco de integridade ou vazamento de informações de clientes”, afirmou o comunicado.

A alta procura por testes de covid-19, registrada com o espalhamento da Ômicron pelo País, tem levado agora a uma série de denúncias por parte de pacientes, que além de dificuldade para realizar o exame, também estão verificando preços elevados. Para investigar as denúncias, o Procon de São Paulo (Procon-SP) realiza a 'Operação Teste Covid-19 - Sem Abusos'. O objetivo é fiscalizar a conduta abusiva de farmácias e laboratórios, que sem nenhuma razão, estão aumentando de maneira exagerada os preços dos testes.

"Testes que iam de R$ 50 a R$ 90 pularam para R$ 350 a R$ 400. Desta maneira, aquela população que está combalida economicamente, por força dos efeitos econômicos da pandemia, não têm condições de fazer toda hora testes de covid, pois o preço explodiu e sem nenhuma razão para isso", afirmou o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, em entrevista nesta segunda-feira, 17, à Rádio Eldorado.

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A entidade irá verificar se está havendo falta de estoque ou se os estabelecimentos estão escondendo os testes para questões especulativas. E em segundo lugar, por qual motivo estão exageradamente praticando os preços abusivos.

"Vamos fiscalizar em laboratórios e farmácias o preço dos testes de covid. Verificando que houve aumento exagerado da margem de lucro, a empresa será autuada por prática abusiva, com multa podendo chegar até R$ 11 milhões", detalhou o diretor executivo da entidade.

Caso o consumidor encontre preços abusivos, deve comunicar os órgãos de defesa do consumidor. "Em plena pandemia, quando existe uma necessidade da população por exames, não se pode admitir que a empresa pratique de forma especulativa o aumento exagerado dos preços", disse Capez.

O Procon-SP vai apurar ainda o tempo médio de espera para o paciente realizar o agendamento dos testes de covid.

Desde o fim do ano, o avanço da Ômicron no Brasil tem levado a uma corrida por testes para detectar o coronavírus. Nas farmácias, as dificuldades de agendamento e a falta de estoque são os principais gargalos. Dados da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) apontam que 283,8 mil testagens foram feitas entre 27 de dezembro e 2 de janeiro: 50% superior ao de 20 a 26 de dezembro. Já o volume de resultados positivos para covid pulou de 22,3 mil (11,8% do total) para 94,5 mil (33,3%).

Na rede pública, em razão da grande demanda, a capital paulista começou desde o último sábado, 15, a fazer testagem de síndrome gripal e coronavírus apenas para pessoas com condições de risco. Hospitais e laboratórios particulares também têm priorizado pacientes com quadros graves e profissionais de saúde.

Recentemente, a Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed) alertou para a possibilidade de falta de testes de antígeno e PCR (o molecular, tipo mais preciso), se estoques de insumos necessários para a realização de exames laboratoriais para o diagnóstico da covid-19 não forem repostos rapidamente. A entidade disse não saber até quando os laboratórios conseguirão atender a demanda por exames, que cresceu principalmente por causa da alta transmissibilidade da variante Ômicron, e recomendou parar de testar casos leves da doença.

Para muitos pacientes com suspeita de contaminação pela doença, o teste se tornou sinônimo de resiliência nas longas filas do serviço público, ou de custo adicional para aqueles que recorrem aos grandes laboratórios privados, que, por sua vez, também estão com alta demanda de agendamentos.

O Procon-SP notificou nesta segunda-feira as companhias aéreas Azul e Latam, pedindo explicações sobre os cancelamentos de voos ocorridos nos últimos dias devido ao aumento de casos de covid-19 e influenza nas tripulações. Embora a Gol não tenha reportado cancelamentos por este motivo, a aérea também foi notificada pelo órgão.

"As empresas deverão informar até a próxima quarta-feira quantos voos foram cancelados, quantos passageiros foram afetados, a previsão para os próximos 15 dias e qual o plano de contingência para minimizar os danos sofridos pelos consumidores", disse o Procon-SP.

