O governador do Estado do Pará, Helder Barbalho, sancionou a lei estadual nº 9.268/21, que institui o Programa de Atenção a Homens Autores de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulheres, de autoria da deputada estadual Professora Nilse Pinheiro (Republicanos). O objetivo da lei é prevenir e evitar a reincidência da violência contra a mulher no Estado. Somente no último ano, o Pará teve um aumento de 40% nos casos de feminicídio.
A nova lei prevê que o governo do Estado possa firmar parcerias com órgãos como Ministério Público, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública, além de entidades nãogovernamentais, a fim de estabelecer o novo serviço de reeducação e responsabilização dos homens que cometeram violência doméstica. Conforme previsto no artigo 152 da lei federal nº 11.340 - a Lei Maria da Penha -, o juiz pode determinar que os homens agressores frequentem obrigatoriamente programas de recuperação e reeducação.
##RECOMENDA##“A ideia principal desse trabalho que aprovamos é um método que já vem sendo praticado em alguns Estados por parte de juízes, promotorias e órgãos que fazem parte da rede de enfrentamento à violência contra a mulher. É uma prática que se mostra eficaz em reduzir a violência doméstica e está presente nas diretrizes da Maria da Penha”, explica a deputada estadual Professora Nilse, que também é a Procuradora Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa).
O programa será estruturado por meio de atividades grupais, como palestras e debates em torno do estudo da teoria de gênero e da perpetuação do machismo na sociedade. Os agressores serão acompanhados e avaliados regularmente pelas equipes multidisciplinares. Leis federais como a Maria da Penha, do Feminicídio, a do Descumprimento das Medidas Protetivas de Urgência e a que trata do Crime de Importunação Sexual serão temas norteadores nos grupos reflexivos.
“A adesão dos participantes será avaliada quantitativa e qualitativamente. Além da frequência, será considerada a ocorrência da mudança de atitude em relação à violência doméstica cometida. O processo de diálogo e escuta favorece o conhecimento e a mudança do agressor. Nesse contexto, buscamos a desconstrução dessa atual realidade do Pará”, observa a deputada Professora Nilse Pinheiro.
Segundo a Lei Maria da Penha, é considerado agressor de violência doméstica e familiar todo homem que tenha causado, por ação ou omissão, morte, lesão ou sofrimento físico, sexual, psicológico, moral e patrimonial contra a mulher. Recentemente, a deputada Professora Nilse também protocolou um projeto de lei que prevê a fixação de cartazes em prédios públicos informando sobre o crime de “stalking” contra as mulheres – forma de perseguição que pode ser tanto no meio digital quanto no físico.
“É também pela informação, pela exposição da lei, que temos que descortinar o que é a prática da violência contra a mulher. Com o conhecimento, a mulher fica sabendo o que é o crime cometido contra ela, há um aumento no nível de denúncias, e assim podemos trabalhar para que o caso praticado não se repita por falta de uma legislação como essa”, finaliza a deputada estadual.
Por Yves Lisboa, da Alepa.