A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) acatou, nesta quinta-feira (21), uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere, no último dia 11, determinando à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) que suspendesse os atos relacionados com o edital de concorrência pública que tem por objetivo contratar uma empresa especializada para realizar as obras de conclusão do plenário da Casa, no valor estimado de R$ 27,8 milhões.
A representação com Pedido de Cautelar foi protocolada no TCE pela empresa Cinzel Engenharia Ltda, sob a algação de que o edital contém cláusulas restritivas ao princípio da competitividade (Lei 8.666/93) e que afrontam a Constituição Federal (artigo 37, inciso XXI), a Resolução 1.025/2009 do Confea/Crea e a jurisprudência do próprio Tribunal de Contas.
##RECOMENDA##O item do edital questionado exige que as empresas licitantes comprovem que os profissionais responsáveis técnicos integram o seu quadro permanente de servidores. Os advogados da Cinzel Engenharia pedem a supressão dessa exigência, bem como a republicação do edital e a reabertura dos prazos legais.
A conselheira Teresa Duere solicitou parecer ao Núcleo de Engenharia do TCE (NEG), que deu razão à demandante. “O que está posto no edital equivale a dizer que somente serão aceitos atestados em nome da própria licitante, o que não se concebe. Admite-se o contrato de prestação de serviço justamente para que as empresas possam reunir os profissionais com acervo técnico em todas as áreas e participar das licitações”, diz o parecer do Núcleo de Engenharia do TCE.
Teresa Duere acatou integralmente o opinativo do NEG e estranhou o fato de a página eletrônica da Alepe só conter informações sobre Pregões, omitindo-se dados sobre as Concorrências Públicas e as Tomadas de Preços, contrariando a Lei de Acesso à Informação.
*Com informações do TCE