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Segundo o comunicado, as aéreas também deverão explicar como e com qual antecedência os consumidores estão sendo informados, se estão recebendo assistência material e quantos passageiros optaram pelo reembolso ou pela reacomodação em outro voo. No caso de reembolso, o Procon-SP quer saber em que prazo será feito pelas empresas.

O Procon-SP também questiona as empresas sobre quantos funcionários foram diagnosticados com covid-19 e influenza no momento, se foi exigida a vacinação para ambas as doenças e se existe testagem contínua dos funcionários, bem como escala subsidiária para a tripulação (reserva de segurança para a manutenção dos serviços).

Procurada, a Gol disse que não vai comentar. A Latam Brasil informa que foi notificada e que prestará os esclarecimentos necessários ao órgão. Já a Azul informou por meio de nota que recebeu a notificação do Procon-SP e que responderá ao órgão dentro do prazo estipulado. "A companhia destaca ainda que cumpre a legislação vigente acerca de reembolsos e remarcações de voos", acrescentou.

Segundo o órgão de defesa do consumidor, desde o início deste ano a Lei nº 14.034/2020, que previa medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19 com prazo de até 12 meses para reembolsar o consumidor em caso de cancelamento de voo deixou de valer. Atualmente, valem as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Resolução 400 de 2016, da ANAC.

"Cancelamentos de voo, ainda que por motivo de força maior e que não sejam por culpa da companhia aérea, como casos de covid-19, por exemplo, dão ao consumidor o direito à reacomodação em outro voo ou ao reembolso integral dos valores pagos dentro de um prazo de até sete dias. O consumidor também pode optar pela remarcação da passagem sem qualquer custo", lembra o Procon-SP.

Ainda de acordo com a resolução, no caso de o cancelamento partir do passageiro, a empresa pode cobrar as multas previstas no contrato para o reembolso, porém, para o Procon-SP, "essas multas não podem ser abusivas e os valores devem ser condizentes com o valor pago pela passagem".

O órgão de defesa do consumidor destaca que as outras regras referentes a cancelamento ou atraso de voos continuam valendo, tais como: para atraso de uma hora, o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone; para atraso de duas horas, a empresa deve oferecer alimentação adequada e para atraso superior a quatro horas, o consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite e traslado.

O Procon-SP estuda medidas para proibir o pagamento de pedidos feitos em aplicativos de delivery no ato da entrega dos produtos. Através de nota à imprensa, o órgão de defesa do consumidor explicou que a iniciativa é uma tentativa de acabar com os inúmeros golpes que vêm sendo aplicados por entregadores. Alguns dos aplicativos que mais recebem denúncias são  Ifood, Rappi e Uber Eats.

De acordo com o órgão paulista, de janeiro a julho deste ano, foram registrados 341 atendimentos contra as empresas Ifood, Rappi e Uber Eats. No mesmo período do ano anterior foram 144, o que representaria um aumento de 136% nas denúncias. Os consumidores reclamam que os valores debitados no cartão são superiores ao preço correto e que só percebem o golpe após a entrega ter sido feita e o pagamento efetivado. Ainda há reclamações dando conta de que os valores não são ressarcidos pelas empresas. 

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Além disso, um outro golpe, no qual o entregador filma os dados do cliente no momento em que esse usa a máquina do cartão, tem sido recorrente. Sendo assim, o Procon-SP estuda proibir a cobrança dos pedidos de delivery no ato da entrega. A solução seria implementar os pagamentos exclusivamente de forma online Ainda de acordo com o órgão, os valores reclamados pelos consumidores já ultrapassam 1,3 milhão de reais. 

