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O episódio envolvendo o presidente do Vitória, Paulo Carneiro, que ameaçou o atleta Vica do Ceará, em duelo da Copa do Nordeste, teve seu desfecho no Superior Tribunal de Justiça Desportiva. O órgão acabou aumentando a multa do dirigente e manteve a punição de suspensão de 135 dias, nesta quarta-feira (30). 

Em primeira instância o STJD decidiu que Paulo Carneiro, além da suspensão, também foi multado em 21 mil reais, mas na apreciação com novos fundamentos, o valor basicamente triplicou para 61 mil reais. O presidente do clube baiano foi denunciado por invadir o campo, pela falta do uso de máscara, ofensas direcionadas a equipe de arbitragem, além da ameaça direcionada ao jogador Vica. 

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“Importante reprisar o que consta na súmula que o presidente do Vitória invadiu o campo (258-B), sem máscara (191, inciso III), ofendeu ao árbitro (243-F), ameaçou o atleta adversário (243-C). Para a Procuradoria a penalidade aplicada pela Comissão Disciplinar foi muito branda, principalmente no valor da multa. A Procuradoria recorreu e pede então a majoração das penalidades”, explicou o Procurador-geral da Justiça Desportiva, Ronaldo Piacente. Vica tomou um jogo de suspensão por desrespeitar a equipe de arbitragem e Léo Ceará, expulso no jogo em questão, levou dois jogos de suspensão.

O presidente do Vitória, Paulo Carneiro, foi suspenso preventivamente pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por 30 dias em razão das ameaças que fez ao meio-campista Vinícius, na partida contra o Ceará, na última quarta-feira, pela terceira fase da Copa do Brasil.

A procuradoria do STJD pediu uma suspensão preventiva de Carneiro e o presidente do tribunal, Otávio Noronha, deferiu o pedido na noite de sexta-feira por entender que os fatos são "gravíssimos" e mancham a imagem do futebol brasileiro.

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Na ocasião, o mandatário do Vitória invadiu o campo no intervalo da partida para xingar Vinícius, que, naquele momento, dava uma entrevista. "Aqui você apanha, seu vagabundo. Comigo a história é outra. Sabe disso? Fica caladinho aí", ameaçou o dirigente.

Carneiro foi denunciado pela Procuradoria e enquadrado por invasão de campo, descumprimento da diretriz técnica da competição ao não utilizar máscara de proteção, ofensa à arbitragem e ameaça a Vinícius. Os dois já se desentenderam em outros momentos. Quando atuava pelo Bahia, o jogador celebrou um gol contra o Vitória com uma dança, o que irritou o dirigente.

"Com efeito, são absolutamente verossímeis as alegações acusatórias, visto que arrimadas em farta prova pré-constituída, inclusive de vídeo, que demonstra, sem dificuldade, o suficiente para a formação de um juízo de probabilidade a respeito da pretensão punitiva, a respeito dos fatos gravíssimos, dos quais, como demonstrado, em tese, poderão decorrer longa condenação em detrimento do Primeiro Denunciado", diz o despacho do presidente do STJD.

São cenas deploráveis e deletérias, que somente se prestam a malferir a imagem do Desporto, sendo também por isso, de rigor, que se imponha, desde logo, a medida excepcional. Por isso, a reforçar aquela presunção, a operosa PGJD fez juntar aos autos, prova de vídeo, além dessas reportagens veiculadas pela imprensa, que corroboram a gravidade dos fatos", prossegue Noronha.

Com a suspensão preventiva, o presidente do Vitória não pode comparecer às dependências do Barradão para a partida deste sábado, contra o Paraná, pela sexta rodada da Série B do Campeonato Brasileiro.

Vico e Léo Ceará, do Vitória, e o volante Charles, do Ceará, também foram denunciados. O primeiro ofendeu a arbitragem depois de ser expulso e outros dois se desentenderam no primeiro tempo da partida e também foram expulsos.

Na súmula o árbitro narrou que Charles golpeou com o braço na altura do rosto o adversário Léo Ceará, que revidou com um golpe no ombro. Cada um pode ser suspenso de quatro a 12 partidas. Já Vico pode pegar pena de um a seis jogos de suspensão.

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