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No próximo domingo (28), quando acontece o segundo turno das eleições, o eleitor deve estar atento ao que pode ou não ser feito na hora do voto. Apesar do ápice no uso das redes sociais e o desejo de compartilhar os momentos, uma das regras que o cidadão deve prestar atenção é sobre o sigilo do voto. Ou seja, as populares selfies estão vedadas na hora de escolher o candidato a presidente - e governador para o Distrito Federal e mais 13 Estados.

Nesta semana a Polícia Federal deflagrou a Operação Olhos de Lince, para coibir crimes eleitorais - entre eles o da violação do voto. No Recife, um eleitor foi intimado para prestar esclarecimentos por ter, segundo a investigação, publicado no Twitter uma imagem do momento em que votou para presidente no primeiro turno.

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A legislação proíbe portar celular, câmeras fotográficas ou filmadoras dentro da cabine de votação.  A pena prevista no Código Eleitoral para a conduta de violação do sigilo é de detenção até dois anos. Segundo resolução (Lei 23.554/17) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também são vedados na cabine equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa oferecer a divulgação do voto.

No momento em que estiver votando, o cidadão deve deixar os equipamentos eletrônicos com os mesários da seção eleitoral.

Em Pernambuco, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) vai intensificar as ações de combate as práticas ilícitas durante o segundo turno. Não apenas a questão da violação do sigilo, como também prática de boca de urna e outras atitudes que tumultuem a votação serão mais fiscalizadas pelo órgão que fez montou um esquema juntamente com Polícia Militar de Pernambuco, Polícia Civil e Ministério Público Federal e a própria PF.

“O TRE-PE não vai permitir que ações criminosas de minorias afetem o direito e o dever do eleitor de comparecer às urnas e, com tranquilidade e segurança, escolher seu candidato. Todos os juízes e presidentes de seções eleitorais estão sendo orientados para que casos como este da fotografia dentro da cabina eleitoral, bem como promoção de qualquer tumulto, vandalismo ou outros ilícitos nos locais de votação sejam objetos de prisão em flagrante”, salientou uma nota divulgada pela instituição.

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