O Procon-SP entrou na terça-feira (23) junto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), com uma Ação Civil Pública contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para garantir que as operadoras de planos de saúde coletivos não apliquem reajustes anuais abusivos. Na ação, o órgão pede que a agência reguladora seja obrigada a implementar mecanismos de identificação, prevenção e correção de reajustes anuais abusivos.

Os planos de saúde coletivos sofreram reajustes em porcentuais elevados e muito superiores aos índices aplicados a planos individuais - que foi de 8,14% - sem que houvesse justificativa técnica. No início deste ano, houve um aumento expressivo nas demandas registradas contra planos de saúde e reclamações que revelaram reajustes que chegam até a 228%.

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Em relação a tais planos, a agência autorizou que as operadoras estabelecessem reajustes anuais em livre negociação com as pessoas jurídicas contratantes, isentando-se de regulamentação e fiscalização. Assim, os consumidores usuários desses planos ficaram desamparados.

Em resposta à ação, a ANS limitou-se a apresentar dados genéricos.

'Território sem lei'

Segundo o diretor do Procon-SP, Fernando Capez, "o objetivo da ação é que as operadoras mostrem com transparência como calcularam os seus reajustes porque até agora não justificaram".

"As operadoras estão agindo como se estivessem num território sem lei, como se pudessem fixar o reajuste que bem entendessem sem dar satisfação ao consumidor e sem demonstrar com transparência quais foram as despesas que justificaram tais aumentos", declarou Capez.

Prazo

No processo, o Procon-SP e a PGE requerem que a ANS apresente, dentro de 30 dias e sob pena de multa diária, informações relevantes para entender o valor do reajuste anual aplicado aos planos coletivos.

Uma das informações é sobre o acompanhamento dos indicadores relacionados ao impacto da pandemia da covid-19. No ano passado, a agência suspendeu os reajustes dos planos privados de saúde de setembro a dezembro com base em estudos que apontaram queda das despesas das empresas pela redução de realização de procedimentos, consultas e sinistralidade.

"Estranho que num ano em que caíram os índices de sinistralidade, as despesas com reembolso de hospitais e as cirurgias eletivas tenha havido reajustes tão elevados e sem justificativa", avaliou Capez.

Também foi pedido na ação informações quanto ao cumprimento das recomendações do Tribunal de Contas da União, que verificou em auditoria que a atuação da agência foi insuficiente para prevenir, identificar e corrigir reajustes abusivos em planos coletivos.

O Procon-SP parece não estar satisfeito com os motivos, dados por grandes fabricantes como Apple e Samsung, em parar de disponibilizar carregadores com seus novos smartphones. Mesmo após fechar um acordo histórico com a empresa sul-coreana, o órgão quer que as empresas se comprometam em criar uma logística reversa para coleta de lixo, caso o motivo para a retirada do acessório seja realmente ambiental. 

"se existe a preocupação ambiental o Procon-SP irá exigir a adoção de políticas de logística reversa a todos os fabricantes de eletrodomésticos e também montadoras de automóveis e celulares, essa será a próxima etapa”, afirma o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

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Para Capez a decisão de ambas as companhias têm caráter apenas financeiro e a prática, adotada com a venda do iPhone 12 e do Galaxy S21, se trataria de uma estratégia contra o consumidor. "O Procon está analisando e entende que se trata de venda casada, obrigar o consumidor a adquirir o aparelho e depois o carregador, não tem justificativa e a questão ambiental é uma simples desculpa", disse.

Acordo com a Samsung

 Na última terça-feira (9), a Samsung assinou um Termo de Compromisso Voluntário para que seja disponibilizado, sem custo, um carregador ao consumidor que adquirir o celular e solicitar o acessório durante a pré-venda da linha Galaxy S21. O acerto entre a empresa sul-coreana e o Procon-SP vale apenas para o Brasil. Em outros países a empresa manterá a forma de comercialização sem o fornecimento do acessório. 

