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O Diário Oficial da União (DOU) publicou hoje (7) o acordo firmado entre o Brasil e o Uruguai que permite a ampliação da circulação de pessoas entre os dois países. O objetivo do acordo é facilitar a tramitação dos processos de imigração permanente para cidadãos brasileiros e uruguaios, além de aumentar a integração dos países vizinhos.

A partir deste acordo, brasileiros e uruguaios poderão ter visto permanente sem a exigência de tempo prévio de residência temporário. Já no caso de residência permanente, é exigida a apresentação de documento de identificação pessoal, como passaporte válido, carteira de identidade, documento especial de fronteiriço ou certidão de nacionalidade expedida pelo agente consular do país de origem, além de apresentar certidão ou declaração pessoal, que ateste negativa de antecedentes judiciais, penais ou policiais, no país de origem ou nos que houver residido nos cinco anos anteriores à sua chegada ao país de destino. É necessário ainda entregar outra declaração pessoal de ausência de antecedentes internacionais penais ou policiais.

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No Brasil, os pedidos de visto devem ser feitos junto a representação consular brasileira. As solicitações de residência permanente devem ser apresentadas na Polícia Federal ou diretamente na Secretaria Nacional de Justiça. No Uruguai, os pedidos passam pela representação diplomática uruguaia ou na Direção Nacional de Migração.

Os processos são isentos de taxas e permitem que os migrantes tenham o direito a exercer qualquer atividade no país de destino, nas mesmas condições que os nacionais. O acordo entra em vigor em 30 dias após a confirmação da documentação nos dois países.

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