Tópicos | Renata Sérgio

A sessão de júri que julgaria, nesta quinta-feira (15), um caso de tentativa de feminicídio acontecido no Recife em 2018, foi adiado para a próxima segunda-feira (19). Por questões processuais, a promotora de Justiça Eliane Gaia, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), requereu o adiamento da sessão para uma melhor apuração dos autos. A decisão foi acatada pela juíza da 1a Vara de Justiça do Recife Fernanda Moura, e acatada pelas bancadas de defesa e acusação.

O caso aconteceu em um salão de beleza no bairro do Parnamirim, Zona Norte do Recife, em 27 de setembro de 2018. A vítima, Renata Sérgio da Silva, trabalhava no local como manicure. Ela foi baleada cinco vezes pelo ex-companheiro, o teu Erivaldo Gomes dos Santos, policial militar reformado. Quatro disparos atingiram cabeça, abdômen e tórax de Renata, e um último atingiu de raspão o antebraço.

##RECOMENDA##

A defesa de Erivaldo diz que o réu não teve a intenção de matar a vítima e que, em vez de tentativa de homicídio com a qualificação de tentativa de feminicídio, eles apelarão por uma condenação por lesão corporal do tipo gravíssima, que tem pena máxima de oito anos. O autor do crime já está preso preventivamente há cerca de cinco anos. “Erivaldo deve, sim, ser condenado, mas pelos atos que cometeu. Em momento algum ele quis matá-la e se ele quisesse, teria conseguido, mas houve, claramente, uma desistência”, disse o advogado Eduardo Moraes. 

Já a acusação está confiante de que a tese de tentativa de feminicídio irá adiante e busca a aplicação da pena máxima, de cerca de 30 anos. A bancada de acusação é composta pelos assistentes criminalistas Tatiana da Hora, Ulisses Dornelas e Martha Guaraná. “Nos autos, consta o vídeo dele, não só disparando contra ela, como voltando pra chutá-la, conferindo se ela estava morta”, acrescentou Tatiana da Hora. 

Ainda durante a abertura da sessão, o advogado de Erivaldo também tentou argumentar a prisão preventiva, considerando que a medida cautelar já dura mais de cinco anos e ainda não há desfecho para o caso, além do réu se tratar de um homem idoso, com 64 anos. No entanto, o requerimento foi negado pela juíza Fernanda Moura. “Não reconheço ilegalidade na prisão preventiva suprimida ao senhor Erivaldo”, alegou.

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando