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A menina Bárbara Vitória, de 10 anos, que foi encontrada morta nesta terça-feira (2), aparece em vídeo correndo para casa após sair de padaria em Ribeirão das Neves, Minas Gerais. A criança estava desaparecida desde o domingo (31). 

Câmeras de segurança mostram Bárbara com a sacola de pão, fugindo de dois homens ao sair da padaria. O corpo dela foi encontrado em um matagal por uma vizinha, sem a parte de baixo das roupas e com sinais de estrangulamento. Há suspeita de violência sexual. 

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Um garoto reconheceu o pai dele como um dos suspeitos que aparecem correndo atrás da menina nas imagens. No entanto, o homem de 50 anos confessou ser ele no vídeo, mas disse “não ter feito nada com a menina”. 

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Um gari, que não teve o nome revelado, ganhou na Justiça do Trabalho de Minas Gerais o direito de receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, após sofrer lesões durante o serviço de coleta de seringas descartadas inadequadamente.

O trabalhador, que começou a fazer a coleta de lixo em março de 2016, informou judicialmente que foi vítima de dois acidentes de trabalho, tendo o primeiro acontecido em outubro de 2017 e o segundo em dezembro do mesmo ano - sendo necessário o seu afastamento das atividades por sete e cinco dias, respectivamente.

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Os acidentes teriam ocorrido enquanto atuava em vias públicas da cidade de Ribeirão das Neves. O homem relata que o receio de ter sido contaminado por vírus como o HIV, hepatite dos tipos B e C causou traumas psicológicos e conta nos autos que a empregadora não teria prestado as assistências necessárias.

O gari alega ter sido dispensado em janeiro de 2018, após informar que precisaria passar por uma cirurgia para retirar pedra nos rins. A indenização por danos morais teria sido pedida pelo trabalhador na Justiça por ter, segundo ele, sido demitido de forma discriminatória pela empresa.

A empregadora confirmou a ocorrência dos acidentes, mas alegou que sempre forneceu os Equipamentos de Proteção Individual e que o acidente aconteceu por um caso "fortuito". A empresa negou que tenha havido discriminação na dispensa.

A juíza relatora Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro entendeu que não se evidenciou qualquer conduta ilícita da empregadora relativa à dispensa do empregado, não restando provada a suposta conduta discriminatória. 

No entanto, Rogêdo reconheceu o acidente de trabalho. “A atividade desenvolvida pela empresa era de risco para aquele tipo de acidente, o que permite a aplicação da responsabilidade objetiva. Responsabilidade que independe de culpa, pois aquele que, por meio de sua atividade, cria um risco de dano, é obrigado a repará-lo, independentemente de prova de culpa ou dolo”.

Identificada a presença do dano e da responsabilidade objetiva da empresa, a juíza concluiu pela indenização. “Não podemos olvidar a angústia sofrida pelo trabalhador em razão do risco de contaminação com uma série de patologias, como o HIV, hepatite B, hepatite C”, disse.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região confirma que o empregado já recebeu os seus créditos trabalhistas e que o processo foi arquivado definitivamente.

Um grupo formado por cinco homens encapuzados assassinou cinco pessoas que estavam em uma festa, em Ribeirão das Neves, um dos municípios mais violentos da região metropolitana de Belo Horizonte, na madrugada deste domingo (27). Segundo informações atualizadas da Polícia Militar, tudo leva a crer que o crime seria um acerto de contas por causa do tráfico de drogas.

A chacina aconteceu em um churrasco que estava sendo feito por amigos e parentes que comemoravam a liberdade de uma das pessoas assassinadas - um homem de 28 anos - que tinha saído da cadeia, na última sexta-feira (25). Além dele, foram mortos três homens de 25 anos e um de 18 anos. Uma sexta vítima, uma mulher de 25 anos, que levou quatro tiros, foi levada com vida para o Hospital São Judas Tadeu, em Ribeirão das Neves. A Polícia Militar não soube informar se o recém-libertado estava envolvido com o tráfico.

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