Tópicos | prisão de policiais

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, reconheceu, nesta quinta-feira (17), o trânsito em julgado de duas decisões que mantiveram a sentença do STF de restabelecer as condenações de policiais militares envolvidos no massacre do Carandiru e determinou a prisão dos 74 policiais militares envolvidos. O massacre aconteceu no dia 2 de outubro de 1992, quando 111 presos do pavilhão 9 da Casa de Detenção, em São Paulo, foram mortos após uma rebelião. 

O certificado do trânsito em julgado significa que dois despachos de autoria de Barroso não podem ser mais questionados. Um deles foi negando a tentativa da defesa dos policiais militares de derrubar as sentenças, e o outro negou o pedido do Ministério Público de São Paulo por considerar que a solicitação já havia sido atendida pelo STJ. Os documentos foram assinados na quarta-feira (16). 

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Também foi determinada a remessa dos autos para o Tribunal da Justiça paulista, para que mandados de prisão contra os 74 policiais militares condenados pelo Tribunal do Júri possam ser presos. A pena prevê de 48 anos a 624 anos de prisão pelo assassinato dos detentos. 

Os militares foram considerados coautores das mortes nos andares em que cada fração de tropa atuou. As penas mais altas foram para os homens da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar) , que ocuparam o terceiro pavimento do Pavilhão 9, onde 73 dos 111 presos foram mortos. 

Barroso encerrou a tramitação do caso no Supremo com a decisão, que analisava os recursos extraordinários com agravo. Um deles, interposto pelo Ministério Público de São Paulo, pedia ao Supremo o restabelecimento da condenação dos policiais. 

 

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