Tópicos | Rato na McDonald´s

No Rio de Janeiro, uma mulher sofreu uma fratura ao fugir de um rato que invadiu a área de alimentação de uma McDonald´s. Conforme a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ela receberá uma indenização de R$ 40 mil por dano moral. A empresa entrou com recurso, porém foi rejeitada por unanimidade. 

Os relatos constam que a mulher foi à lanchonete em seu horário de almoço. Ao avistar o animal, se ajoelhou na cadeira, mas o roedor tentou subir. Quando tentou sair do assento, ela levou uma queda e fraturou o tornozelo. Por conta do acidente, a mulher precisou ficar afastada do trabalho por 75 dias, recebendo benefícios pelo INSS, menor do que seu salário habitual. Outra alegação da vítima foi o dano estético devido à cirurgia.   

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Diante disso, a juíza determinou que a empresa de alimentos pagasse uma indenização de R$ 40 mil por dano moral e a diferença salarial que deixou de receber durante o período que passou a ser remunerada pelo INSS. Essa foi a determinação em primeira instância. 

Segundo o STJ, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) acrescentou à condenação indenizações por dano estético - R$ 1 mil - e pela incapacidade parcial permanente (3% sobre a expectativa de vida da autora).

Em contrapartida, um recurso dirigido ao STJ, a McDonald´s alegou que o valor fixado a título de danos morais foi desproporcional ao dano sofrido pela mulher. Segundo a empresa, a autora também teria se recuperado totalmente da fratura, por conta disso, afastaria a condenação por suposta incapacidade parcial permanente.

Quanto à responsabilidade, a relatora do recurso especial, ministra Isabel Gallotti, destacou inicialmente que o TJRJ concluiu como incontroversa a responsabilidade objetiva da McDonald´s pela queda da mulher bem como pelas lesões que ela sofreu.

Outro ponto destacado foi de que, segundo o acórdão fluminense, a mulher não recebeu ajuda dos funcionários que estavam no local – um deles, inclusive, mandou que a autora se levantasse após a queda, e o gerente teria afirmado que “conhecia fratura, e que no caso dela, não era”. Conforme informações do STJ. 

A ministra concluiu que seria mantida a condenação da rede de fast food. “Assim, inviável a apreciação dos fatos e provas constantes dos autos, inclusive a falta de apoio à vítima no momento do acidente, bem como a conclusão da origem acerca destes, a fim de verificar a correta valoração dos danos morais, por exigir o reexame fático e esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ”.

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