De acordo com o Termo, os consumidores que comprarem o modelo durante o período da pré-venda (de 09/02 a 07/03), poderão solicitar o carregador pelo site da marca. Assim, o acessório será entregue pela empresa em até 30 dias corridos, a contar do registro da solicitação. 

Apple

Além da Samsung, o Procon-SP também notificou a Apple, no final de 2020, para que a empresa explicasse sobre a venda de novos modelos de IPhone sem o carregador. Em resposta, a empresa informou que já existem muitos acessórios do tipo espalhados pelo mundo e que, por conta disso, os novos não seriam utilizados pelos clientes. 

A Maçã também afirmou que a decisão teve como objetivo ajudar a reduzir a emissão de carbono e lixo eletrônico, mesmo motivo adotado pela concorrente. Apesar disso, a empresa não demonstrou esse ganho ambiental e sua conduta da empresa está sendo analisada pela diretoria de fiscalização do Procon-SP.

O Procon de São Paulo anunciou nesta segunda-feira (11) que vai entrar com uma ação civil pública para suspender ou ao menos reduzir os reajustes dos planos de saúde. A iniciativa será feita em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

Para subsidiar a ação judicial, o Procon está solicitando aos consumidores que tiveram reajustes abusivos para registrar uma reclamação no órgão. "As operadoras estão buscando lucros desproporcionais em meio à situação crítica que vivemos, já que, com a pandemia, muitas pessoas estão sofrendo uma queda em seu poder aquisitivo”, disse o diretor executivo do Procon, Fernando Capez.

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No ano passado, as operadoras foram notificadas pelo Procon a apresentar o índice de sinistralidade, mostrando o aumento de custos que justificaria os reajustes das mensalidades dos planos. Algumas empresas chegaram a ser multadas por não divulgar essas informações.

Suspensão

Em agosto do ano passado, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a suspensão dos reajustes em 2020 em razão da pandemia do novo coronavírus. A reguladora permitiu, no entanto, que os reajustes pudessem começar a ser aplicados a partir de janeiro de 2021.

O percentual máximo de reajuste dos planos individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999, ou adaptados à lei nº 9.656/98, está definido em 8,14% e é válido para o período de maio de 2020 a abril de 2021, segundo a decisão da ANS.

Reclamações

O Procon de São Paulo solicita que os usuários que considerem os reajustes abusivos enviem o boleto e façam a reclamação através do portal do órgão. A página do Procon também traz mais detalhes sobre quais são os reajustes permitidos e aumentos de mensalidade por mudança de faixa etária.

De acordo com estudo feito pelo Núcleo de Inteligência e Pesquisas da Escola de Proteção de Defesa do Consumidor do Procon-SP, os produtos presentes em uma ceia de Natal estão com diferenças de preço de 122,34%.

Um bom exemplo é o peru temperado Sadia, que em um estabelecimento custa R$ 48,87, e em outro R$ 21,98. Uma diferença de R$ 26,89 em valor absoluto. O mesmo ocorre com outros alimentos natalinos, como os panetones/chocotones, que apresentaram diferenças de 65,45%. O panetone de frutas e o de gotas de chocolate, ambos com zero açúcar, 400g, e da Casa Suíça, foram encontrados em um estabelecimento por R$ 29,45 e em outro por R$ 17,80.

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Essas pesquisas foram feitas no período de 1 a 3 de dezembro, em sete sites de supermercados: Andorinha, Carrefour, Extra, Kanguru, Mambo, Pão de Açúcar e Sonda.

Além disso, também foram comparados os preços de diversos produtos de diferentes marcas, entre eles: azeites, bombons, carnes congeladas, lentilhas secas, conservas, farofas prontas, frutas em calda, panetones e chocotones.

Devido a diferença, especialistas do Procon-SP recomendam analisar todos os produtos que serão utilizados na ceia de natal, para evitar compras desnecessárias. Também é necessário realizar uma boa pesquisa entre os estabelecimentos e sempre considerar a relação qualidade, peso e preço, além do frete e prazo de entrega.

