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A McDonald's confirmou que, a partir desta segunda-feira (23), suas lojas no Brasil irão fechar e o atendimento será realizado apenas no delivery e drive-thru. Além disso a empresa também alterou sua logo separando os arcos do "M", para simbolizar o isolamento. Serão mais de 1000 estabelecimentos atingidos. 

Algumas empresas de delivery por aplicativo já tomaram medidas em relação ao coronavírus, realizando as entregas sem contato físico. A rede americana tem parceria com tais se empresas e se alia a elas no combate ao covid-19

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Novidade para os amantes de sanduiches, a rede de fast-food McDonald´s inaugurou nesta sexta-feira (18) a sua milésima loja no Brasil. A unidade fica localizada em um casaão na Avenida Paulista, em São Paulo, e recebeu o nome de 'Méqui 1000', como forma de marketing. 

O espaço tem capacidade para 220 pessoas em dois andares, sendo um deles com café, e irá funcionar 24h por dia. Além disso, o lugar ainda reserva outros espaços como uma área para shows com arquibancada, dois balanços pendurados nos aros dourados da rede, binóculos digitais para  observar o movimento da Avenida Paulista, estacionamento apropriado para quem vier de bicicleta e um mega sanduiche pendurado no hall de entrada.

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Os grandes destaques da unidade número 1.000 da rede no país ficam por conta do trailer, onde a pessoa pode alugar para dormir dentro do McDonald´s, e um esquema especial para o drive-thru, onde o cliente faz o pedido numa cabine e o aguarda passar por uma passarela rolante, por cima dos carros, até chegar no local de entrega. O cardápio também não ficou de fora da mudança e incluiu mais 15 novas opções de sanduíches. 

Veja as opções:

 

Pão de Queijo Burguer: Pão tipo Pão de queijo, ketchup, cebola fresca, picles, queijo cheddar e carne bolvina.

Mc Polpertone: Pão tipo Brioche, molho de tomate, queijo parmesão ralado, cebola fresca, queijo ementhal e carne tipo Polpertone

Mozzarella Sticks: Sticks de pão recheado com Queijo Mozzarella

McRings: Anéis de cebola empanados

McFluray KitKat: Soverte de baunilha, três opções de KitKat nos sabores morango, limão e maracujá, e calda de chocolate.

McCasquinhas nos sabores MixCrispy de Doçe de Leite e Ovomaltine Rocks.

Fotos: Reprodução/ Geek Publicitário

Por Pietro Tenório

Em depoimento à imprensa na manhã desta sexta-feira (4), no Departamento de Polícia da Criança e do Adolescente (DPCA) Isabel Mota, advogada do Wenceslau Silva Santos, acusado de agredir um adolescente numa unidade da McDonald´s do Recife informou que o ato do Wenceslau foi "impensável, instintivo; ele se arrepende e vai responder pelo que fez". A advogada pontuou ainda que o agressor e toda a família já estão sentindo na pele, sofrendo ameaças. 

lsabel diz que nesta última quinta-feira (3), familiares do agressor tiveram que sair de casa com a ajuda de seguranças e os filhos não estão indo para as escolas. “Ele sabe que poderia ter evitado; tido um controle maior já que a agressão contra o menor não justifica. Foi um ato momentâneo" exclama em defesa do acusado. Mais cedo, o agressor havia informado que se apresentaria - ele mesmo - na delegacia para prestar depoimento pelo ocorrido, no entanto, depois que a advogada falou com o delegado ficou decidido que ele iria até o local num outro momento, com data marcada.

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No entanto, a situação dele com a polícia já consta como "apresentado" porque é algo que os próprios advogados podem fazer, se apresentando inicialmente à justiça. No decorrer do processo Wenceslau Silva vai prestar depoimento pelo ato cometido. Os pais do adolescente agredido, Pedro Henrique, também foram à delegacia na manhã desta sexta-feira (4) mas não quiseram falar com a imprensa.  

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Talvez quem coma batatas fritas da rede de fast food, McDonald´s, não imagine que um produto químico usado na comida pode fazer com que surjam novos folículos capilares - o que pode auxiliar no combate a calvície, segundo estudos da Universidade Nacional de Yokohama, no Japão.

Apurações do site britânico Daily Mail apontam que os testes iniciais com ratos deram positivo. Os bichos ganharam novos folículos capilares e, em poucos dias, produziram cabelo.

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O responsável por isso é o agente químico dimetilpolissiloxano, usado nas batatas pela rede de fast-food para que o produto não faça espuma no óleo. Tudo indica nos testes que o efeito positivo para a "criação" de cabelos nos ratos, também serão positivos com células humanas - segundo informou o site.

Uma estudante muçulmana de 19 anos foi obrigada a retirar o seu véu em uma loja da rede McDonald's de Londres, no Reino Unido. 

De acordo com a jovem, os seguranças alegaram que o uso do véu era uma "ameaça à segurança" e pediram para que ela retirasse o "hijab".

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A jovem, que não quis ter o nome revelado, negou-se a retirar o véu e ainda filmou com seu celular o incidente, que foi publicado no Twitter por uma amiga.

