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A carta de notificação de desligamento entregue em maio de 2016 a um homem que falou mal de sua chefe e da empresa onde trabalhava chamou a atenção de usuários de redes sociais por conter imagens das postagens em que Lucas Norberto falava mal de sua chefe e da empresa. A carta de notificação aponta que ele foi demitido por justa causa e já foi compartilhada por milhares de internautas.

O jovem disse, em sua conta no Twitter (@lucaslicioso), que desejava que sua chefe, identificada como Cristiane, voltasse de uma cirurgia “igual michael jackson”, além de outras mensagens onde ele aparece falando mal do posicionamento político de colegas. Lucas também se queixou publicamente de atrasos no pagamento do salário. "Vou calar minha boca. Tô no limite do meu estresse já. Hoje é dia 29, cara. Nove dias de atraso, eu tô sem cara de olhar quem eu devo", escreveu ele. 

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O documento que anuncia a demissão e continha prints das mensagens do ex-funcionário é assinada pela chefe de quem ele falou mal e afirma que “a Rebrun Macaé Comércio de Roupas vem notificar-lhe de que o seu contrato de trabalho com a notificante está rescindido por justa causa". Em resposta ao LeiaJá, Lucas disse que desistiu de levar o caso à justiça. "Eu ia entrar na justiça, mas fiquei com preguiça do tempo que ia levar e estava tão saturado que quis me ver livre de tudo e só aceitei o erro", revelou. 


Justa causa ou não? 

Para a professora, Mestre e Doutora em Direito Trabalhista Isabele Moraes D’Angelo, a aplicabilidade ou não da punição máxima que é a demissão por justa causa depende da gravidade da conduta do funcionário e se ela é ou não uma atitude repetida após notificações de reclamação sobre a atitude. A reincidência da atitude é um fator agravante, mas segundo Isabele “o passo que o empregado deve tomar é ir ao juiz para que seja avaliado se foi ou não justo”, explicou a professora que também destaca que a demissão por justa causa deve ser realizada quando há uma quebra da relação de confiança do empregador diante do seu funcionário, tornando impossível manter o vínculo entre a empresa e o empregado. 

No entanto, Isabele também lembra que, de acordo com o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ofensas, calúnia, injúria e ofensa à honra ou imagem de colegas e funcionários tanto por parte de um empregado quanto do empregador são passíveis de punição, processo e demissão por justa causa. A doutora em direito trabalhista também lembra que o fato de as mensagens estarem nas redes sociais e, portanto, serem ditas de forma pública, também podem agravar a situação.

Ela também lembra outros casos semelhantes em que imagens postadas na internet acarretaram em demissões por justa causa, como uma enfermeira que tirou uma foto dentro de uma UTI com pacientes aparecendo atrás, dando a entender que seu trabalho era fácil pois as pessoas estão em coma, e também de uma atendente de petshop que falou mal da chefe e afirmou puxar o pelo e bater nos animais enquantos lhes dava banho. 

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