Dicas para uma ceia econômica e saborosa

Devido à crise sanitária causada pelo coronavírus (Covid-19), muitas famílias precisam economizar. Para não comprometer a experiência natalina, o gastrônomo Pedro Lisboa, de São Paulo, aconselha a preferir frango nas preparações.

“É uma carne saborosa e mais em conta, além de muito versátil. Existem várias formas de preparo e agrada todos os gostos. Quanto aos doces, uma boa saída são bolos, saladas de fruta e sorvetes” recomenda.

Pedro Lisboa dá dicas para um Natal com muito sabor e poucos gastos. Foto: arquivo pessoal

Outra opção é substituir frutas secas por frutas frescas em algumas receitas, que podem ser utilizadas em sobremesas, como salada de frutas e cremes. “Além de ser uma opção com melhor custo benefício, é uma boa alternativa para dias quentes como estes”, indica o gastrônomo.

Para uma boa celebração de natal, Lisboa ensinou duas receitas, que prometem ser saborosas e econômicas.

A primeira é o Frango Assado Recheado, que precisará dos seguintes ingredientes: 2 colheres (sopa) de manteiga, 2 dentes de alho amassados, 1 envelope de tempero em pó para aves, 1 frango inteiro, palitos, 1/2 xícara (chá) de bacon em cubos, 2 colheres (sopa) de manteiga, 1 lata de milho verde escorrido, 2 xícaras (chá) de farinha, Sal, pimenta do reino e salsa picada a gosto.

Preparo do Frango: - Misture a manteiga com o alho e o tempero. - Passe por dentro e por fora do frango, deixe pegar gosto por 1 hora. Farofa: - Em uma frigideira, frite o bacon na própria gordura, em fogo médio até dourar. - Acrescente a manteiga, ao milho e refogue por 5 minutos. - Polvilhe a farinha e mexa até misturar. Montagem - Recheie o frango com a farofa e prenda com palitos. - Coloque em uma forma e leve ao forno alto, preaquecido, por 20 minutos. - Abaixe para a temperatura média e asse por 40 minutos ou até dourar.

A segunda receita é a Gelatina Recheada, uma opção de sobremesa. Ingredientes: 400 ml de leite condensado, 250 ml de creme de leite, 3 pacotinhos de gelatina, de qualquer sabor, e outros 2 pacotinhos de qualquer sabor, 200ml de água gelada, e 22ml de água quente.

Preparo - Bata no liquidificador o leite condensado, creme de leite e os 3 pacotes de gelatina até ficar homogêneo. - Leve para gelar por 3 horas em uma fôrma com furo no centro. - Dissolva os dois pacotes de gelatina na água quente e em seguida despeje na água fria. - Tire o recheio da geladeira e coloque a gelatina ainda líquida em volta. - Leve para gelar por mais 2 horas, desenforme e sirva.

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) divulgou que registrou, até as 9 horas desta sexta-feira, 168 reclamações e 41 consultas e denúncias efetuadas pelas redes sociais relacionadas a Black Friday.

"Os principais problemas apresentados foram: maquiagem de preço (desconto oferecido sobre o preço do produto e ou serviço não é real) com 41 registros; pedido cancelado após finalização da compra, 32; produto e/ou serviço indisponível 30; mudança de preço ao finalizar a compra, 22", diz a nota da fundação.

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A empresa mais reclamada até o momento é a B2W, com 15 ocorrências, seguida de Via Varejo (12), Kabum (11), Mercado Livre (9) e Magazine Luiza (9).

Embora movimente o comércio, a elevação do número de compras por meio das plataformas digitais também faz subir o número de reclamações contra empresas que não atendem às expectativas dos clientes. Dados do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de São Paulo mostram que, até a primeira quinzena de outubro, foram 241,8 mil as denúncias recebidas pela fundação em 2020.