No vídeo, a jovem, nascida na Inglaterra, pergunta para o segurança o porquê de não poder usar o véu, e ele responde: "É apenas uma questão de tirar isso".

Ao perceber a confusão, um homem tenta ajudar a adolescente, falando para o segurança que ele não poderia pedir para que ela retirasse o seu véu. Após isso, ao perceber que estava sendo gravado, o guarda pede para a moça parar de filmar.

De acordo com um porta-voz do McDonald's, os seguranças são contratados por empresas terceirizadas, e o incidente será apurado.

Da Ansa

Uma unidade da Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., franqueadora da rede de lanchonetes McDonald’s na América Latina, foi condenada a indenizar em R$ 30 mil uma atendente que foi acusada de furto e obrigada pela gerente a se despir na presença de duas colegas. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de recurso, restabeleceu o valor fixado no juízo de primeiro grau por considerar o tratamento vexatório, humilhante e desrespeitoso aos princípios da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica e do bem-estar individual do ser humano.

A atendente, que à época era menor de idade, contou na reclamação trabalhista e em depoimento pessoal que foi acusada, juntamente com duas colegas, de furtar dois celulares e R$ 80 de outras empregadas. Segundo seu relato, depois de uma revista na bolsa de todos os empregados do estabelecimento, as três foram chamadas pela gerente, que as obrigou a se despirem no banheiro.

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Durante a revista, um dos celulares foi encontrado escondido no sutiã de uma das colegas. Com a atendente, foram encontrados R$ 150, que ela havia sacado para efetuar um pagamento. Cópia do extrato bancário juntado ao processo comprovou o saque. Depois do procedimento, as duas foram dispensadas.

A empresa, em sua defesa, alegou que não havia prova da revista íntima determinada pela gerência.

O juízo da 20º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro considerou que o McDonald’s extrapolou o seu poder de gestão, destacando que a gerente, ao obrigar a trabalhadora a se despir, feriu sua integridade física e sua honra. Segundo a sentença, o empregador não poderia sequer alegar que estava protegendo seu patrimônio, porque os objetos furtados não eram de sua propriedade, e deveria sim “tomar providências, mas não as que tomou”.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), ao analisar recurso da Arcos Dourados, reformou a sentença. Considerando as peculiaridades do caso, especialmente a imediata identificação da autoria e da comprovação da posse do objeto furtado por uma das envolvidas, o Regional entendeu que “a imediata revista íntima e pessoal sem contato físico, em local reservado e realizado por pessoa do mesmo sexo”, e “acompanhada pela gerência”, foi uma exceção, e excluiu a condenação.

O relator do recurso da atendente ao TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que a situação descrita atentou contra a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar pessoal da empregada, patrimônios morais protegidos pela Constituição Federal, impondo-se, portanto, a condenação ao pagamento de danos morais nos termos do artigo 5º da Constituição Federal e 186 e 927, caput, do Código Civil.

Em relação ao valor arbitrado, observou que, na ausência de lei a respeito, a indenização deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, para evitar tanto a impunidade quanto evitar o enriquecimento ilícito da vítima, e ainda para servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. Levando em conta essas diretrizes e os fatos escritos no processo, o ministro considerou razoável e adequado o valor fixado na sentença, votando pelo seu restabelecimento.

A decisão foi unânime.

Do site do TST

No Rio de Janeiro, uma mulher sofreu uma fratura ao fugir de um rato que invadiu a área de alimentação de uma McDonald´s. Conforme a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ela receberá uma indenização de R$ 40 mil por dano moral. A empresa entrou com recurso, porém foi rejeitada por unanimidade. 

Os relatos constam que a mulher foi à lanchonete em seu horário de almoço. Ao avistar o animal, se ajoelhou na cadeira, mas o roedor tentou subir. Quando tentou sair do assento, ela levou uma queda e fraturou o tornozelo. Por conta do acidente, a mulher precisou ficar afastada do trabalho por 75 dias, recebendo benefícios pelo INSS, menor do que seu salário habitual. Outra alegação da vítima foi o dano estético devido à cirurgia.   

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Diante disso, a juíza determinou que a empresa de alimentos pagasse uma indenização de R$ 40 mil por dano moral e a diferença salarial que deixou de receber durante o período que passou a ser remunerada pelo INSS. Essa foi a determinação em primeira instância. 

Segundo o STJ, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) acrescentou à condenação indenizações por dano estético - R$ 1 mil - e pela incapacidade parcial permanente (3% sobre a expectativa de vida da autora).

Em contrapartida, um recurso dirigido ao STJ, a McDonald´s alegou que o valor fixado a título de danos morais foi desproporcional ao dano sofrido pela mulher. Segundo a empresa, a autora também teria se recuperado totalmente da fratura, por conta disso, afastaria a condenação por suposta incapacidade parcial permanente.

Quanto à responsabilidade, a relatora do recurso especial, ministra Isabel Gallotti, destacou inicialmente que o TJRJ concluiu como incontroversa a responsabilidade objetiva da McDonald´s pela queda da mulher bem como pelas lesões que ela sofreu.

