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Delegados da Polícia Federal (PF), através da Associação Nacional da categoria (ADPF), retomam o debate acerca da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 412/2009. Nesta terça (14), no Recife, representantes da entidade realizaram uma coletiva de imprensa para falar do documento que versa sobre a autonomia financeira da entidade em prol do combate à corrupção. A PEC segue em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC).

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“Não pretendemos ser uma instituição independente, muita gente interpreta errado. Continuaremos submetidos ao Ministério da Justiça, mas o que pedimos é a autonomia financeira para a própria Polícia Federal decidir as prioridades. O que acontece hoje é que o Governo libera recursos, segura, faz cortes. A restrição orçamentária impede avançar nas investigações”, afirmou Eduardo Passos, um dos representantes da Associação em Pernambuco. 

A priori, as propostas não pedem um aumento do orçamento anual da PF, que atualmente fica na casa dos R$ 4 bilhões. A PEC defendida pela categoria regulamenta que o controle do dinheiro fique com a Polícia Federal. “Óbvio que a Polícia não quer isso para fazer com o dinheiro o que bem entender. Haverá fiscalizações, internas e externas. Ter a autonomia financeira apenas nos possibilitará a independência de escolher em que setores investir mais que outros”, explicou Passos.

Exemplo pernambucano, o município de Caruaru tem uma unidade da PF que é responsável por atender, ao todo, 69 municípios da região Agreste. “Há anos pedimos uma nova unidade em Garanhuns, para aliviar a sobrecarga de Caruaru. Com a autonomia financeira, por exemplo, nós poderemos identificar que problemas como este são prioridade”, pontuou o delegado Dário Sá Leitão, ao também citar que a redução orçamentária tem refletido em falta de manutenção das aeronaves da Polícia Federal.

Outra pauta levantada pelos delegados da PF é a criação de um mandato de dois anos para o diretor geral, com escolha a partir de eleições diretas e secretas. De acordo com a Constituição, o presidente da República tem o poder de retirar o diretor da PF, sempre que julgar necessário. Com a alteração na lei, essa possibilidade inexistiria. Após a lei 13.047 de 2014, somente delegados da Polícia Federal podem assumir o cargo de diretor geral. 

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