O número representa um aumento de 208% nas reclamações em relação ao mesmo período de 2019. Segundo o órgão, o primeiro semestre do ano teve 121,1 mil denúncias de consumidores contra empresas. No entanto, há pouco mais de dois meses para o término de 2020, o Procon-SP já registra 120,7 mil notificações. De acordo com a fundação, as maiores queixas são direcionadas à demora (ou falta da entrega) dos produtos e cobranças indevidas.

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De acordo com o diretor-executivo do Procon-SP, Fernando Capez, em entrevista ao site do Governo de São Paulo, o número é alto devido ao aumento da demanda, porém, para ele, a falta de habilidade de algumas empresas com o e-commerce fica clara. "Independentemente do aumento da demanda gerada pela pandemia ou quaisquer outras ocasiões específicas, os dados demonstram que as empresas não se preparam para as vendas online", comenta.

Segundo Capez, o receio em perder negócios faz com que algumas atitudes das companhias prejudiquem os clientes. "Fornecedores vendem o que não têm no estoque, atrasam a entrega, não avisam sobre a cobrança do frete, são muitas reclamações e, por parte das empresas, respostas automáticas e protelatórias", ressalta.

Os consumidores que observarem problemas com a aquisição de produtos pela internet ou em lojas físicas podem denunciar as infrações no site www.procon.sp.gov.br ou nos canais de comunicação do órgão. O aplicativo da fundação está disponível em smartphones (Android e iOS) e, para os casos de reclamação nas redes sociais, basta marcar o @proconsp e informar o endereço ou site do estabelecimento.

O Procon-SP multou a Nestlé em R$ 10,2 milhões por causa de descumprimento das regras de rotulagem, estabelecidos pela Resolução n.º 259 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A multa estipulada à multinacional de alimentos é o valor máximo permitido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), calculado de acordo com o porte da empresa, o tamanho da gravidade e a vantagem obtida com a infração.

A Nestlé informou que vai apresentar sua defesa à fundação de direito do consumidor, mas não especificou uma data para isso.

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A caixa de 330 gramas do cereal Crunch estava em desacordo quanto à regra que determina que todos os ingredientes devem constar na informação nutricional em ordem decrescente, na respectiva proporção.

A norma também diz que, quando um ingrediente for elaborado com dois ou mais itens, esse composto pode ser declarado como tal, desde que venha acompanhado imediatamente de uma lista, entre parênteses, de seus ingredientes em ordem decrescente de proporção.

Por nota, a Nestlé destacou que atende rigorosamente a todos os requisitos legais, incluindo os referentes à rotulagem, e reconhece a importância do rótulo para a clareza de informações e educação do consumidor.

A empresa esclarece que a embalagem de Crunch Cereal traz a informação relativa ao total de cereais integrais que o compõem. Esses cereais integrais, juntos, são o principal ingrediente do produto. Dessa forma, comunica o total de cereais integrais presentes no produto, atendendo a um desejo do próprio consumidor de acessar essa informação de forma fácil e clara.

A empresa não respondeu até quando vai reformular as embalagens de forma a obedecer aos critérios estabelecidos pelas instituições competentes.

Após a multinacional estadunidense de tecnologia Apple negar assistência técnica a 21 clientes brasileiros, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de São Paulo entrou em ação e notificou a empresa de tecnologia.

De acordo com a reportagem do Jornal Metro, a negativa da companhia aos compradores se deu enquanto a garantia dos produtos ainda estava vigente. Os clientes alegam que os produtos eram resistentes à água mas, em contato com o líquido, apresentaram defeito.

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A notificação do órgão de defesa do consumidor requisita que a multinacional apresente pareceres técnicos de cada um dos 21 aparelhos que foram motivos de queixa.

Ainda segundo o documento, os laudos precisam mostrar as circunstâncias que fizeram os produtos perderem a garantia. Além disso, o Procon exige que a Apple comprove a alegação de mau uso dos equipamentos pelos compradores.

