Tópicos | prestações de contas

Os 32 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até quinta-feira (30) para apresentarem suas prestações de contas referentes ao exercício de 2014. Os diretórios nacionais das legendas devem entregar os documentos ao TSE. Já os diretórios estaduais devem apresentá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e os diretórios municipais, nas zonas eleitorais.

A entrega da documentação deve seguir as Orientações Técnicas nº 1 e nº 2 de 2015, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE, nos termos  da Portaria TSE nº 107 de 4 de março deste ano. Caso as informações de exercícios anteriores não tenham sido entregues, valem as mesmas regras.

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Após a entrega das contas, os técnicos analisam toda a documentação apresentada com base na legislação eleitoral e partidária. Se houver peças faltando, é aberto o prazo de 72 horas para os devidos esclarecimentos.

Caso o partido não entregue a prestação de contas dentro do prazo, a Presidência do Tribunal é informada que a sigla está inadimplente quanto a essa obrigação. O partido, então, é intimado a apresentar as contas em um prazo de 72 horas. Se o novo limite for descumprido, é determinada a suspensão imediata da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário, sujeitando-se, ainda, o partido ao julgamento de contas não prestadas.

Se a prestação estiver completa, a Justiça Eleitoral determinará, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não existir, a afixação dos balanços no cartório eleitoral, para que algum outro partido ou cidadão, caso queira, possa questionar as contas ou impugná-las.

A entrega da prestação de contas anual pelos partidos políticos é determinada pela Constituição Federal. De acordo com a legislação, compete à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos e a escrituração contábil e patrimonial, para verificar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.

As prestações de contas devem conter: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.

Para preservar o ex-presidente e atual senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) e evitar problemas na sua provável campanha à reeleição ao Senado neste ano, integrantes do DEM na Comissão Mista de Orçamento (CMO) querem arquivar duas prestações de contas do seu mandato que ainda estão pendentes de apreciação pelo Congresso.

Entre elas está o balanço do exercício financeiro de 1991, segundo ano de Collor no poder, que chegou a ser rejeitado pela mesma comissão há 16 anos, mas que não teve sua tramitação concluída até hoje. Caso a rejeição dessa conta fosse confirmada pelo Congresso Nacional, Collor, agora senador pelo PTB de Alagoas, poderia ficar inelegível por mais oito anos.

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Pela Constituição, no início de cada ano o presidente da República precisa encaminhar ao Congresso Nacional um relatório das contas do governo do exercício anterior. O Tribunal de Contas da União (TCU) produz então uma análise prévia que serve como base para a Comissão Mista de Orçamento decidir pela regularidade ou não das contas do presidente. O deliberado pelo colegiado precisa ter ainda o aval dos plenários da Câmara e do Senado. Em caso de rejeição, o chefe do Poder Executivo responsável fica inelegível pelo prazo de oito anos.

As contas de Collor referentes a 1991 até hoje ainda aguardam a finalização do seu julgamento pelo Congresso. Em novembro de 2013, assumiu a relatoria o senador Wilder Morais (DEM-GO), que elaborou um novo relatório pedindo o arquivamento das contas. A justificativa do parlamentar é que a contabilidade encaminhada pelo ex-presidente - apesar de ter sido negada preliminarmente pela CMO - já prescreveu. Além do mais, o senador do DEM alega que o processo, iniciado nos anos 90, contém "graves vícios constitutivos", que levaram ao "cerceamento do direito de defesa" de Collor.

A CMO também deve analisar as contas de Fernando Collor do exercício anterior, de 1990. Mesmo sendo mais antigo, nunca houve deliberação na comissão sobre esse processo e o agora deputado Efraim Filho (DEM-PB) também pede o arquivamento da peça. Ao contrário de Morais, o deputado entende que não houve prescrição das contas do ex-presidente, sob o argumento de que a fiscalização do Legislativo visa identificar responsáveis por danos ao erário. No entanto, Efraim Filho pondera que o TCU, na análise prévia realizada à época, entendeu pela aprovação das contas do presidente e que, "desde a instauração do processo, nunca foi assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa".

Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que as prestações de contas finais do primeiro turno das eleições de 2012 podem ser acessadas no site oficial do tribunal. No link Prestações de Contas, é possível conferir as listas de doadores e valores doados.

Os candidatos do primeiro turno prestaram contas ao TSE até o dia 6 de novembro, enquanto os 100 candidatos que concorreram no segundo turno, em 28 de outubro, têm até terça-feira (27) para entregar as prestações de contas finais.

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O TSE divulgou todas as prestações de contas parciais desde o dia 2 de agosto, com nomes de doadores e valores doados às campanhas informados por candidatos e partidos. Até 2010, as listas de doadores e fornecedores só era conhecida no final das eleições.

A pesquisa pode ser feita por estado, município, partido, cargo, nome, CPF do candidato, nome do doador e valor da receita. As informações prestadas são de responsabilidade dos candidatos, e caso haja erro, eles estão sujeitos às sanções da Justiça Eleitoral.

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