Outro ponto destacado foi de que, segundo o acórdão fluminense, a mulher não recebeu ajuda dos funcionários que estavam no local – um deles, inclusive, mandou que a autora se levantasse após a queda, e o gerente teria afirmado que “conhecia fratura, e que no caso dela, não era”. Conforme informações do STJ. 

A ministra concluiu que seria mantida a condenação da rede de fast food. “Assim, inviável a apreciação dos fatos e provas constantes dos autos, inclusive a falta de apoio à vítima no momento do acidente, bem como a conclusão da origem acerca destes, a fim de verificar a correta valoração dos danos morais, por exigir o reexame fático e esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ”.

O McDonald's anunciou nesta quinta-feira, 23, que teve lucro líquido de US$ 1,397 bilhão no quarto trimestre do ano passado, praticamente estável em relação ao ganho de US$ 1,396 bilhão visto em igual período de 2012. Na mesma comparação, o lucro por ação da rede norte-americana de lanchonetes subiu para US$ 1,40, de US$ 1,38. A receita avançou 2%, a US$ 7,09 bilhões.

Analistas consultados pela Thomson Reuters previam lucro por ação de US$ 1,39 e receita de US$ 7,11 bilhões. No pré-mercado em Nova York, as ações do McDonald's, que integram o índice Dow Jones, caíam 0,38%, a US$ 94,52, às 11h18 (de Brasília).

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O McDonald's também informou que as vendas de mesmas lojas tiveram uma ligeira queda de 0,1% no trimestre ante um ano antes. Fonte: Dow Jones Newswires.

A MacDonald´s, em uma parceria com a Tabasco, traz uma nova opção de molho para acompanhar os já tradicionais Angus e McWrap. Pela primeira vez no Festival de Sabores do McDonald´s, o molho exclusivo à base de Tabasco, mais suave que a versão original, foi desenvolvido e adaptado especialmente ao paladar do brasileiro.

O sanduíche Angus é uma combinação de hambúrguer de carne angus, bacon, tomate e molho Tabasco no pão angus. O McWrap com Tabasco é composto por frango crispy, bacon, picles, mix de folhas, molho tipo maionese e molho Tabasco, envolto em uma tortilha.

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TABASCO® é um molho de pimenta macerada com vinagre destilado de alta qualidade, envelhecida em barril de carvalho por três anos e selado com sal. O molho foi criado em 1868 em Avery Island, no estado de Luisiana, nos Estados Unidos.

A rede McDonald´s em Pernambuco está com 47 vagas disponíveis para cargos no período noturno. São 32 oportunidades para o Recife, 14 para Jaboatão dos Guararapes e uma em Petrolina. Os candidatos devem ter idade maior que 18 anos e estar cursando ou finalizado o ensino fundamental.

De acordo com a assessoria de comunicação da seleção, não é exigida experiência anterior e a oportunidade é para início imediato. Os interessados em participar do processo seletivo devem se inscrever por meio do site da McDonald´s, bem como eles podem entregar os currículos em uma das lojas.

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Dinamismo, facilidade de comunicação e de trabalho em equipe são algumas das habilidades exigidas para as funções. Alguns dos benefícios oferecidos são alimentação no local de trabalho, seguro de vida, assistência médica e odontológica, vale-transporte, treinamento inicial e contínuo e plano de carreira.

A Fundação Procon de São Paulo aplicou multa de R$ 3,192 milhões ao McDonald’s por causa das promoções do McLanche Feliz, que associam venda de alimentos a brinquedos. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado, mas a empresa ainda pode recorrer.

O caso foi denunciado pelo Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, em abril 2010. Segundo a entidade, com essas práticas "o McDonald’s cria uma lógica de consumo prejudicial e incentiva a formação de valores distorcidos, bem como a formação de hábitos alimentares prejudiciais à saúde". "Os anúncios são veiculados durante filmes voltados ao público infantil, usam os personagens queridos das crianças e misturam fantasia e realidade", diz Ekaterine Karageorgiadis, advogada do Projeto Criança e Consumo.

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Depois da denúncia ao Procon, diz ela, foram feitas 18 campanhas desse tipo dirigidas a crianças. Agora em dezembro, a rede de fast-food lançou mais uma promoção, relacionada ao filme Gato de Botas.

Em 2009, o Instituto Alana entrou com representação no Ministério Público que resultou em ação civil pública pedindo a proibição desse tipo de promoção. A ação, que além do McDonald’s tinha como alvos as redes Bob’s e Burger King, ainda está em andamento.

Em 2010, a entidade denunciou a publicidade do McDonald’s com brindes do filme Rio ao Conselho de Autorregulamentação Publicitária (Conar). Mas o órgão publicou parecer favorável à rede de fast-food e classificou o instituto como "Bruxa Alana, que odeia criancinhas".

Outro lado - A rede McDonald’s afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que "não comenta detalhes dos processos em andamento" e "tem convicção de respeitar todas as normas da legislação vigente tanto em relação à comunicação como em relação a práticas comerciais".

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