O Procon deu prazo até a próxima quinta-feira (17) para que Apple se manifeste de maneira oficial sobre o ocorrido.

Um levantamento realizado pelo Procon-SP mostra que a diferença de preço dos itens típicos da ceia de natal pode chegar até 125% nos comércios da capital paulista.

A comparação foi realizada entre os dias 2 e 4 de dezembro, em dez supermercados do município de São Paulo. Foram comparados os preços de 137 itens de diferentes marcas, entre eles azeitonas, bombons, carnes congeladas, lentilhas, produtos em conserva, farofas prontas, panetones e chocotones.

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A maior diferença encontrada, de 125,63%, foi na azeitona verde sem caroço. A embalagem do produto com 160g custava R$ 8,98 em um estabelecimento R$ 3,98 em outro. Já entre os panetones e chocotones a variação de preços chegou a 50,46%.

Para ajudar o consumidor a economizar, o Procon-SP recomenda que o cardápio seja planejado, criando uma lista de todos os produtos que serão necessários para elaborar a ceia. Assim, é possível pesquisar o melhor preço e também evitar a tentação das compras por impulso. Quanto as promoções, todas as divulgações devem ser cumpridas, por isso é aconselhável guardar os folhetos e anúncios publicitários que comprovem as ofertas.

As mensalidades escolares tiveram variação de 104,29% nos últimos 10 anos. De acordo com uma análise do Índice de Custo de Vida do Dieese feita pelo Núcleo de Inteligência e Pesquisas da Escola Proteção e Defesa do Consumidor da Fundação Procon de São Paulo, o curso que apresentou a maior variação foi o primeiro ano do curso fundamental (138,72%), seguido do curso maternal (136,39%).

O curso universitário, cuja mensalidade aumentou 72,19%, foi o que menos variou nesse período. Os cursos preparatórios para o vestibular tiveram variação de 91,20%.

Segundo o Procon-SP, é importante o consumidor conhecer seus direitos no momento da contratação. “Ao renovar, ou efetivar a matrícula, pais, responsáveis ou alunos devem analisar com atenção o contrato a ser assinado. O contrato de prestação de serviços educacionais deve observar o Código de Defesa do Consumidor e outras legislações, com destaque para a Lei 9.870 de 23/11/1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares”, diz,em nota, o Procon-SP.

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De acordo com o Procon-SP, o valor da anuidade ou semestralidade (cobrado do contratante pela instituição) pode ser dividido em 12 ou seis parcelas mensais e iguais no ato da matrícula ou da renovação. A instituição pode apresentar outro plano de pagamento, desde que o total; outro plano de pagamento pode ser apresentado, mas o valor da soma das parcelas não pode ultrapassar o valor total, nem conter juros ou cobrança de outras taxas. 

Os valores deverão ter como base a parcela da última mensalidade fixada no ano ou semestre anterior, multiplicada pelo número de parcelas do período letivo que irá se iniciar. Sobre o valor-base, pode haver um reajuste que a escola calcula levando em conta o aumento de despesas com funcionários, despesas gerais e administrativas, e investimentos em atividades pedagógicas.

O valor da taxa de matrícula está inserido no valor total do contrato, ou seja, corresponde a uma mensalidade. Pode haver cobrança de taxa de reserva de vaga, mas o valor deverá ser abatido quando da efetivação da matrícula.

Nessa época de compras de presentes para o Dia dos Pais, muitos consumidores acabam levando peças de mostruário por ser a última opção ou pela oportunidade de adquirir um bom produto com preço menor. Porém, segundo o Procon-SP, até mesmo com esse tipo de mercadoria o consumidor não perde seus direitos.

