Tópicos | posições divergentes

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez uma defesa nesta quarta-feira (7) das posições divergentes durante julgamentos na Corte, mesmo quando resultam em discussões mais acaloradas em plenário. Para ele, as polêmicas e discordâncias são um sinal do bom funcionamento da instituição.

“Muitas vezes as pessoas não entendem por que no Supremo se debate, se discute, às vezes até tem alguns arranca-rabos, mas isso é da essência da democracia, a pluralidade, a diversidade”, disse Toffoli em uma palestra sobre direitos fundamentais durante seminário sobre os direitos humanos e os 30 anos da Constituição, no Centro de Ensino Unificado de Brasília (UniCEUB).

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O ministro, que assume a presidência do STF no dia 14 de setembro, disse ser “triste” quando se avalia que placares de 6 a 5 em algum julgamento, por exemplo, sejam um sinal de que o Supremo esteja “dividido” ou disfuncional.

“Isso é da essência da democracia. É exatamente isso que faz com que as discussões sejam legitimadas pelos embates de visões jurídicas diferenciadas”, disse. “É exatamente isso que faz com que as discussões sejam legitimadas pelas discussões, pelos embates de visões jurídicas diferenciadas”.

Recentemente, Toffoli foi protagonista de algumas discussões mais acaloradas durante julgamentos, como quando a Segunda Turma do STF concedeu um habeas corpus ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, em junho. Na ocasião, ele e o ministro Edson Fachin, que votou contra a soltura do político, trocaram farpas e insinuações.

Em tom de conciliação, Toffoli disse que os debates são normais já que o STF é um órgão colegiado. “E por que é um colegiado? Exatamente para não termos a vontade de um. Senão teríamos um ministro do Supremo só. É colegiado para que as várias visões estejam presentes.”

Ao assumir a presidência do STF, Toffoli passará a ser responsável por elaborar a pauta de julgamentos da Corte. Há a expectativa de que o ministro venha a pautar temas polêmicos que tiveram placares apertados em julgamentos anteriores e que podem voltar a ser discutidos, como a prisão após condenação em segunda instância.

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