Ao adquirir produtos de mostruário, o consumidor deve solicitar ao fornecedor que indique todos os possíveis problemas e até mesmo defeitos. Mesmo que haja uma cláusula que informe que o consumidor adquiriu a mercadoria "no estado em que se encontra", o direito à garantia é o mesmo, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

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Os fornecedores também são responsáveis por reparar possíveis defeitos, exceto quando é informado de maneira clara na hora da compra. Produtos comprados na promoção ou no mostruário também podem ser trocados se necessário.

O Procon-SP ressalta que, em caso de problemas com as compras, o consumidor deve procurar o órgão de defesa do consumidor mais próximo.

Cerca de cinco em cada dez consumidores (55%) afirmam que já sofreram algum tipo de discriminação ao estabelecer ou tentar estabelecer uma relação de consumo. Das pessoas que já passaram por essa situação, 62% afirmam ter um poder aquisitivo baixo e que esse foi o motivo da discriminação. Para 16%, a discriminação teve motivos raciais, enquanto 8% foram discriminados por ser mulheres. É o que aponta uma pesquisa feita pela Fundação Procon–SP.

Segundo os entrevistados, 36% tiveram seu atendimento recusado ou não finalizado, enquanto 20% afirmam ter sofrido algum tipo de agressão moral ou física. A maioria das situações relatadas aconteceu em lojas de roupas, calçados e eletroeletrônicos (36%) ou em bancos, financeiras e similares (16%).

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A maioria das vítimas disseram não ter tomado nenhuma atitude, sendo que apenas 4% denunciaram a discriminação a autoridades competentes. O Procon-SP ressalta que nessas ocasiões, o consumidor pode recorrer aos canais de atendimento da instituição. A discriminação nos estabelecimentos também infringe o Código de Defesa do Consumidor.

 

O mercado de trabalho exige cada vez mais qualificação dos profissionais que, por sua vez, recorrem a cursos extracurriculares para aprimorar seus conhecimentos e se destacar em meio aos concorrentes. O Procon-SP alerta, no entanto, que é preciso ficar atento às promessas das instituições de ensino.

A primeira recomendação é visitar o local do curso antes da contratação. Conversar com alunos, consultar as redes sociais da instituição e como as queixas dos estudantes são tratadas. As escolas que prometem oportunidade de emprego após a conclusão do curso também devem ser vistas com cautela pelo consumidor, já que essas instituições não têm condições de garantir a colocação do aluno no mercado de trabalho.

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O Procon-SP orienta que o consumidor só assine o contrato depois de lê-lo atentamente e de se certificar que constam todas as ofertas feitas verbalmente. É necessário observar se não ficou nenhum espaço em branco, uma vez que algumas escolas aguardam a formação de turmas com um número pré-determinado de alunos e deixam em branco cláusulas que dispõem sobre horário, data de início do curso e dia da semana em que as aulas ocorrerão.

O preenchimento desses itens após a assinatura do contrato dificilmente pode ser comprovado. Dessa forma, caso o consumidor discorde das alterações praticadas posteriormente pela instituição e decida desistir do curso, a empresa poderá requerer do consumidor o pagamento da multa por rescisão contratual.

Para os cursos profissionalizantes e os que devem expedir o certificado de conclusão com habilitação é obrigatório que estejam inscritos e registrados no órgão competente, por exemplo, curso de enfermagem, segurança, entre outros. Por isso, é importante que antes da contratação essa informação seja verificada.

As condições para o cancelamento também devem estar dispostas claramente, principalmente se houver algum custo e prazo. Não frequentar aulas não implica que o aluno possa cancelar seu contrato sem ter que pagar multa por rescisão. Contudo, o contrato não deve penalizar apenas o consumidor pela rescisão, mas também deve estabelecer de que forma ele será ressarcido no caso da revogação decidida pela escola.

Por fim, a impossibilidade de início de um curso, por parte da instituição, deve assegurar a devolução da quantia paga com o valor corrigido. Para cancelar um contrato, o Procon-SP orienta fazê-lo por escrito, com cópia protocolada.

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